Atualização da biblioteca – 27/07/2025

Inserção de nova obra:

NOGUEIRA, André Ungaro. O legado de Augusto Teixeira de Freitas em matéria de compra e venda de bens imóveis no contexto da Consolidação das leis civis: uma análise histórico-evolutiva

A dissertação de André Ungaro Nogueira, intitulada “O legado de Augusto Teixeira de Freitas em matéria de compra e venda de bens imóveis no contexto da Consolidação das leis civis: uma análise histórico-evolutiva”, analisa a influência de Augusto Teixeira de Freitas no direito privado brasileiro, especialmente no que tange à compra e venda de bens imóveis.

O trabalho aborda a eficácia do contrato de compra e venda, a forma de transmissão da propriedade de bens imóveis, a publicidade do registro de imóveis no contrato de compra e venda e a evolução do instituto da compra e venda nos Códigos Civis brasileiros.

A pesquisa utiliza uma metodologia histórico-monográfica, ou evolutiva, para analisar a evolução da compra e venda à luz do pensamento de Teixeira de Freitas, buscando comprovar a premissa de que há uma herança direta ou indireta de suas ideias na configuração atual do instituto.

Principais pontos da dissertação:

  • A Consolidação das Leis Civis e outras obras de Teixeira de Freitas: A dissertação inicia com a análise da Consolidação das Leis Civis, destacando sua importância histórica como o primeiro trabalho de sistematização moderna do Direito Civil brasileiro. Teixeira de Freitas, contratado pelo governo imperial em 1855, compilou e modernizou a legislação vigente, harmonizando as Ordenações Filipinas com o ordenamento imperial e abrindo caminho para a codificação civil. A Consolidação, composta por 1333 artigos e uma extensa introdução, fundamenta-se na dicotomia entre direitos reais e pessoais e na teoria da relação jurídica. Teixeira de Freitas defendia a distinção entre título e modo para a transmissão da propriedade, opondo-se ao consensualismo francês e enfatizando a necessidade da tradição solene (transcrição) para bens imóveis, dada a importância da publicidade imobiliária e a liquidez dos bens. O trabalho também explora as disposições sobre compra e venda na Consolidação, abordando condições (suspensivas e resolutivas), elementos essenciais (res, pretium e consensus), arrependimento (arras/sinal), obrigações das partes e casos de nulidade.
  • O Esboço do Código Civil: O Esboço, embora não tenha sido o código civil adotado, foi uma obra fundamental de Teixeira de Freitas, contendo mais de 4908 artigos sobre o contrato de compra e venda. Mantém o conceito de contrato com fim de obrigar a transferência de domínio mediante pagamento em dinheiro, reforça a necessidade de consenso, e lista as proibições e exceções na compra e venda, como a venda de bens de pais a filhos sem consentimento dos demais irmãos, e a vedação de compra por tutores e curadores de bens de seus pupilos.
  • A Nova Apostilla e a Lei Hipotecária de 1864: A dissertação destaca a “Nova Apostilla”, na qual Teixeira de Freitas critica o projeto de Código Civil português do Visconde de Seabra por adotar o consensualismo francês, que confundia direitos reais e pessoais. Ele defende a manutenção do sistema de título e modo, que considerava mais fiel à tradição jurídica luso-brasileira e romana. No parecer sobre o projeto de lei hipotecária de 1864, Teixeira de Freitas defende a necessidade de publicidade e especialidade no registro de imóveis, mesmo diante das incertezas territoriais do Brasil, e aponta para a importância da transcrição como modo de aquisição dos direitos reais, embora sem atribuir-lhe força de prova irrecusável do domínio.
  • A Compra e Venda na Codificação Civil de 1916 e o legado de Teixeira de Freitas: A dissertação explora a disciplina da compra e venda no Código Civil de 1916, que manteve o regramento geral e as cláusulas especiais. O Código de 1916 preservou a necessidade de título e modo para a transmissão da propriedade imobiliária, com a transcrição no registro de imóveis sendo o ato que efetivava a transferência do domínio. A pesquisa detalha a evolução do sistema de publicidade e registro no Brasil, desde o “registro do vigário” (que não era um antecedente registral ) até o Registro Geral de Hipotecas de 1846 e a Lei de Registros de 1864, que instituiu o primeiro Registro Geral de Imóveis. O sistema brasileiro é caracterizado como de título e modo, distinto dos sistemas francês (consensualista) e alemão (abstrato), e a transcrição passou a ter o papel da tradição solene dos imóveis.
  • A Compra e Venda na Codificação Civil de 2002 e a perpetuação do legado: O Código Civil de 2002 manteve a redação e o regramento do Código de 1916 em relação à compra e venda, demonstrando uma política de continuidade. As alterações mais relevantes ocorreram na matéria registral, reforçando a eficácia do registro de imóveis e a fé pública registral, mesmo com discussões sobre sua natureza. A Lei nº 13.097, de 2015, reforçou a concentração de informações nos registros públicos, consolidando um sistema de registro de direitos. A dissertação conclui que o legado de Teixeira de Freitas, com sua defesa do sistema de título e modo e da importância da transcrição como tradição solene, perpetuou-se no direito civil e registral brasileiro, influenciando a codificação de 1916 e o Código Civil de 2002.

Compra de Imóvel Segura: O Guia Passo a Passo que Faltava na Sua Mesa.

