O imposto de herança no Brasil como sinalização de virtude às custas da classe média

Na Coréia do Sul, Hong-Ra-Hee, viúva do fundador da Samsung, vendeu o equivalente a R$ 2,1 bilhões em ações para pagar os altos tributos de herança da propriedade da empresa.

Essa foto correu nos círculos ideológicos de certo polo político e posso dizer: isso não existe no Brasil e, se copiado de forma descontextualizada, vai causar um problema grave. 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

O arcabouço jurídico brasileiro está cheio de normas progressistas que, em congressos internacionais, fazem juristas estrangeiros baterem palmas para mostrar como o Brasil, supostamente, seria um paraíso avançado no mundo das repúblicas de bananas do Hemisfério Sul. Na realidade, não atinge de forma alguma os supostos fins sociais pretendidos e somente tributa a classe média e aqueles que não conseguem mandar o patrimônio para paraísos fiscais bastante dispostos a escondê-lo.

Temos trocentas leis com esse mesmo objetivo (propósito aparentemente nobre, custo alto e ineficácia do objetivo pretendido), mas não vamos nos alongar para evitar questões políticas aqui.

O Brasil tem notória desigualdade econômica e, supostamente, o imposto de herança – o ITCD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – seria um equalizador social. O Brasil continua entre os piores índices de Gini desde a Constituição Federal de 1988, que o criou formalmente, como, com a alta do custo de aquisição de moradia e automóvel na década de 2020 e os mensalidade universitárias de topo, que custam mais de R$ 5.000 de mensalidade, ser herdeiro tem peso enorme na sua posição social.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Mas, na prática, o ITCD poderia (e deveria, na forma atual) ser abolido que não tem efeito prático a não ser tributar a classe média e parte dos pobres sem impedir a concentração de riqueza. 

Vejamos. 

Em países ditos “civilizados” e que, supostamente, têm menos desigualdade, os impostos de inventário têm características muito diferentes: atingem gente rica de verdade e protegem a maior parte da população de um encargo maior assim que perdem o seu ente querido. 

Para isso, o chão de isenção (o valor mínimo) é muito alto, liberando a maior parte da população. Somente incidem em patrimônios vultosos, a casa do casal é isenta, o negócio da família é isento até certo valor e as alíquotas têm uma cunha muito elevado a partir do que excede certo valor de patrimônio. Alguns exemplos:

Nestes países, o objetivo é isentar a esmagadora maioria das heranças, focando a tributação apenas nos patrimônios verdadeiramente elevados.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Estados Unidos

Faixa de Isenção (Federal): US$ 13,61 milhões por indivíduo em 2024 (cerca de R$ 70 milhões). Um casal pode passar mais de US$ 27 milhões para os herdeiros sem pagar um centavo de imposto federal.

Alíquota: Para valores que excedem a isenção, a alíquota é de 40%.

Alemanha

Faixa de Isenção (para filhos): € 400.000 (cerca de R$ 2,2 milhões). Para netos, a isenção é de € 200.000.
Alíquotas (para filhos): Progressivas, variando de 7% a 30%, dependendo do valor que excede a isenção.


Reino Unido

Faixa de Isenção: £ 325.000 por indivíduo (cerca de R$ 2,1 milhões). Além disso, há uma isenção adicional de £ 175.000 se a residência principal for deixada para filhos ou netos, totalizando £ 500.000 (cerca de R$ 3,2 milhões) por pessoa.

Alíquota: Uma alíquota única de 40% sobre o valor que excede a faixa de isenção.

França

Faixa de Isenção (para filhos): € 100.000 (cerca de R$ 550.000).
Alíquotas (para filhos): Altamente progressivas, começando em 5% e chegando a 45% para valores acima de € 1,8 milhão.

E em terras tupiniquins?

Aqui, funciona na lógica do oposto: isenção muito baixa, incidência na maior parte da classe média, alíquotas que sobem muito pouco com o valor do patrimônio. Apenas uma medida arrecadatória (e nem são tão importantes assim nos orçamentos estaduais). 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

No Estado de São Paulo, imóveis no valor de 5.000 UFESPs (cerca de R$  192.100,00) são isentos  desde que seja o único bem transmitido. Para valores em dinheiro/bens móveis: 2.500 UFESPs (cerca de R$ 96.050,00). A alíquota é fixa de  4%. Não há progressividade. Um apartamento de padrão médio em uma capital facilmente ultrapassa a faixa de isenção, sujeitando uma família de classe média ao imposto. Enquanto isso, uma herança de R$ 500 milhões paga a mesma alíquota de 4% (em SP) que uma de R$ 500 mil. 

Só para piorar, a reforma tributária vai obrigar os estados de alíquotas fixas a criarem valores progressívos até o topo de 8%, sem mudar essa estrutura geral. É uma clara afronta aos princípios uma afronta aos princípios que deveriam reger o sistema tributário, conforme o art. 145 da Constituição Federal :

1. Capacidade Contributiva e Progressividade (§ 1º): Ao onerar de forma mais sensível a classe média e ter um impacto proporcionalmente menor sobre os super-ricos (que podem diluir o custo ou evitá-lo), o imposto falha em ser verdadeiramente progressivo e em respeitar a capacidade contributiva de cada um;

2. Justiça Tributária e Redução da Regressividade (§ 3º e § 4º): Um sistema que, na prática, pesa mais sobre os “menos assessorados” é o oposto de um sistema justo. Ele se torna regressivo, pois o fardo relativo é maior para quem tem menos.

Nem precisamos falar do descalabro das legislações estaduais nordestinas. 

No estado do Ceará, temos as seguintes faixas: 

Até 25.000 UFIRCEs (aprox. R$ 140.000): 2%;

De 25.000 a 45.000 UFIRCEs (de R$ 140.000 a R$ 252.000): 4%;

De 45.000 a 75.000 UFIRCEs (de R$ 252.000 a R$ 420.000): 6%; e

Acima de 75.000 UFIRCEs (acima de R$ 420.000): 8%.

Se vc está insatisfeito com as alíquotas bandeirantes, imagina as de outros estados que vão vir para o Centro-sul.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

E o debate político sobre desigualdade é apenas sobre alíquota, sem verificar contexto. Como, se cobrasse os valores franceses ou britânicos sem copiar a progressividade européia não fosse apenas um massacre desproporcional nas famílias que acabaram de perder querido. 

Portanto, a discussão sobre o imposto de herança no Brasil está perigosamente invertida. Enquanto o debate público e as recentes alterações legislativas, como a da reforma tributária, se fixam obsessivamente em elevar ou tornar progressiva a alíquota máxima, ignora-se o problema central: a base do sistema, com suas isenções irrisórias, está podre. 

Copiar o teto de alíquotas de modelos europeus sem importar sua essência — as isenções milionárias que protegem 99% da população — não é um ato de justiça social, mas a oficialização do massacre tributário da classe média, que verá o patrimônio de uma vida de trabalho ser ainda mais dilapidado no momento do luto.

Sem uma reestruturação corajosa que eleve drasticamente as isenções para focar o tributo apenas nas grandes fortunas, o ITCMD continuará a ser o que sempre foi: um belo discurso progressista financiado, injustamente, pelo bolso de quem menos pode pagar.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 3 e final.

Com a sabatina de Messias marcada para 29 de abril de 2026, esse artigo se tornou urgente. 

Agora, vamos proceder à leitura da tese do Jorge Messias (que está disponível aqui) e vamos mostrar o papel tóxico que ele representaria à frente do STF, reproduzindo o multiplicando todos os problemas que já apresentei nas partes 1 e 2. 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

O argumento do Messias

Na tese de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), disponível aqui, a análise sobre o papel do Poder Judiciário não é apresentada como uma defesa cega do “ativismo judicial” em termos pejorativos, mas sim como uma consequência institucional e necessária do projeto político da Constituição de 1988.

O autor apresenta argumentos que justificam a atuação proativa do Judiciário (muitas vezes rotulada como ativismo) sob as seguintes perspectivas:

1. Barreira contra o Autoritarismo

Messias argumenta que o empoderamento do Judiciário foi uma escolha deliberada da Assembleia Constituinte para criar uma barreira contra arroubos autoritários de lideranças populistas. Nesse sentido, a intervenção judicial serve como um mecanismo de preservação da democracia e do Estado de Direito.

2. Efetivação de Direitos Não Processados

O autor destaca que o Judiciário tornou-se o “esteio de demandas da sociedade” que não foram devidamente processadas ou atendidas pelos outros Poderes (Executivo e Legislativo) ou pelos entes federativos. Assim, a atuação judicial supre uma omissão institucional, garantindo que direitos fundamentais não fiquem apenas no papel.

3. O Projeto Político da Constituição de 1988

A tese sustenta que a judicialização é um resultado direto do desenho constitucional brasileiro, que ampliou o catálogo de direitos. Ao prever uma vasta gama de direitos sociais e fundamentais, a Constituição naturalmente gerou mais conflitos que desaguam no Judiciário.

Estabeleceu-se que a Justiça seria a  esfera privilegiada: A CF/88 colocou o Judiciário como o garantidor da materialização desses direitos, tornando a intervenção judicial uma etapa prevista para a concretização das promessas constitucionais.

4. Garantia da Coerência em Temas de Risco Global

No contexto específico da tese (enfrentamento de riscos globais e desenvolvimento sustentável), o autor sugere que o Judiciário atua para manter a coerência programática do Estado. Quando o Executivo falha em implementar políticas de mitigação de riscos (como no caso do Fundo Clima), o Judiciário intervém para garantir que os compromissos constitucionais e internacionais sejam cumpridos.

Para Messias, o que muitos chamam de ativismo é, na verdade, o exercício de uma função de proteção e implementação desenhada pelo constituinte. No entanto, ele ressalta que essa realidade exige que órgãos como a AGU atuem de forma estratégica para dialogar com essa judicialização, garantindo que as políticas públicas sejam juridicamente hígidas e capazes de resistir a esse controle judicial intenso.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

O Judiciário como Vanguarda ou como Árbitro?

Como discutimos nas partes anteriores, o Brasil vive um fenômeno de “ativismo com esteroides”, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) abandonou a autocontenção para assumir um papel iluminista. A tese de doutorado de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), atual Advogado-Geral da União, oferece uma visão privilegiada — e preocupante — desse cenário: para ele, a judicialização é uma “institucionalidade” que deve ser manejada estrategicamente para implementar a agenda do governo.

O ex-ministro Luís Roberto Barroso defende que o STF deve “empurrar a história” em nome de valores racionais. No entanto, como apontei, essa postura é de uma arrogância desmedida. Quando o Judiciário decide sobre temas divisivos como aborto ou casamento gay à revelia do debate público, ele não “empurra a história”; ele cria um backlash (reação política agressiva).

A história americana com Roe v. Wade é o exemplo máximo: uma decisão que impôs valores a uma população dividida acabou gerando uma polarização que culminou na sua própria anulação décadas depois. No Brasil, o ativismo desvinculado da realidade bruta das ruas corre o mesmo risco de transformar o Direito em “letra morta”, ignorado pela sociedade ou atropelado por futuras maiorias políticas.

A crítica central deste blog reside na corrupção da técnica jurídica. O caso da criminalização da homofobia (ADO 26) é o marco da insegurança jurídica: inventou-se um crime por analogia, violando o princípio da reserva legal (Art. 1º do Código Penal).

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

A tese de Messias admite que o Judiciário se tornou central na arena política, mas em vez de propor o retorno à legalidade estrita, ele sugere que a AGU atue como o braço jurídico do “Centro de Governo” para garantir a “coerência programática” da agenda eleita. Ou seja, se a pauta não passa no Congresso (onde partidos como PSOL e Rede têm pouca representatividade), tenta-se o “tapetão” no STF, com a AGU pavimentando o caminho jurídico.

A “Doutrina Bessias” — que vê a AGU e o STF como parceiros na implementação de políticas — ignora que os governos mudam. O ativismo que hoje agrada a esquerda será a arma que a direita usará amanhã. Se permitirmos que ministros decidam “qualquer coisa” sob o manto de princípios genéricos, perdemos a única proteção que o cidadão tem contra o arbítrio: a previsibilidade da lei.

Como demonstrado na ADPF 828 (lei de aluguéis na pandemia), o STF chegou ao ponto de criar regras de despejo que sequer estavam na lei original, intervindo em contratos privados sem base legal. Isso não é proteção de direitos; é desordem institucional.

O risco do extremismo político real

A história dos nossos países vizinhos é pouco estudada aqui. No entanto, ela traz riquíssimas lições sobre a consequência que um governo que tensiona demais a sociedade. 

Muitos analistas em Brasília respiraram aliviados após o 8 de janeiro de 2023. A narrativa oficial, ecoada na tese de doutorado de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), é a de que as instituições “venceram” e que o Supremo Tribunal Federal (STF) saiu fortalecido como o “guardião da democracia”. Contudo, essa é uma leitura perigosamente míope. O que vimos em janeiro não foi o ápice de uma insurgência, mas um ensaio inepto protagonizado por amadores — as famosas “velhinhas com celular”. 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

O verdadeiro perigo reside no que o ativismo judicial está gestando para o médio prazo: uma oposição que, ao se sentir sistematicamente asfixiada pelo “tapetão” jurídico, pode evoluir para formas de resistência muito mais organizadas, efetivas e violentas, espelhando as tragédias de nossos vizinhos sul-americanos.

O argumento central de Jorge Messias é que a judicialização é uma “institucionalidade” inevitável e que a AGU deve atuar estrategicamente para garantir que a agenda do governo avance nesse cenário. Para o atual governo, o Judiciário não é um limite, mas um acelerador. O problema é que, quando o STF assume o papel “iluminista” defendido por Luís Roberto Barroso — decidindo sobre aborto, drogas e criando crimes por analogia (como na ADO 26) — ele retira da sociedade o direito de errar e de amadurecer pelo voto.

Como apontei em meus posts anteriores, a omissão legislativa é, muitas vezes, uma opção política. Quando o tribunal ignora essa opção e impõe uma visão de mundo minoritária, ele gera um sentimento de alienação profunda. A tese de Messias admite que a oposição hoje é “radicalizada, organizada e popular”. O que ele não admite é que o ativismo judicial é o principal combustível dessa radicalização. Ao fechar as portas do Congresso via decisões judiciais, o sistema está empurrando a oposição para fora das quatro linhas da Constituição.

A história da América Latina é um cemitério de democracias que morreram porque o Direito foi corrompido pela política. O assassinato do ex-presidente argentino Aramburu em 1970 e a invasão do Palácio da Justiça na Colômbia em 1985 não foram raios em céu azul. Foram o resultado de décadas de deslegitimação das instituições mediadoras.

Na Colômbia, o M-19 não atacou a Suprema Corte por acaso; atacou-a porque ela era vista como um ator político parcial. No Brasil, estamos trilhando o mesmo caminho. Se o STF continuar a ser percebido como o “puxadinho” estratégico do Executivo — o que a tese de Messias praticamente teoriza ao falar da AGU como parte de um “Centro de Governo” que coordena a ação pública via tribunais — o respeito sagrado pelo prédio e pela toga desaparecerá. O 8 de janeiro foi uma ação desordenada; o próximo evento pode ser planejado por mentes muito mais letais do que as que vimos até agora.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

A tese de Messias cita o caso Dred Scott da Suprema Corte americana como uma “tentativa malfadada de reduzir tensões” que acabou contribuindo para a Guerra Civil. É irônico que ele use esse exemplo, pois o ativismo atual do STF faz exatamente o mesmo: tenta impor uma “paz iluminista” que, na verdade, só aumenta a pressão na panela.