A decisão de comprar um imóvel é, sem dúvida, um dos momentos mais marcantes da vida. É um marco de conquista, estabilidade e a realização de um sonho. A emoção é o motor que nos impulsiona nessa jornada. Contudo, quando se trata do maior investimento financeiro que a maioria das pessoas fará, a informação precisa ser o volante.

Muitos compradores, levados pelo entusiasmo, focam apenas no imóvel em si – a localização, o tamanho, o acabamento. Mas os verdadeiros riscos não estão na pintura da parede ou na vista da janela. Eles são silenciosos, escondidos em documentos e na história jurídica da propriedade e de seus donos.

Ignorá-los pode transformar o sonho em uma fonte de estresse e prejuízo. Para que você navegue neste processo com mais segurança, destacamos três áreas críticas que exigem sua atenção.

1. O Passado do Vendedor: Uma Dívida Dele Pode Virar um Problema Seu

Você sabia que a situação financeira e jurídica do vendedor pode impactar diretamente a segurança da sua compra? Processos judiciais, dívidas fiscais ou trabalhistas podem, em certas situações, levar a uma contestação da venda no futuro para quitar essas pendências.

É essencial fazer uma análise cuidadosa do vendedor para garantir que ele tem a liberdade e a idoneidade para dispor do bem sem que isso gere riscos para você, o comprador.

2. A “Vida Secreta” do Imóvel: O Que a Matrícula Revela

A Matrícula do Imóvel, registrada em cartório, é o documento de identidade mais importante da propriedade. É a sua “biografia” oficial. Nela constam informações cruciais como:

  • Quem são os verdadeiros proprietários.
  • Se existe alguma hipoteca ou alienação fiduciária (financiamento ativo).
  • Se o imóvel foi dado como garantia em algum processo (penhora).
  • Se há alguma restrição de construção ou uso.

Analisar a matrícula de forma técnica é o passo mais fundamental para não comprar um problema disfarçado de oportunidade.

3. A Teia das Certidões: A Burocracia que Protege

As famosas “certidões negativas” podem parecer apenas burocracia, mas funcionam como um check-up completo da saúde jurídica e fiscal do imóvel e do vendedor. Certidões da prefeitura, da justiça federal, da justiça do trabalho, entre outras, atestam que não há dívidas ou processos em andamento que possam recair sobre a propriedade. Deixar uma certidão de lado por pressa ou desconhecimento é deixar uma porta aberta para surpresas desagradáveis.

Transformando Incerteza em Confiança

Ler sobre esses riscos pode parecer assustador, mas o objetivo não é criar medo, e sim consciência. A boa notícia é que cada um desses pontos pode ser verificado e mitigado com conhecimento e método. A segurança jurídica não é um privilégio para especialistas, mas um direito de todo comprador.

É exatamente para preencher essa lacuna de conhecimento que o livro “Compre Imóveis com Segurança para Leigos e Corretores” foi criado.

Fruto da experiência prática do advogado Bruno Bezerra Cavalcanti Godoi, especialista pela USP, a obra funciona como um guia passo a passo. Ele traduz o “juridiquês” em um roteiro claro e objetivo, mostrando exatamente quais documentos analisar, o que procurar em cada um deles e como interpretar as informações para tomar uma decisão segura.

Se você está pronto para transformar a ansiedade da compra em confiança e dar o próximo passo na sua jornada imobiliária com o máximo de segurança, este livro é o seu mapa.

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Lembre-se: uma compra bem-sucedida não termina com a entrega das chaves, mas começa com a certeza de ter feito um negócio seguro. Invista em conhecimento e desfrute da sua conquista com total paz de espírito.

Atualização da biblioteca 04/07/2025

Na Advocacia Bruno Godoi, não apenas atuamos com regularização e leilões de imóveis, mas somos fascinados pela evolução e pelos segredos do Direito Registral Imobiliário. É por isso que abrimos as portas da nossa biblioteca digital exclusiva, um acervo único de obras históricas e artigos científicos.
Quer entender de onde vêm os sistemas de registro que garantem a sua propriedade hoje?

👉 Explore agora nossa coleção e mergulhe em conhecimentos que moldaram a segurança jurídica no Brasil e no mundo.

Foi Inserida a obra da autora portuguesa Mónica Jardim:

JARDIM, Mónica. De novo o Sistema Austríaco. Revista de Direito Brasileira, vol. 24, set-dez 2019, págs. 250-273.

Atualização da biblioteca – 28/06/2025

Na Advocacia Bruno Godoi, não apenas atuamos com regularização e leilões de imóveis, mas somos fascinados pela evolução e pelos segredos do Direito Registral Imobiliário. É por isso que abrimos as portas da nossa biblioteca digital exclusiva, um acervo único de obras históricas e artigos científicos.
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Como se manter alugando por temporada?

Você tem um imóvel de locação por temporada ou pensa em investir nesse mercado? Cuidado! O cenário está mudando rapidamente, e não é para melhor. Proibições globais, novas regras em condomínios e decisões do STJ estão impactando diretamente seu investimento.

Neste vídeo, vamos desvendar: Por que está cada vez mais difícil operar com locação por temporada no Brasil e no mundo (Barcelona e Bangkok já proibiram!).

A nova interpretação do STJ: por que “residencial” na convenção do condomínio já pode proibir seu Airbnb!