O perigo do médio prazo é o backlash profissionalizado. Hoje, a oposição é ridicularizada por sua inépcia técnica no 8 de janeiro. Mas a história ensina que a repressão judicial e o isolamento político são os melhores professores para a insurgência. Se a “minoria universitária do Leblon” continuar a usar o STF para governar o país à revelia da maioria conservadora, ela criará uma geração de opositores que não usará celulares para fazer lives, mas táticas de guerrilha urbana e sabotagem institucional, como vimos nos vizinhos.

A “Doutrina Bessias” celebra a segurança jurídica para a “implementação da agenda governamental”. Mas que segurança é essa que depende da vontade de 11 ministros e não do texto da lei? Quando o princípio da reserva legal é sacrificado no altar do “princípio iluminista”, o Direito morre. E onde o Direito morre, a força bruta assume o seu lugar.

Se o cidadão comum sente que o jogo está viciado — que o juiz é o centroavante do time adversário — ele para de jogar e começa a quebrar o estádio. O 8 de janeiro foi o quebrar de cadeiras de uma torcida organizada frustrada. O que o ativismo judicial está preparando é a demolição das fundações do estádio por profissionais que entenderam que, no Brasil, a lei é apenas uma sugestão para quem tem o poder.

Embora isso seja pouco estudado no Brasil, há algumas vozes que estudam esse risco do backlash.

A autoria estadunidense Susan Faludi, em sua análise sobre o fenômeno do backlash, descreve como avanços sociais ou decisões judiciais que atropelam o consenso majoritário podem desencadear reações violentas e organizadas. O exemplo clássico citado pela autora é o caso Roe v. Wade nos Estados Unidos, onde a decisão da Suprema Corte não encerrou o debate, mas sim inaugurou uma era de violência política real, marcada por atentados a bomba em clínicas e a radicalização de grupos que se sentiram excluídos do processo democrático. Para o Brasil, a lição de Faludi é um alerta sombrio: o ativismo judicial que ignora a legitimidade social não pacifica o país; ele apenas transforma a oposição política em uma insurgência que, no limite, abandona o diálogo para adotar a força. 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Eros Grau, ex-ministro do STF e autor da obra fundamental “O Direito Posto e o Direito Pressuposto“, sustenta que o juiz não pode ser um “substituto do político”. Para Grau, a legitimidade do Judiciário depende estritamente da sua neutralidade e imparcialidade, mantendo-se exterior ao conflito para poder arbitrá-lo. Ele adverte que, quando juízes se envolvem pessoalmente no “combate ao crime” ou em pautas políticas, ocorre uma “supressão da jurisdição”, transformando o magistrado em um inquisidor ou combatente. O perigo que ele aponta, e que valida o seu receio, é que essa confusão de papéis instala uma “pura anarquia”: ao agir à margem da lei sob o pretexto de restaurar a ordem, o Estado deslegitima a própria Constituição. Ao perder sua “proteção simbólica” e descer para a arena do embate direto, o tribunal deixa de ser visto como um árbitro e passa a ser combatido como um adversário político, o que pavimenta o caminho para que o conflito transborde das cortes para as ruas. 

Conclusão: O Aviso Final

O ativismo judicial não é um “avanço civilizatório”; é um catalisador de caos. A tese de Jorge Messias é o roteiro de uma tragédia anunciada: a transformação do Judiciário em um braço executivo estratégico. Se não houver um retorno imediato à autocontenção, à reserva legal e ao respeito pelo processo majoritário, o Brasil deixará de ser a “Suíça tropical” da estabilidade institucional para se tornar o próximo capítulo nos livros de história sobre a violência política sul-americana.

O 8 de janeiro não foi o fim. Foi o aviso. E se a resposta das instituições for mais ativismo e mais “estratégia” de gabinete, o futuro não será escrito por velhinhas patriotas, mas por aqueles que aprenderam, com Aramburu e com o M-19, que quando a justiça se torna política, a política se torna guerra.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

O erro fatal dos analistas de Brasília é confundir a inépcia do 8 de janeiro com a pacificação do país. O que vimos nas sedes dos Três Poderes foi a explosão desordenada de uma ‘multidão psicológica’ — amadores movidos por fervor digital e baixa coordenação tática. Contudo, ao responder a esse amadorismo com um ativismo judicial que muitos setores percebem como arbitrário e politizado, as instituições não estão extinguindo o conflito, mas selecionando seus próximos atores. O perigo real para o médio prazo não são as ‘velhinhas com celular’, mas a radicalização de elementos treinados e organizados que, ao sentirem as vias democráticas asfixiadas pelo ‘tapetão’ jurídico, podem encontrar na deslegitimação das cortes a justificativa moral para transitar da manifestação ruidosa para a violência política profissionalizada. Se o STF insistir em ser o único poder que governa, ele acabará se tornando o único alvo que importa, pavimentando o caminho para uma ‘colombianização’ do conflito brasileiro onde a canetada é respondida não com recursos, mas com táticas de insurgência que o Brasil, em sua cegueira institucional, ainda se recusa a prever. 

O ativismo judicial desvinculado da realidade é um veneno para a democracia. Juízes vanguardistas sem respaldo da vida prática apenas criam alvos nas próprias costas e polarizam o país. A tese de Jorge Messias confirma que o atual governo vê o Judiciário como um aliado estratégico, e não como um poder independente que deve se autoconter ou ser contido pelo Congresso Nacional.

Para que o Brasil não se torne uma juristocracia alienada, é urgente que as grandes questões morais e políticas voltem para onde pertencem: o debate público e o voto popular. O Direito deve ser o limite do poder, e não o instrumento para a sua expansão arbitrária.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Herança Maldita: como o Estado brasileiro transformou o luto em confisco patrimonial

Para o leitor que frequentou as aulas de História, a morte é tratada como um evento biográfico ou um marco político. No entanto, a abstração dos livros didáticos raramente traduz o que o falecimento de um patriarca ou de uma matriarca significa na prática para a classe média brasileira: o maior trauma financeiro e a mais profunda crise de liquidez da vida de uma família.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

O leitor típico deste blog, pessoa de alto grau de qualificação e visão crítica, entende que o imposto de herança (ITCMD) existe em quase todo o mundo. Porém, a forma acadêmica como o tema é debatido nas faculdades de Direito e Economia não mostra a extensão do abismo entre a teoria e a realidade das pessoas que precisam “pagar para herdar”.

O Salto do Imposto e o Caos da Avaliação

Imagine que, após décadas de trabalho, uma família consiga quitar um imóvel em um bairro que, com o tempo, valorizou. No dia do inventário, o herdeiro acorda com a notícia de que, para manter o teto onde cresceu, precisa entregar ao Estado uma quantia que ele simplesmente não possui em conta corrente.

Em 2026, com a consolidação da Reforma Tributária e a nova Lei Complementar, o cenário tornou-se draconiano. O governo decidiu que o imposto não incide mais sobre o valor “oficial” (aquele IPTU defasado que dava um respiro ao contribuinte), mas sim sobre o valor de mercado. Na prática, o Estado brasileiro salvou sua arrecadação perdendo o respeito pela poupança alheia.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Administrar um inventário hoje exige uma legião de documentos e uma base financeira sólida. Um herdeiro não apenas chora a perda; ele precisa contratar advogados, pagar taxas de cartório e, acima de tudo, enfrentar uma base de cálculo que ignora sua realidade salarial. O imóvel é avaliado como se fosse um ativo de investimento, mas para quem vive nele, é apenas o seu lar.

A Inscrição do Medo: Valor de Mercado

Onde vamos tirar o dinheiro para pagar o imposto que incide sobre um imóvel de milhões, se a renda da família é de classe média? A resposta do Fisco é silenciosa, mas implacável: se não pode pagar, venda.

Antigamente, as famílias ilustres utilizavam brechas e avaliações modestas para proteger o patrimônio. Hoje, o cruzamento de dados e a progressividade obrigatória de 2026 funcionam como o “P.R.” do período imperial. Se na vinda da Família Real o giz marcava as portas com o “Ponha-se na Rua”, hoje a guia do ITCMD marca o destino do patrimônio: ou você paga a “hospedagem” do Estado sobre a sua herança, ou perde o bem para o mercado.

Os aluguéis explodem e a solução acaba sendo a informalidade desordenada. Famílias que não têm liquidez para o inventário refugiam-se em contratos de gaveta, transferências “de boca” e esperam que, daqui a uma década, um terceiro consiga regularizar o imóvel via usucapião — o último recurso de quem foi expulso da legalidade pelo custo tributário.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

O “Direito da Miséria”: A Justificativa Tributária

Juridicamente, como essa pressão sobre a classe média é justificada? Existe no Brasil a ideia de que o imposto de herança é uma ferramenta de justiça social. No entanto, sem faixas de isenção dignas — como as de milhões de dólares que existem nos EUA ou na Europa —, o imposto brasileiro é um encargo sobre o patrimônio imobilizado de quem não é rico de verdade.

Para o ultra-rico, o Estado oferece a saída das holdings e das estruturas offshore. Para a classe média, resta o domínio eminente do Fisco. Não há indenização pelo luto, apenas a conta.

O Fim do Inventário (ou apenas do Patrimônio)

A crise habitacional e sucessória no Brasil consolidou no nosso DNA jurídico a ideia de que o direito à propriedade é um castelo de areia. O legado da Reforma de 2026 é complexo: se por um lado modernizou a arrecadação, por outro reafirmou que, diante do Estado, o seu imóvel nunca é totalmente seu — você apenas o aluga da Federação, e o contrato de aluguel vence exatamente no dia em que você morre.

O Fim da “Herança Grátis”

Para o observador casual, a Reforma Tributária brasileira de 2026 é frequentemente vendida como uma simplificação do consumo. No entanto, escondida sob o verniz da eficiência do IVA, reside uma transformação profunda na tributação sobre o patrimônio acumulado. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), historicamente um imposto “adormecido” no Brasil, foi despertado. O que antes era uma taxa de transferência muitas vezes ignorada ou subestimada por avaliações fiscais arcaicas, tornou-se hoje o principal instrumento de pressão sobre a liquidez das famílias brasileiras.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

A grande questão que se impõe não é apenas “quanto” se paga, mas “quem” paga e “sobre o quê” se paga. Ao compararmos o modelo brasileiro com o cenário internacional, percebemos que o Brasil está trilhando um caminho singular: alíquotas que parecem baixas para o padrão global, mas que incidem sobre uma base de contribuintes desprotegida, criando uma insegurança jurídica que remete, de forma irônica, aos tempos em que o Estado tomava o teto alheio por decreto.


A Anatomia da Reforma de 2026: Os Detalhes que Sufocam

A Reforma Tributária não apenas alterou alíquotas; ela mudou a ontologia da cobrança. O cenário pré-2026 era marcado por uma federação de alíquotas fixas e bases de cálculo baseadas em valores venais de referência (como o IPTU), que raramente acompanhavam a inflação imobiliária.

A Progressividade como Imperativo Ético (e Arrecadatório)

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

A mudança mais visível foi a obrigatoriedade da progressividade. Antes, estados como São Paulo mantinham uma alíquota flat de 4%. A lógica de 2026 é a de que a capacidade contributiva deve ser o norte: quem herda mais, paga percentualmente mais. Na prática, isso empurrou quase todos os estados a adotarem o teto de 8% para as faixas superiores. O que parece justiça social, contudo, esbarra em uma tabela de faixas que não foi corrigida pela inflação dos ativos, jogando a classe média rapidamente para a alíquota máxima.

O Valor de Mercado: A Morte do Valor Venal

O detalhe mais técnico e devastador da Lei Complementar de 2026 foi a padronização do “Valor de Mercado” (Fair Market Value). O Fisco agora possui ferramentas de Big Data que cruzam transações imobiliárias em tempo real. Se o imóvel do falecido foi comprado por R$ 100 mil em 1990, mas o bairro valorizou e o algoritmo aponta R$ 1,5 milhão, o imposto incidirá sobre o valor atualizado. Para o herdeiro que ganha um salário de classe média, esse “ganho de capital” é meramente teórico, mas a guia de pagamento do ITCMD é muito real.

A Territorialidade e o Fim das Ilhas Fiscais

A reforma fechou o cerco sobre os bens no exterior. Antes de 2026, existia um vácuo legislativo que permitia que heranças de bens fora do país ficassem livres de ITCMD devido à falta de lei complementar federal. O STF havia bloqueado a cobrança estadual. A nova lei não só autorizou a cobrança como criou mecanismos de cooperação internacional para rastrear contas bancárias e imóveis de brasileiros em jurisdições estrangeiras.


O Brasil no Espelho do Mundo: Uma Comparação de Contrastes

Quando olhamos para o exterior, a distorção brasileira torna-se evidente. O erro comum é comparar apenas a alíquota de 8% do Brasil com os 40% dos Estados Unidos ou os 45% da França. Essa análise é superficial e desonesta se não considerarmos a isenção.

O Modelo Anglo-Saxão: Tributar Dinastias, Proteger Famílias

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Nos EUA e no Reino Unido, o imposto de herança é desenhado para ser um “imposto sobre bilionários”.

  • Estados Unidos: Com uma isenção federal que ultrapassa os US$ 13 milhões por pessoa, o americano médio nunca pagará um centavo de Estate Tax. O imposto de 40% só começa a morder quando estamos falando de fortunas que sustentariam gerações.
  • Brasil: Aqui, a isenção é um erro de arredondamento. Em muitos estados, herdar um carro popular e um apartamento de dois quartos já coloca o cidadão na condição de devedor de imposto. O sistema brasileiro tributa a sobrevivência, enquanto o americano tributa o excesso.

O Modelo Europeu: Solidariedade Social vs. Mobilidade

Na França e na Alemanha, as alíquotas são altas e a progressividade é agressiva. No entanto, existem deduções fortíssimas para o cônjuge e para filhos que herdam a residência principal. O sistema europeu entende que a casa da família é um direito social, e não apenas um ativo financeiro. No Brasil, o “Bem de Família” é protegido contra dívidas de bancos, mas é devorado pelo Fisco no momento do inventário.

O Paradoxo dos Países Sem Imposto

Nações como Portugal, Suécia e Austrália aboliram o imposto de herança. A lógica sueca, por exemplo, foi a de que o imposto gerava pouca arrecadação, causava a fuga de capitais e dificultava a sucessão em pequenas empresas familiares. No Brasil, caminhamos no sentido oposto: aumentamos a pressão sobre a sucessão empresarial, o que muitas vezes leva ao fechamento de negócios no momento da morte do fundador por falta de caixa para pagar o ITCMD sobre as cotas da empresa.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp


A Insegurança Jurídica e o Retorno ao “Ponha-se na Rua”

A vinda da Família Real em 1808 instaurou o “P.R.” (Príncipe Real), o giz que marcava as casas para o confisco real. Em 2026, o “giz” é digital. O trauma imobiliário moderno não é o despejo físico imediato, mas o despejo financeiro.