Ainda vale a pena investir em aluguel por temporada? SIM, mas com estratégia! Estratégias Essenciais para se manter lucrativo e seguro no mercado: como verificar a convenção do condomínio e onde investir para fugir das proibições. Não deixe seu investimento virar prejuízo! Prepare-se para as mudanças e garanta a segurança do seu patrimônio.

Assista e aprenda a navegar por este novo cenário da locação por temporada. Se este vídeo foi útil para você, deixe seu like, inscreva-se no canal e compartilhe com outros proprietários e investidores! Deixe suas dúvidas e experiências nos comentários! #Airbnb #AluguelPorTemporada #LocaçãoPorTemporada #DireitoImobiliário #Condomínio #STJ #MercadoImobiliário #InvestimentoImobiliário #PolíticasHabitacionais #ApartHotel #Flats

Hipotecas Antigas: Seu Imóvel Preso? Saiba Como Regularizar e Desbloquear!

Você tem um imóvel antigo e se deparou com uma hipoteca “fantasma” de décadas atrás? Ou está fazendo um inventário e uma dívida esquecida de um banco que nem existe mais está bloqueando tudo?

Você não está sozinho. Neste vídeo, vamos mergulhar em um problema muito comum que tenho encontrado na minha experiência com regularização de imóveis: as hipotecas antigas que impedem a venda ou o uso pleno do seu bem.

Descubra a diferença crucial entre Hipoteca e Alienação Fiduciária (e por que isso importa para imóveis antigos). Por que essas hipotecas persistem, mesmo depois de décadas e com os bancos até mesmo extintos. Saiba como a Lei de Registros Públicos e uma ação declaratória de prescrição podem liberar seu imóvel.

Não deixe uma dívida de 40 anos atrás prender o seu patrimônio. Se você está enfrentando essa situação, este vídeo é para você. Aprenda como desbloquear seu imóvel e garantir a segurança jurídica que você e sua família merecem. #HipotecaAntiga #RegularizaçãoDeImóveis #Inventário #DireitoImobiliário #AlienaçãoFiduciária #ImóvelPreso #AdvogadoImobiliário #PrescriçãoDeDívida #MatrículaDeImóvel

A Segurança Que Falta no Seu Casamento: Lições do Divórcio de Virgínia e Zé Felipe na Ótica da Prevenção Amarga

Prepare-se para uma incursão pelo, por vezes, pedregoso terreno das uniões e das desuniões. Não, não se trata de mais um mergulho no pântano da fofoca barata ou da revelação picante. Longe de mim! Nossa intenção aqui é despir a realidade, essa dama caprichosa que se esconde sob véus de romantismo, e expor a crueza legal que permeia as vidas, mesmo as mais midiáticas. Vamos usar o palco público de um casal célebre – cujas vidas, para nosso deleite ou desespero, são um livro aberto – para extrair lições amargas, mas necessárias, sobre como a segurança jurídica, essa esfinge muitas vezes ignorada, molda o destino de patrimônios e, por consequência, de famílias.


O Olimpo Digital e a Realidade Cartorária: O Caso Virgínia e Zé Felipe

Imagine a cena, meu caro: um império digital erguido à base de engajamento, cosméticos e canções. De um lado, a força imparável de Virgínia Fonseca, influenciadora colossal, cantora nas horas vagas, apresentadora, e a mente por trás da WePink, essa máquina de fazer dinheiro que, para muitos de nós, soa como um conto de fadas empreendedor. Do outro, Zé Felipe, voz que ecoa Brasil afora, herdeiro de um legado sertanejo e cuja projeção, não nos iludamos, ganhou asas com a simbiose digital de seu casamento. Um casal que, em seu esplendor público, representa o auge do sucesso e da construção patrimonial acelerada.

Consultando as crônicas da imprensa — e para os céticos, basta um clique no link que a Caras, em sua sabedoria fofoqueira, nos brindou https://caras.com.br/atualidades/virginia-e-ze-felipe-qual-e-o-regime-de-casamento-e-como-fica-divisao-da-fortuna.phtml — salta aos olhos um detalhe que, para o universo jurídico, é um grito silencioso de alerta: o regime de casamento adotado foi a comunhão parcial de bens. E é aqui, precisamente aqui, que reside a epifania, a lição de ouro que podemos extrair dessa saga midiática.


Comunhão Parcial: O Padrão Perigoso e a Burocracia da Inércia

A comunhão parcial de bens, meu caro leitor, é o regime padrão. Aquela opção que a lei, em seu paternalismo ou preguiça, nos empurra goela abaixo se não ousarmos desafiá-la. Não fez pacto antenupcial? Não formalizou a união estável com ressalvas? Então, por inércia, por falta de informação ou por excesso de romantismo, você está sob o jugo da comunhão parcial.

O que isso significa na prática? Uma simplicidade que beira a ingenuidade: tudo que for adquirido DEPOIS da celebração do casamento ou união estável se torna propriedade de AMBOS, dividido por igual em caso de divórcio. Imóveis, veículos, aplicações financeiras, empresas – absolutamente tudo que for construído “a partir de agora” é meio a meio. Não importa quem deu o sangue, quem teve a ideia, quem fez o sacrifício. A metade é a metade, e ponto final.

Pense, com a acidez que me é peculiar, nos casais com um potencial de crescimento financeiro meteórico, como os nossos exemplares digitais. Ou, ainda mais crucial, naqueles onde um dos parceiros já ostenta um patrimônio robusto e o outro, não. A comunhão parcial, nesse cenário, é uma receita para o desastre, uma fábrica de litígios e rancores futuros. Imagine as discussões infindáveis sobre como dividir um império de cosméticos, ações de empresas, ou os frutos do trabalho de um cônjuge que se dedicou mais, enquanto o outro talvez pausou a carreira para cuidar da prole. Sem um planejamento prévio, a eventual separação não será apenas dolorosa emocionalmente; será um massacre jurídico-financeiro, gerando insegurança, prejuízos e, talvez, a ruína do que antes era uma parceria.


A Lição de Ouro: Planejamento Patrimonial, a Verdadeira Declaração de Amor

E qual é a grande sacada, a lição que transcende o glamour de Virgínia e Zé Felipe e desce ao seu chão, ao meu chão, ao chão de qualquer casal que ousa sonhar junto? A importância fundamental, quase existencial, do planejamento patrimonial do casal.

Quando o relacionamento sério bate à porta, quando os planos de morar junto, de casar, ou a percepção de que o patrimônio está crescendo começam a se materializar, o passo mais inteligente, mais adulto, mais pragmático, é: consulte um advogado especializado em direito de família! Esse profissional, com sua sabedoria jurídica e sua visão muitas vezes desapaixonada, será seu guia na selva dos regimes de bens. Ele não vai apenas declamar sobre a separação total, a comunhão universal ou os regimes híbridos; ele vai te ajudar a desvendar qual estrutura se encaixa como uma luva nos seus sonhos, nos seus objetivos e, sim, nos seus medos e incertezas.

Essa conversa, que deveria ser tão trivial quanto planejar a lista de convidados do casamento, mas que é, para muitos, um tabu, pode evitar dores de cabeça gigantescas, brigas judiciais que se arrastam por décadas e prejuízos financeiros que assombrariam gerações. É um investimento na sua tranquilidade e, paradoxalmente, na segurança do seu patrimônio.


A Súplica Final: Não Deixe o Amor te Cegar para o Contrato

Então, leitor, que a história da comunhão parcial de Virgínia e Zé Felipe sirva de alerta, de farol na escuridão da inércia. Planejar é proteger! Não adie essa conversa crucial, esse passo fundamental para a sua paz de espírito. Busque um advogado de confiança para falar sobre o planejamento patrimonial do seu casal. É o caminho mais seguro para construir um futuro financeiro mais tranquilo e, quem diria, até para proteger o amor de surpresas desagradáveis causadas por papéis mal pensados.

Será que a maioria dos casais realmente entende o peso de um “sim” no cartório sem um “plano B” jurídico? Ou será que o romantismo ainda supera a prudência na hora de casar?

Cartórios em Chamas: Quando a Liberdade Virou Destruição de Papéis

Meu caro leitor, prepare-se para uma imersão profunda e, prometo, dolorosamente reveladora. Não se trata de uma simples releitura, mas de uma verdadeira autópsia textual, desnudando cada nervo, cada víscera, cada gota de ironia e indignação que borbulha nas entrelinhas da história que lhe apresentei. Vamos além dos fatos secos, mergulhando no lodo da burocracia, na lama da opressão e na luz rara da resistência, com a acidez que me é peculiar e a profundidade que o tema exige.


O Registro: Onde o Estado Se Esconde e o Herói Se Revela

Quem imaginaria, meu caro, que a mais tediosa das instituições — o Registro Civil — se transformaria, no apogeu da barbárie, num campo de batalha pela alma de um povo? Na Holanda de 1943, enquanto o rolo compressor nazista esmagava vidas e dignidades, um grupo de indivíduos corajosos, os verdadeiros militantes da Resistência, compreendeu algo que a maioria de nós, meros mortais, só percebe em lampejos: o poder mortal que reside no papel. Não nos documentos de guerra, não nas ordens de extermínio explícitas, mas naquelas folhas mofadas que atestavam a sua existência, o seu nascimento, a sua identidade. Eles não foram atrás de tanques ou generais, mas sim dos malditos registros de nascimento. Porque, no fim das contas, a tirania se esconde nos detalhes mais banais, e a liberdade, às vezes, floresce na sua destruição mais radical.

Lembre-se, leitor, que a história tem um humor sádico. Ela nos prega peças, nos coloca em cenários que, em qualquer roteiro de cinema, seriam taxados de inverossímeis. Mas aqui estamos nós, diante de um enredo onde a ação mais crucial para salvar vidas não envolve tiroteios espetaculares ou perseguições alucinantes, mas a sedação de guardas de cartório e a queima de arquivos. É a antítese do heroísmo hollywoodiano, e por isso, infinitamente mais pungente.


A Máquina da Identificação: O Primeiro Anel da Corrente Nazista

A Holanda, em 17 de maio de 1940, foi engolida pela máquina de guerra alemã. E, como um parasita astuto, o regime nazista não perdeu tempo em infestar cada célula da vida civil. O primeiro passo, sempre ele, a identificação. Todo cidadão com mais de 15 anos tinha que portar o “persoonsbewijs”, o documento de identidade. Uma formalidade, diria o incauto. Uma armadilha, diria o judeu. Para estes últimos, a marca fatal: um grande e infame “J” estampado no cartão. Uma etiqueta, um selo, uma condenação à invisibilidade forçada que antecedia a extinção física. Não era apenas uma letra; era um grito silencioso que dizia: “Este aqui é diferente. Este aqui é dispensável. Este aqui é o próximo.”