O Problema da Liquidez: A Classe Média como Alvo

O grande drama da Reforma Tributária brasileira é que ela foi feita por quem tem liquidez, para ser paga por quem tem apenas patrimônio. O rico estruturado em holdings e fundos exclusivos paga menos imposto do que o herdeiro de um sobrado na zona norte de São Paulo. Isso ocorre porque o imposto é calculado sobre o valor bruto. No Brasil, não se desconta a dívida do falecido da base de cálculo do imposto com a mesma facilidade que em outros países. O herdeiro recebe o “mico” de um imóvel caro, uma dívida de condomínio e uma guia de ITCMD de 8% sobre o valor de mercado.

A Usucapião como Válvula de Escape

Como discutido anteriormente, a insegurança jurídica gerada por esse custo leva ao que chamamos de “Direito da Miséria”. Quando a lei se torna impossível de ser cumprida, a informalidade torna-se a norma. O aumento do rigor do ITCMD em 2026 está, paradoxalmente, inflando o mercado de contratos de gaveta e processos de usucapião. O cidadão prefere viver na sombra da ilegalidade documental a entregar 15% do seu patrimônio (somando imposto, advogado e cartório) para o Estado.


Conclusão: O Patrimônio como Castelo de Areia

A Reforma Tributária de 2026, ao detalhar e endurecer o ITCMD, revelou a face mais voraz do Estado brasileiro sobre a propriedade privada. Ao compararmos com o mundo, percebemos que o Brasil optou por um modelo que não é nem o do paraíso fiscal, nem o da justiça social europeia. Criamos um sistema “meio-termo” que é letal para a classe média: alíquotas moderadas, mas sem isenções protetivas.

O legado desse ensaio é um alerta: no Brasil de 2026, a propriedade imobiliária deixou de ser um porto seguro para se tornar um passivo hereditário. Diante de um Fisco que avalia tudo a valor de mercado, mas não oferece serviços de mercado, o direito à herança tornou-se, novamente, um castelo de areia que pode ser desfeito pelo sopro da próxima guia tributária. O “Ponha-se na Rua” de D. João VI não morreu; ele apenas foi digitalizado e enviado por e-mail na forma de uma notificação fiscal.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 2

O fato de a Constituição de 1988 ser muito extensa, o que fez os doutrinadores clássicos como José Afonso da Silva a chamarem de analítica, versando sobre muitos assuntos e tendo espaço interpretativo de sobra para se adotar “princípios” virou um prato cheio para se fazer ativismo no STF. Portanto, assim que essa idéia pousou no Aeroporto Juscelino Kubitschek (o de Brasília), ela ganhou muito mais esteroide do que no lugar de origem e fizemos uma cópia ainda pior do que o original.

O Brasil está desde 2002, na maior parte do tempo, sob a administração do Partido dos Trabalhadores. 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Nesse contexto, o ativismo judicial forçado foi entendido como a forma de se tentar implementar pautas progressistas que não passariam sequer num plebiscito interno do PT e isso virou prioridade nas escolhas das nomeações do STF. A minoria universitária do Leblon e não as opiniões da sociedade devem arbitrar essas questões. Se eles levassem tais questões ao Congresso, eles encontrariam oposição até mesmo nos seus quadros. 

Ainda na década de 1990, o Partido dos Trabalhadores foi um dos que mais fez uso de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

O marco zero foi a união estável homoafetiva, em 2011. A partir daí, as comportas se abriram: gravidez de anencéfalos (2012), criminalização da homofobia (2019), proibição de doações de empresas para campanhas políticas (2015) e, agora, talvez, para aborto com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442. 

Do ponto de vista intelectual, a doutrina barroso começou com Daniel Sarmento, Cláudio Pereira de Souza Neto e mesmo Sepúlveda Pertence.

Isso contamina qualquer tipo de discussão, inclusive aqueles que não têm conteúdo de pautas morais divisórias, como fornecimento de medicamentos pelo SUS ou Imposto sobre Opoerações Financeiras.

O mais bizarro de todos foi a criminalização da homofobia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Por quê? Porque, aqui, Foi inventado um crime por analogia, o que vai diretamente contra o princípio da reserva legal, que é basilar no Direito Penal. Assim diz o artigo 1° do Código Penal: 

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

Oras, quem aplaudiu isso porque, supostamente, os “direitos LGBTs estariam sendo protegidos” não pode reclamar quando, daqui a 20 anos, houver uma maioria de direita e ela tiver ministros do STF suficientes para criar um crime que seja conveniente para o grupo político oposto. 

Que tal outra maioria inventar um crime de cristofobia, que é uma palavra comum em meios conservadores? A autoridade do Congresso Nacional foi usurpada e a insegurança jurídica é generalizada. 

Nem precisa falar da presença de Luís Roberto Barroso no 59° Congresso da UNE, em junho de 2023, em que ele discursou dizendo que “derrotamos o Bolsonarismo”. Isso é postura de ministro da Suprema Corte?

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

E os problemas que isso causa? 

Inicialmente, se pode pensar que a matéria é irrelevante e é só sinalização de virtude: de fato, embora a criminalização da homofobia tenha um problema grave na sua criação, ela tem pouco efeito prático, uma vez que o número de pessoas efetivamente punidas por este delito seja bastante reduzida ou mesmo insignificante, se tivermos como base o número de condenados por racismo, como se vê no Anuário de Segurança Pública. 

Em outras palavras, a Suprema Corte decidiu que, numa briga de vizinhos, determinados insultos são crime inafiançável e imprescritível e outros são praticamente atípicos.

Escolha bem o adjetivo para xingar o coleguinha.”Panaca” ou “retardado” no máximo resultam em Termo Circunstanciado de Ocorrência na Delegacia. “Viadinho”, por ser homofobia análogo a racismo, vc vai ter de passar a noite na delegacia e ter de, pelo menos, esperar audiência de custódia.  

Ser obrigado a escolher o insulto para dar ao coleguinha por causa das consequências jurídicas pareça interferência inócua no dia a dia, o problema é que isso não tem limite. 

Vejam a questão do aborto no Brasil, como a questão é vista em entrevistas com Fux e Barroso e como é vista com a maioria da população. 

Além de toda a insegurança jurídica generalizada que isso causa. Se podem criar um crime, decidir sobre matérias que não estão previstas em lei, o que mais podem decidir? Podem decidir qualquer coisa.

E isso é um advertência a você, que é de esquerda: os governos mudam. Você quer um direito que pode ser alterado conforme os ministros do STF de plantão? E quando entrar a direita no poder? Que ministros o Nikolas Ferreira nomearia? Você quer eles decidindo a mesma coisa no sentido oposto? 

No próxima edição, vamos falar especificamente do Bessias

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 1

Este blog não se manifesta sobre política. 

Num Brasil que se divide em lados políticos como times de futebol, colocar-se de um lado necessariamente o afasta do oposto e essa não é minha intenção pessoal ou profissional. Tenho amigos e clientes de todos os lados e não quero alienar ninguém.

Em que pese o ativismo judicial pender para o lado da esquerda, nada impede que a neutralidade do Supremo Tribunal Federal, no longo prazo e com a retirada de Lula da política, de fazer o mesmo do lado oposto. 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Agora, o que eu sou completamente contra é que as grandes questões políticas polêmicas, as que causam mais divisão nas redes sociais, sejam decididas fora do processo majoritário. O argumento aqui é que questões como aborto, casamento gay, cotas, direitos transsexuais, direitos da mulher e outras questões similares, de tom altamente divisivo na sociedade brasileira devem ser decididas pelo debate público e por maioria eleitorais e não por uma canetada de um ministro supremo, sob pena de haver uma resposta política agressiva e extrema divisão social. 