A burocracia nazista, leitor, era um horror em sua eficiência fria. Não bastava odiar; era preciso organizar o ódio, quantificar o extermínio. E para isso, nada mais eficaz do que listas, arquivos e identificações. O papel, antes um mero atestado de existência, virava uma sentença de morte. As certidões de nascimento, que deveriam ser um passaporte para a vida, tornavam-se a mais cruel das armadilhas.

Foi nesse cenário asfixiante que a Resistência, em sua sagacidade, tentou uma primeira abordagem. O artista, o escultor Gerrit van der Veen, um dos cérebros por trás dessa saga de heroísmo silencioso, não pegou em armas de fogo de imediato. Em vez disso, ele mergulhou na própria burocracia do inimigo. Infiltrou-se, subornou funcionários e, com uma caneta e um carimbo, iniciou uma produção em massa de documentos falsos. Estamos falando de 80.000 (oitenta mil!) documentos de identidade falsos, meu caro. Oitenta mil vidas que, por um instante, respiraram um sopro de esperança, disfarçadas sob uma identidade que não era a sua, mas que lhes comprava tempo, um bem mais precioso que ouro.

O objetivo era claro: cegar o inimigo, embaralhar as cartas, dar uma chance aos condenados. Uma estratégia genial, sim, mas com uma falha fatal. A máquina nazista, em sua perversão, não dependia apenas do documento atual. A certidão de nascimento original, aquela folha amarelada guardada nos arquivos das prefeituras, era a chave mestra. Ela indicava a religião da pessoa, sua origem, sua ancestralidade. Não adiantava ter um “persoonsbewijs” sem “J” se, ao menor sinal de dúvida, uma consulta ao Registro Civil revelaria a verdade. O papel, antes um mero atestado de existência, virava uma sentença de morte. A religião inscrita ali era um estigma perpétuo, um marcador indelével para o Holocausto. A “J” do documento de identidade era o presente; a certidão de nascimento, o passado que condenava.


O Poder do Papel: A Ideia por Trás do Incêndio

Foi então, leitor, que a Resistência holandesa, com uma frieza estratégica digna dos maiores generais, percebeu que a luta não era contra os soldados alemães na rua, mas contra a própria infraestrutura burocrática que sustentava o genocídio. A solução não era falsificar mais documentos, mas destruir a fonte da verdade incômoda: os arquivos do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Entenda que, na Holanda, a profissão registral não era uma delegação privada, como nos países de origem ibérica (incluindo o nosso, para o seu deleite ou desespero). Era uma função estatal direta, intrinsecamente ligada às prefeituras. Isso significava que os registros eram centrais, volumosos e, teoricamente, mais difíceis de corromper ou destruir sem um plano ousado. Mas a ousadia era a moeda da Resistência.

O objetivo era destruir, pulverizar, incinerar as provas que a máquina nazista usava para caçar seus bodes expiatórios. Era uma guerra de informação, onde a munição eram dados e o campo de batalha, arquivos empoeirados. A ideia era simples em sua audácia: se não há registro de nascimento, não há como provar a identidade, e, consequentemente, não há como provar a religião. No caos da falta de dados, a vida poderia, talvez, encontrar um refúgio.


O Ataque: A Noite em Que o Registro Virou Cinzas

E assim, na noite de 27 de março de 1943, o palco estava montado para um dos atos mais geniais — e lamentavelmente trágicos — da resistência europeia. Nove membros da Resistência, com a audácia de quem desafia a própria morte, vestiram-se com uniformes de policiais. Não para camuflagem perfeita, mas para desorientação inicial, para ganhar os segundos cruciais que separavam o sucesso do fracasso. O alvo: o Registro Populacional de Amsterdam, o coração da burocracia que aprisionava vidas.

A cena que se seguiu foi digna de um thriller, mas com um propósito que transcende qualquer ficção. Sedaram os guardas com balas tranquilizantes – sem violência desnecessária, apenas a anulação temporária da vigilância. Abriram armários e arquivos, esses repositórios de destinos, e transformaram o chão em um tapete de papéis, de vidas em miniatura. E então, o ato simbólico e libertador: atearam fogo com gasolina. Não bastava o incêndio; para garantir a destruição em massa, colocaram explosivos. A meta era aniquilar o prédio, pulverizar os vestígios.

As cinco explosões que se seguiram foram o brado da liberdade contra a opressão. Um grande fogo pôde ser visto de locais distantes, um farol de esperança para aqueles que sabiam o que aquilo significava, e um sinal de alerta para os algozes. Era a prova visível de que o medo podia ser desafiado, que a máquina podia ser ferida.


O Preço da Coragem: Sacrifício e Legado Imortal

O ataque, meu caro leitor, foi parcialmente bem-sucedido. E aqui, a palavra “parcialmente” carrega o peso de vidas que ainda seriam perdidas, mas também a alegria de vidas que foram salvas. O Wikipedia (e, sim, até a enciclopédia online tem sua relevância na perpetuação desses feitos) descreve a escala da destruição: 800.000 cartões de identidade (incluindo, presumivelmente, muitos com o famigerado “J” que os heróis queriam apagar), 600 cartões em branco (impedindo futuras identificações forçadas) e, o mais importante, 50.000 assentos de nascimento pulverizados. Cinquenta mil destinos que, por um ato de extrema coragem, foram arrancados das garras da burocracia nazista. Cinquenta mil pessoas que, sem um registro que as condenasse, poderiam ter uma chance, por ínfima que fosse, de escapar ao extermínio.

Mas, como em toda epopeia, a vitória parcial veio com um preço excruciante. A traição, essa sombra covarde que persegue os bravos, não tardou. Em poucos dias, os 14 autores do ataque — tanto os executores que incendiaram o prédio quanto os intelectuais que conceberam o plano — foram localizados. Destes, 11 foram brutalmente executados. Dois receberam pena de prisão, e um, de alguma forma, desapareceu antes de ser capturado.

Entre os executados, dois nomes brilham com a força de estrelas na constelação da coragem. O pintor Willem Arondeus e o escultor Gerrit van der Veen. Artistas, intelectuais, homens de sensibilidade, que trocaram seus pincéis e cinzéis por explosivos e gasolina em nome da humanidade. Ambos foram executados, mas suas últimas palavras, seus legados, ecoam com a força de um trovão, capazes de rachar o silêncio da indiferença.

As últimas palavras de Willem Arondeus, em particular, são um testamento de coragem em dobro: “que seja notado que os homossexuais não foram covardes”. Um brado que não só desafiava a tirania nazista que o condenava, mas também o preconceito da própria sociedade que o marginalizava. Arondeus, um homossexual, se tornou, sem saber, um dos primeiros ativistas do movimento LGBT na Europa. Sua voz, calada pela execução, ressoa através das décadas, um lembrete de que a bravura não tem gênero, orientação ou cor, e que o combate à opressão é multifacetado. Ele foi um herói não apenas por lutar contra o nazismo, mas por reivindicar sua própria dignidade e a de sua comunidade no momento mais terrível de sua vida. Uma audácia que poucos, mesmo hoje, conseguiriam.

Willem Arondeus e Gerrit van der Veen foram nomeados pelo Yad Vashem – o Centro Mundial de Lembrança do Holocausto – como Justos entre as Nações. Uma honraria para aqueles que, não sendo judeus, arriscaram suas vidas para salvar judeus durante o Holocausto. É a prova cabal de que a moralidade, a decência e a coragem não conhecem fronteiras ideológicas, religiosas ou de qualquer tipo.


A Lição Inesperada dos Arquivos Queimados

Imaginava, meu caro leitor, que por trás dos burocráticos Registros Civis haveria uma história de tamanha intensidade, sacrifício e heroísmo? Que a luta contra o mal passaria por algo tão mundano quanto a queima de papéis? A história, leitor, é cheia de nuances que nos fazem questionar nossas certezas e admirar a inesgotável capacidade humana de resistir.

A lição aqui é multifacetada e, para mim, de uma acidez perturbadora. Primeiramente, ela expõe a fragilidade da nossa existência quando reduzida a meros dados em um arquivo. O nazismo, com sua eficiência macabra, sabia disso. A identidade, que deveria ser um direito inviolável, pode se tornar uma armadilha mortal quando o Estado se torna totalitário e os registros, ferramentas de controle.

Em segundo lugar, a história de Arondeus e van der Veen é um soco no estômago para aqueles que subestimam o poder da inteligência e da estratégia na resistência. Não foi um levante popular armado em massa, mas uma cirurgia precisa no coração burocrático do inimigo. Uma prova de que o heroísmo não se limita aos campos de batalha tradicionais.

E, por fim, e talvez o mais importante para nós, cidadãos deste tempo: a história dos Registros Queimados é um lembrete sombrio do que acontece quando o Estado se arroga o direito de categorizar, fichar e, em última instância, controlar a vida de seus cidadãos em nome de uma ideologia. A burocracia, essa que muitos de nós desprezamos como um mal necessário, pode ser a espinha dorsal de um regime opressor. O papel, tão inofensivo, pode se tornar um instrumento de morte.

Que a bravura de Arondeus e van der Veen e de seus companheiros, que entenderam de direito registral o suficiente para explodi-lo em nome da vida, seja um farol em tempos onde o controle de dados se torna cada vez mais sutil e pervasivo. Que a memória do incêndio de Amsterdam seja um alerta constante sobre a vigilância necessária contra qualquer sistema que busque catalogar vidas para fins de opressão.

E você, leitor, alguma vez parou para pensar no poder que um simples registro pode ter sobre o seu destino? Ou que a mais improvável das revoluções pode começar com uma faísca em um cartório?

Nomes-Piada: a Tragicomédia Onomástica Brasileira

Ah, leitor, prepare-se para uma viagem ao esquisito universo dos nomes-piada no Brasil. Aquela mania nossa de batizar a prole com escolhas que, francamente, oscilam entre o inusitado, o questionável e o descaradamente constrangedor. Não é coisa de nicho, não; essa febre onomástica atravessa todas as classes sociais, pegando desde o astro sob os holofotes até a família mais pacata em rincões perdidos. É, podemos dizer, um grito da nossa inesgotável criatividade, ainda que nem sempre para fins dignos.