O que você acha de aborto, casamento gay, cotas, direitos transsexuais, direitos da mulher? Não cabe a esse blog discutir essas questões ou querer levar o(a) leitor(a) a se posicionar. Isso já é o cotidiano das redes sociais. O meu argumento aqui é que essas questões devem ser do debate público e não devem ser decididas pelo Supremo Tribunal Federal, como tem sido nos últimos 20 anos.

A arrogância dos supremos 

É uma pena que, infelizmente, as opiniões da população, o processo político e até mesmo a legalidade estão sendo corrompidas por juristas que alienam totalmente a sociedade e querem decidir essas questões sem voto ou maiorias. É insano ver o ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso escrever sobre papel iluminista da Suprema Corte, alienando toda a sociedade e decidindo sobre questões divisórias de dentro de um gabinete de Brasília.

Assim escreveu Barroso:

Por fim, em situações excepcionais, com grande autocontenção e parcimônia, cortes constitucionais devem desempenhar um papel iluminista. Vale dizer: devem promover, em nome de valores racionais, certos avanços civilizatórios e empurrar a história. São decisões que não são propriamente contramajoritárias, por não envolverem a invalidação de uma lei específica; nem tampouco são representativas, por não expressarem necessariamente o sentimento da maioria da população. 

Ainda assim, são necessárias para a proteção de direitos fundamentais e para a superação de discriminações e preconceitos. Situa-se nessa categoria a decisão da Suprema Corte americana em Brown v. Board of Education, deslegitimando a discriminação racial nas escolas públicas, e a da Corte Constitucional da África do Sul proibindo a pena de morte. No Brasil, foi este o caso do julgado do Supremo Tribunal Federal que equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais, abrindo caminho para o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

Oras, o argumento de “proteger os direitos fundamentais” é de uma arrogância fora do comum e que, dependendo do contexto institucional, pode justificar qualquer coisa aleatória, qualquer arbítrio e qualquer corrupção da técnica. 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Sim, estou feliz que Luís Robero Barroso tenha renunciado. 

Porém, infelizmente, o campo da esquerda não consegue influenciar a sociedade no sentido de implementar as suas pautas e coloca o ativismo judicial para resolver o que não consegue fazer na rua. Notoriamente os partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade, que, a todo momento, interpõem ações no Supremo alegando inconstitucionalidade de leis há muito constituídas, como aborto, ou pedindo aos senhores ministros para arbitrarem matérias que claramente deveriam ser de competência reservada ao Congresso Nacional. Para esses partidos, a omissão legislativa, em vez de ser compreendida como opção política, é uma obrigação que não foi apropriadamente cumprida devido à desídia do legislador.   

Aqui, não estou criticando a esquerda. Estou criticando o método dela de tentar resolver tudo no tribunal e forçar sua posição em assuntos que precisam de discussão e apreciação popular. A Federação PSOL-Rede não tem um único senador e tem apenas 15 deputados federais e quer impor a sua pauta no tapetão.

Em nome do princípio, qualquer coisa pode ser arbitrada, inclusive sem nenhuma base jurídica, como no caso do crime de homofobia, ou superada qualquer decisão de gestão de recursos escassos. 

No meu trabalho de conclusão de curso, eu vi um dos exemplos mais bizarros dessa situação: a lei de aluguéis da pandemia. 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, o relator Luís Roberto Barroso (sempre tem de ser ele?) estendeu a proibição de despejos da Lei 14.216/2021 para imóveis rurais e que locações nos valores de de R$ 600 para residencial e R$ 1.200 para não-residencial seriam proibidos até 31 de março de 2022, na segunda, até 30 de junho de 2022 e, na terceira extensão, até 31 de outubro de 2022. 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Nada disso estava previsto na lei original. 

O mais bizarro de tudo é que essa regra foi estabelecida em 3 de junho de 2021, quando as principais restrições de fechamento comercial da pandemia já estavam sendo liberadas e o Plano São Paulo já estava em alto grau de liberalização. 

Origem do ativismo judicial

Com o término da Segunda guerra Mundial, o constitucionalismo contemporâneo passou a adotar uma idéia de que todos os agentes do Estado devem garantir direitos e garantias fundamentais, inclusive o judiciário e mesmo que contra o processo político. 

O grande marco político disso foi o processo Brown vs. Board of Education da Suprema Corte dos EUA, que decidiu em 1954 que as leis de segregação por cor de pele em escolas eram inconstitucionais. 

As Supremas Cortes foram vistas como mágicas, ao, supostamente, trazer o avanço social que o processo político se recusaria a fazer. 

Ignorou-se que a segregação, naquele tempo, se manteve de fato e que somente os movimentos de direitos civis, 10 anos depois, e não o martelo de um juiz, que de fato pregaram o caixão da segregação racial. 

Podemos ter exemplos de ativismo em muitas outras áreas, mesmo nos EUA: casamento interracial, casamento gay, direitos do acusado e a mais polêmica de todas, o aborto. Em todos os casos, a história é clara na consequência:

1 . a decisão efetiva um processo social que já estava na iminência de acontecer ( casamento gay, segregação);

2. gera um backlash agressivo (aborto); e

3. vira letra morta: Worcester v. Georgia e a Expulsão dos Indígenas, de 1832.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Se ela efetiva o que já estava acontecendo (efeito catalisador), é inútil. Se ela conflita com as opiniões da sociedade (efeito reformador/iluminista), ou ela é ignorada de fato ou gera reações agressivas que podem resultar inclusive em anulação futura. Juízes vanguardistas sem respaldo da vida prática apenas criam alvos nas próprias costas.

Quando o Judiciário assume o papel de arquiteto social, ele frequentemente tenta sanar paralisias legislativas por meio de “canetadas” morais. Contudo, a história demonstra que tais intervenções raramente produzem transformações orgânicas sem o respaldo do crescimento econômico e da socialização natural. 

Se uma decisão antecipa um consenso que a sociedade já amadureceu, ela atua como catalisadora; mas se impõe valores a uma população dividida, tende a gerar um backlash agressivo e um processo mental de vingança política que polariza o país. 

Nesses cenários, o direito corre o risco de tornar-se “letra morta”, ignorado pela realidade bruta das ruas ou estrangulado por resistências burocráticas e haver uma militância agressiva para que a decisão seja revertida. É o caso do aborto nos EUA.

Mais uma vez, reiteremos, não estamos falando de opiniões pessoais sobre assuntos políticos, mas de como o judiciário militante quer decidir no seu lugar.

Continua na parte seguinte…

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

O “Drible” na Hora da Assinatura: O Corretor pode cobrar Indenização do Cliente que Some?

Você já viveu esse roteiro: semanas de negociação, dezenas de visitas, certidões extraídas e o contrato finalmente redigido. Tudo pronto para o “sim”. Mas, na hora da assinatura, o cliente desaparece. Ele para de atender o telefone, ignora o WhatsApp e entra em um verdadeiro “teatro da desistência”.

O cliente fez toda a negociação e fugiu no último momento, o que fazer? – YouTube

Para o corretor de imóveis, tempo é o ativo mais escasso. Quando uma negociação mela no último segundo por capricho do cliente, não se perde apenas uma venda; perde-se o capital investido em prospecção e diligência.

Mas a pergunta que fica no ar é: existe amparo jurídico para cobrar por esse esforço, mesmo sem a venda concretizada?