A Criatividade Brazuca e Seus Efeitos Colaterais Onomásticos

O brasileiro, no fundo, é um inventor nato. Essa veia criativa, que nos deu o samba e a bossa nova, também se manifesta na certidão de nascimento. É como se nossa liberdade, a eterna busca por ela, encontrasse no batismo dos filhos um terreno fértil para experiências que, para outras culturas, pareceriam um delírio coletivo.

Pegue o caso recente de Seu Jorge. Um gigante da nossa música, voz que ecoa lá fora, resolveu chamar o filho de Simba. Homenagem ao rei da selva animado, claro. Dizem as más línguas dos corredores dos cartórios que a atendente, talvez num surto de bom senso, ou num arroubo de desespero cívico, relutou. Afinal, registrador civil não carimba só papel; ele deveria salvaguardar, em certa medida, a dignidade futura do cidadão. Imagine o pequeno Simba na escola, na entrevista de emprego, ou preenchendo um formulário. Mas a prerrogativa parental, mais a figura do registrador, que já viu de tudo — e por “tudo”, entenda aberrações onomásticas de verdade —, prevaleceu. E assim, mais um Simba engrossou a vasta e excêntrica galeria de nomes brasileiros.

Essa moda não é nova. Lembro-me bem da lendária Baby do Brasil, artista que, além do talento, sempre foi vanguarda até na hora de nomear os filhos. Seus seis rebentos são um compêndio da criatividade parental sem freios. Entre eles, a hoje pastora Sarah Sheeva ostentava um batismo que desafiava a lógica fonética: Riroca. Riroca. Para alguns, exótico; para a maioria, um enigma, ou uma piada pronta. Não surpreende que, já adulta, a então Riroca tenha decidido dar um basta e, munida de advogado e paciência de Jó, buscou o Judiciário para mudar o registro e abraçar uma identidade que, digamos, não causasse estranhamento imediato em qualquer roda de conversa.

Esses exemplos, e tantos anônimos que lotam os arquivos dos cartórios brasileiros — como “Banheiro”, “Aderbaldo” ou “Xerox” (sim, todos reais) —, escancaram a complicação de um sistema que, por muito tempo, ofereceu pouquíssimas saídas para quem nascia com um fardo onomástico. O nome, que devia ser identificação e pertencimento, virava, para muitos, fonte de constrangimento, piadas e, em casos extremos, até bullying. A certidão de nascimento, documento que nos acompanha do berço ao túmulo, carregava não só data e local, mas uma possível condenação social, selada pela caneta de pais criativos demais ou desatentos.


A Lei 14.382/2022: Um Raríssimo Gesto de Sanidade em Tempos de Caos

Mas, como nem tudo é desespero nesta terra tropical, e até a burocracia estatal, em seus raros momentos de lucidez, pode nos dar algo útil, 2022 marcou um divisor de águas. Foi quando a Lei 14.382/2022 entrou em vigor, um sopro de racionalidade num mar de regulamentações que, às vezes, parecem existir só para complicar o simples. Para quem, por força do destino (ou da má-sorte parental), foi agraciado com um nome que mais parece um enigma ou um apelido de infância eternizado, essa lei veio como uma verdadeira redenção.

O que essa lei faz, leitor, é simplesmente revolucionário, para os padrões brasileiros. Ela dá a qualquer cidadão maior de 18 anos o direito de, uma única vez na vida, ir direto ao Registrador Civil de Pessoas Naturais de sua origem — ou seja, o cartório onde o nome foi registrado — e pedir a alteração. E aqui vem o inacreditável, para quem está acostumado com a burocracia nacional: sem precisar justificar.

Sim, você leu certo. Acabou a necessidade de provar o constrangimento, detalhar o sofrimento, justificar a piada que o nome virou na escola ou no trabalho. Não precisa narrar as humilhações, as gargalhadas alheias ou as intermináveis explicações sobre a origem daquele arranjo de letras peculiar. A lei, num arroubo de liberalismo e pragmatismo, reconhece que a identidade é um direito fundamental e que a pessoa, adulta e em pleno uso das faculdades, tem o direito de escolher como quer ser chamada, sem tutelas estatais excessivas ou paternalistas.

Pense no cenário antes dessa lei, no calvário jurídico que era mudar um nome. O caminho era sinuoso e caro: entrar com ação judicial de retificação de assento. Advogado, custas, lentidão do Judiciário e, o mais cruel, provar ao juiz que o nome, de fato, causava uma “situação constrangedora”.

A prova do constrangimento, sabemos, era subjetiva e, muitas vezes, ridícula. Já vi decisões judiciais beirando o absurdo. Lembro de um caso em que um sujeito, batizado com o singelo nome de Jozildo, teve o pedido negado por um magistrado que, em sua sapiência, decidiu que o nome não causava “constrangimento comprovado”. Ora, Jozildo! A sonoridade por si só já é um convite à gargalhada. É um nome de roteiro de comédia. Mas, para a mente jurídica, desprovida de empatia com o cotidiano e com as sutilezas da zombaria social, o “constrangimento” não era patente. Era como se a lei, em sua antiga formulação, exigisse que o requerente comprovasse ter sido demitido, ridicularizado em rede nacional ou impedido de casar por causa do nome. A nova lei, felizmente, enterrou essa necessidade kafkiana de provar o óbvio.


Guardiões Onomásticos: O Caso Português e a Complexidade da Globalização

Para entender a particularidade da nossa abordagem, vale espiar além das fronteiras, em Portugal. Os lusitanos, com sua tradição jurídica mais formal, sempre trataram os nomes diferente. Lá, existia (e ainda existe, com nuances) uma lista de nomes permitidos. Um “índice autorizado” para evitar extravagâncias e manter ordem e tradição nos registros. O objetivo era proteger recém-nascidos de escolhas parentais impulsivas e garantir que o nome fosse identificação funcional e respeitosa.

Contudo, a globalização e a crescente imigração — de muitos brasileiros, diga-se — desafiaram essa lista. Com a chegada de gente de diversas origens e culturas, com nomes que não se encaixavam nos padrões fonéticos portugueses, a lista teve que expandir. E expandiu tanto que o filtro virou um catálogo vasto e, por vezes, paradoxal.

Expandir a lista para acomodar a diversidade cultural é compreensível. Mas o efeito colateral foi que, ao tentar abraçar a multiplicidade, a lista acabou por incluir nomes que, para a sensibilidade portuguesa (e para a de muitos brasileiros), soam no mínimo estranhos, senão absurdos. O que era para ser uma barreira contra o “nome-piada” abriu brecha para escolhas antes impensáveis, agora legalmente aceitas. É o dilema de tentar regulamentar criatividade e diversidade: sempre surgem lacunas e consequências não intencionais.

No fundo, a questão de quem nomeia, e de quão livre deve ser essa prerrogativa, é um debate filosófico antigo. É um embate entre a autonomia individual (dos pais ao nomear, e do indivíduo de se chamar como quiser) e o bem-estar coletivo (evitar constrangimento, bullying, marginalização de quem carrega um nome impróprio). Portugal tentou controle prévio, enquanto o Brasil, por muito tempo, preferiu reparação posterior, geralmente burocrática e dolorosa. A Lei 14.382/2022, ao que parece, tenta um meio-termo, dando liberdade ao adulto para corrigir equívocos alheios, sem um crivo estatal sobre o “constrangimento”.


A Súplica Final: É Tão Difícil Assim? E a “Malandragem” Onomástica

Com tudo isso em mente, a pergunta final ecoa, quase um lamento: é tão difícil assim dar um nome razoável a um filho? Um nome que não exija, no futuro, a intervenção jurídica para resgatar a dignidade do batizado? Um nome que não venha com um asterisco invisível na certidão, sinalizando uma futura ida ao cartório ou ao tribunal?

A resposta, infelizmente, é: para muitos brasileiros, sim, é surpreendentemente difícil. E essa dificuldade não é falta de opção — a lista de nomes “normais” é vasta e universal —, mas talvez uma mistura de fatores. Pode ser a busca pela originalidade a qualquer custo, a influência de modismos (personagens de novela, filme, desenho), a falta de informação sobre as consequências de certas escolhas, ou até uma interpretação distorcida da liberdade individual, que beira a irresponsabilidade onomástica.

Historicamente, o brasileiro tem uma relação peculiar com regras e formalidades. Há uma cultura da “malandragem”, do “jeitinho”, de contornar normas. E essa cultura, de certa forma, se manifesta na escolha dos nomes. É como se, sem uma lista restritiva (como a portuguesa), ou um controle mais rigoroso de registradores no passado, a sociedade brasileira tivesse se entregado a um verdadeiro vale-tudo onomástico. Nomes compostos intermináveis, invenções fonéticas, grafias que desafiam a lógica e a pronúncia — tudo isso faz parte do nosso repertório.

A Lei 14.382/2022, nesse contexto, é um marco. Não vai impedir que pais continuem batizando filhos com nomes exóticos, mas oferece uma saída digna e desburocratizada para quem carrega o fardo dessas escolhas alheias. É um reconhecimento tardio de que a identidade é um direito e que o nome, mais que uma etiqueta, é parte essencial da construção de uma pessoa. Um aceno à liberdade, mas uma liberdade que, neste caso, vem para corrigir as extravagâncias de uma liberdade anterior sem limites.

Que a “geração nova”, com sua benevolência ingênua — como eu diria em outra crônica —, compreenda o valor dessa pequena grande mudança. Que ela entenda que poder corrigir um nome “piada” sem processo judicial é um avanço civilizatório, um alívio para muitos que, por anos, viveram sob a sombra de um batismo infeliz. O inferno, afinal, é feito de boas intenções. E o Brasil, infelizmente, já foi um inferno de nomes; agora, pelo menos, oferece uma porta de saída mais fácil.

E você, leitor, qual o nome mais bizarro que já ouviu? Mudaria o seu, se pudesse? Ou nasceu com um nome que não rende piadas no primeiro encontro? Compartilhe sua história, pois o submundo dos nomes-piada é vasto e cheio de surpresas.

Momento humor – quando os aluguéis eram fixados por lei

Pois é, senhoras e senhores, havia algum tempo que as locações tinham reajustes fixados por lei com correção monetária. Não havia, como já expliquei em outros posts, liberdade de fixação entre as partes.

O início da correção monetária das locações se deu nos anos 1960, com o regime militar. Stanislaw Ponte Preta, o famoso alter ego do jornalista Sérgio Porto, aquele que desapareceu no regime militar com um envenenamento mal explicado, fazia humor com as maluquices da parte econômica do governo daquela época. Veja como era.

É rir para não chorar