1. Mediação vs. Resultado: O que diz o Código Civil?

O mercado imobiliário brasileiro ainda vive sob o mito de que o corretor só recebe se a escritura for assinada. No entanto, o Artigo 725 do Código Civil é claro: a remuneração é devida uma vez que o corretor tenha alcançado o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

A grande questão jurídica é definir o momento em que a mediação foi “concluída”. Se você aproximou as partes e elas chegaram a um consenso sobre preço e forma de pagamento, o seu trabalho técnico foi entregue.

2. Arrependimento ou Desistência Imotivada?

Existe uma linha tênue entre o direito de não querer mais o negócio e a responsabilidade civil pré-contratual.

  • Arrependimento: Ocorre quando há uma justificativa plausível ou quando o negócio ainda estava em fase preliminar de sondagem.
  • Desistência Imotivada (Abuso de Direito): É o sumiço repentino após o corretor já ter exaurido todas as suas funções e o contrato estar pronto.

Quando o cliente gera no profissional a legítima expectativa de que o negócio será fechado e depois recua sem motivo, ele pode ser compelido a indenizar o corretor por perdas e danos.

3. O Perigo do “Capital Morto”

Como discutimos em outros artigos aqui no blog, o imóvel parado ou a negociação paralisada por inércia do devedor é um capital morto. O corretor não pode ser o financiador do indecisismo alheio. A jurisprudência brasileira tem avançado para proteger o profissional que prova ter realizado a aprovação do crédito, a análise documental e a convergência de vontades.

4. Como se blindar contra o “sumiço” do cliente?

Para não ficar de mãos abanando, o corretor precisa agir como um gestor de riscos:

  • Contrato de Corretagem Escrito: É o seu escudo. Deixe claro as condições de desistência.
  • Registro de Etapas: Guarde e-mails, prints de conversas e relatórios de visita. Eles são a prova da sua “mediação concluída”.
  • Notificação Extrajudicial: Às vezes, o “sumido” só reaparece quando percebe que o seu trabalho tem valor jurídico e que a cobrança pode chegar via cartório.

Conclusão

O corretor de imóveis de 2026 não é um mero “mostrador de casas”, mas um consultor de negócios. Se o seu cliente sumiu na hora H, saiba que a lei pode estar ao seu lado para garantir que o seu suor não seja em vão.

E você, já teve que buscar a justiça para receber uma comissão de uma venda que “melou” no último segundo?


[Assista ao vídeo completo sobre este tema no meu canal do YouTube]

[Entre para o nosso Grupo de WhatsApp e receba insights sobre Direito Imobiliário]

O Rastro do Imposto: Uma Breve Genealogia dos Tributos Imobiliários Extintos no Brasil e que são Bem Parecidos com os Atuais

A história dos impostos imobiliários no Brasil é, em essência, a história da transição de uma economia colonial e extrativista para uma nação urbana e burocratizada. Olhar para os tributos que ficaram pelo caminho não é apenas um exercício de nostalgia jurídica, mas uma forma de entender como o Estado brasileiro enxergou a terra: ora como símbolo de status, ora como fonte de custeio para guerras, ora como o ativo financeiro que é hoje.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

A Sisa: A Herança da Coroa e o Custo da Transmissão

O tributo extinto mais emblemático da história brasileira é, sem dúvida, a Sisa. De origem portuguesa, ela atravessou o Atlântico com a Família Real em 1808. A Sisa incidia sobre a transmissão de bens de raiz (imóveis) e, de forma sombria para os padrões modernos, também sobre a “propriedade” de pessoas escravizadas.

O que a tornava fascinante — e odiada — era sua natureza arbitrária. Em um Brasil onde as fronteiras das propriedades eram marcadas por rios e árvores, e não por satélites, a avaliação do valor do imóvel para o pagamento da Sisa era frequentemente motivo de disputas judiciais que duravam décadas. Ela foi a precursora direta do atual ITBI, mas com uma carga de burocracia física que exigia selos reais e carimbos que hoje são peças de museu.


O Imposto Predial Urbano e as “Décimas”

Antes da consolidação do IPTU na Constituição de 1988, o imposto sobre a propriedade urbana era conhecido como a Décima Urbana. Instituída no início do século XIX, ela cobrava literalmente 10% do valor do aluguel (ou do valor locativo estimado) de todas as casas localizadas em portos e cidades de maior relevância.

Diferente do IPTU atual, que foca no valor venal (o valor de venda do imóvel), a Décima era focada no rendimento. Se o imóvel não gerasse renda, o proprietário via o imposto como um confisco de seu patrimônio estático. Sua extinção e transformação em impostos municipais modernos marcaram a descentralização do poder, tirando a arrecadação das mãos da Coroa/Império e entregando-a aos prefeitos.

A Décima foi o primeiro grande imposto direto sobre a propriedade urbana no Brasil, instituído logo após a chegada de D. João VI em 1808.

A Lógica: O nome não é por acaso; a alíquota era de 10% (uma décima parte) sobre o valor locativo do imóvel. O governo partia do princípio de que, se você era dono de uma casa na cidade, ela tinha um potencial de gerar renda, e o Rei merecia uma fatia dessa “utilidade”.

O “Puxadinho” Fiscal: A Décima era cobrada apenas em cidades portuárias e vilas importantes. Isso criou o primeiro movimento de “fuga fiscal” no Brasil: proprietários evitavam reformar a fachada de suas casas para que elas não parecessem valiosas o suficiente para atrair o fiscal da Coroa.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp


O Imposto sobre o Lucro Imobiliário (ILI)

Entre 1946 e meados da década de 60, o Brasil experimentou um imposto que hoje soaria estranho aos ouvidos dos contadores: o ILI. Diferente do atual Ganho de Capital, que é uma vertente do Imposto de Renda, o ILI era um imposto autônomo.

Ele nasceu em um período de urbanização acelerada pós-Segunda Guerra. O objetivo era frear a especulação imobiliária predatória. No entanto, o ILI sucumbiu à sua própria complexidade. Em uma era pré-digital, era impossível para o fisco controlar o valor real das transações. As “escrituras de valor baixo” tornaram-se a norma para fugir do ILI, o que acabou forçando o governo a extingui-lo e, décadas depois, reabsorver a lógica da tributação sobre o lucro dentro da declaração anual de renda.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp


A Contribuição de Melhoria (Em Desuso Prático)

Embora ainda exista juridicamente no texto constitucional, a Contribuição de Melhoria é um “imposto fantasma” no Brasil moderno. Antigamente, era comum que, se o governo pavimentasse uma rua ou construísse uma praça, os proprietários vizinhos recebessem um boleto para pagar pela valorização direta de seus imóveis.

Com o tempo, a dificuldade política de cobrar esse imposto — e a judicialização em massa por parte dos moradores — fez com que ele caísse no esquecimento das prefeituras. Hoje, em 2026, ele é uma relíquia teórica, substituída por taxas de iluminação e lixo, que são mais simples de arrecadar e menos contestadas pela população.


Conclusão

A extinção desses impostos revela uma tendência clara: a busca pela simplificação e pela invisibilidade. Se a Sisa era um evento traumático e solene, os impostos modernos (como o IVA que agora implementamos) buscam ser automáticos e diluídos.

Estudar os impostos imobiliários que morreram é entender que a relação do brasileiro com sua casa sempre foi mediada pelo Estado. O “quinto dos infernos” pode ter mudado de nome e de alíquota, mas a terra permanece como o grande termômetro da arrecadação nacional.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Mais uma especialização completada

Hoje, eu completei a minha terceira especialização desde a graduação, agora em Direito Imobiliário Extrajudicial.

Trata-se do estudo especializado em análise aprofundada de matrículas de imóveis, regularizações e desembaraço de imóveis regulares e leilões, usucapião e solução de restrições diversas em matrículas.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Teatro da Indissolubilidade Marital das Filipinas: O Labirinto Jurídico, Social e Psicológico.

Introdução: A Represa e o Resíduo Colonial

Dentre os 193 países que compõem a Assembleia Geral da ONU, as Filipinas ostentam um título solitário e anacrônico: é a única nação soberana onde o divórcio civil é inexistente. Enquanto o restante do globo, em maior ou menor grau, aceitou o divórcio como um remédio jurídico necessário para a falência do afeto, o arquipélago asiático mantém-se como um museu vivo de uma doutrina canônica que confunde o sacramento religioso com a regulação da vida civil.

Para entender o peso dessa ausência, é preciso olhar para o espelho do Brasil. Em 1977, após décadas de resistência de uma bancada católica ferrenha, o divórcio foi autorizado. O que se seguiu foi uma abertura de comportas tão agressiva que, em menos de três décadas, o país saltou da indissolubilidade para o divórcio direto em cartório, eliminando prazos, discussões de culpa e burocracias que ainda travam democracias mais ricas. 

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

O Brasil foi o décimo último país do mundo a autorizar o divórcio, em 1977, e a lista dos que vêm depois mostra que os países que demoraram a legalizar têm uma tradição católica furiosa: Espanha (1981), Argentina (1987), Colômbia (1991), Paraguai (1991), Irlanda (1996) e Chile (2004). É óbvio que o fato de a tradição católica ver o casamento como um sacramento divino enquanto as demais culturas e religiões atribuem uma natureza contratual ao casamento atrasou muito o assunto. 

No Brasil, a legalização do divórcio, embora tardia, quando liberou, foi implementada de maneira muito agressiva. Divorciar-se tornou muito menos burocrático do que nos EUA e Europa. A Lei 11.441/2007 possibilitou o divórcio em cartório e a EC 66/2010 criou o divórcio direto, não exigindo mais tempo de separação. Coisas como atribuição de culpa, necessidade de processamento judicial ou períodos de espera, que ainda existem até mesmo em outras terras com renda por habitante maior, não existem em terras tupiniquins. Divórcio notarial é raridade mesmo em países com sistema de notariado semelhante, só existindo na França e Itália.  

No Brasil, o Estado entendeu que a paz social depende da liberdade de saída. Nas Filipinas, o Estado optou por ser o carcereiro de casamentos mortos, criando uma pressão social que, sem saída legal, vaza por frestas de hipocrisia, fraude patrimonial e uma perversão inédita da ciência psiquiátrica.

A Anatomia da Punição: Adultério vs. Concubinato (Brasil vs. Filipinas)

Para compreender a gravidade da situação filipina, é preciso mergulhar no seu Código Penal, que guarda uma distinção de gênero profundamente discriminatória, herdada do período colonial espanhol (sim, eles foram nossos colegas como colônia espanhola. Porém, enquanto eles homenageraram o Rei Felipe 2º com o nome do país, nós fomos mais modestos e apenas fizemos em uma capital: Filipeia de Nossa Senhora das Neves, atual João Pessoa/PB). Aqui, a lei não apenas proíbe a separação, mas pune de forma desigual a infidelidade, criando um sistema de terror jurídico.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Nas Filipinas, a traição feminina é classificada como “Adultério” (Artigo 333), enquanto a masculina é o “Concubinato” (Artigo 334). No Brasil do início do século XX, tínhamos distinções semelhantes, mas as Filipinas levaram isso ao extremo da sobrevivência. No adultério filipino, basta uma única prova de relação sexual para que a mulher seja condenada a até 6 anos de prisão. Já o homem só é punido por concubinato se mantiver a amante na casa conjugal, se coabitar com ela em outro lugar ou se as circunstâncias forem de escândalo público.

Essa assimetria cria um escudo: ele pode ter uma “segunda família” desde que seja discreto. Mas, para a mulher, a indissolubilidade é uma sentença de castidade forçada. Se ela foge de um marido abusivo e tenta reconstruir sua vida com outro homem, ela vive sob a ameaça constante de uma queixa-crime que pode levá-la ao cárcere. No Brasil, a descriminalização do adultério em 2005 foi o último prego no caixão dessa mentalidade; nas Filipinas, a prisão por infidelidade ainda é a espada de Dâmocles sobre as mulheres que buscam o “divórcio de fato”.

O Impacto Psicológico: A Geração de Filhos “Invisíveis”

A indissolubilidade do casamento não pune apenas os cônjuges; ela marca a ferro a identidade da prole. Nas Filipinas, a distinção entre filhos “Legítimos” (nascidos do casamento oficial) e “Ilegítimos” (nascidos de uniões de fato ou adultério) é uma cicatriz social profunda.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Psicologicamente, essas crianças crescem em um ambiente de “clandestinidade emocional”. Como o pai não pode se divorciar da primeira esposa, a segunda família vive frequentemente escondida. O filho “ilegítimo” aprende cedo que sua existência é uma prova de um crime ou de um pecado social. Legalmente, o impacto é material: nas Filipinas, um filho ilegítimo tem direito a apenas metade da herança de um filho legítimo.

Essa hierarquia de sangue gera um ressentimento geracional. Enquanto o filho da “casa oficial” tem o sobrenome e o status social, o filho da “casa de fora” ou da nova casa da união cresce com a sensação de ser um erro jurídico. A impossibilidade do divórcio impede que o pai regularize sua nova família, condenando os filhos da segunda união a serem eternos coadjuvantes na história patrimonial do patriarca. É a multiplicação da insatisfação: o pai se sente culpado, a segunda esposa se sente insegura e os filhos se sentem cidadãos de segunda classe.

O Caos Patrimonial e a Paralisia do Progresso

A indissolubilidade do vínculo matrimonial nas Filipinas não é apenas um problema sentimental; é uma trava econômica de proporções nacionais. Quando um casal se separa de fato, mas permanece unido pelo papel, ocorre o que se pode chamar de “congelamento patrimonial”.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Imagine um trabalhador filipino que, após um casamento fracassado na juventude, reconstrói sua vida, abre um pequeno negócio ou adquire um imóvel dez anos depois. Pela lei filipina, cada centavo desse novo progresso pertence, em metade, à esposa de quem ele se separou de fato há uma década. Esse cenário cria uma paralisia financeira: as pessoas evitam registrar bens em seus próprios nomes. Surge a cultura do “laranja” — imóveis registrados em nome de irmãos, pais ou até da própria companheira informal, em manobras arriscadas para esconder o patrimônio da “família legal”.

Esse imobilismo impede o acesso ao crédito formal e distorce o mercado imobiliário. A lei, sob o pretexto de proteger a unidade familiar, acaba por incentivar a informalidade e a fraude. O Estado, ao se recusar a liquidar o passado, torna-se sócio da mentira econômica.

A Via Sacra da Anulação: O Divórcio dos Ricos

Na ausência do divórcio, resta a Anulação. Diferente do divórcio, que dissolve um vínculo existente, a anulação declara que o casamento nunca existiu por um vício de origem. É um processo caríssimo, demorado e estruturado para humilhar as partes. É aqui que a barreira de classe se torna intransponível.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Enquanto o brasileiro médio resolve sua separação em uma tarde no cartório, o filipino rico precisa contratar uma banca de advogados e peritos para encenar um teatro jurídico. O custo de uma anulação nas Filipinas pode variar entre 3 mil e 10 mil dólares — uma fortuna em um país onde a renda média é baixa. Assim, o “desquite” torna-se um luxo de casta. Quem tem dinheiro compra a liberdade; quem não tem, vive na “ilegalidade perpétua”.

A Perversão da Psiquiatria: O Artigo 36 e o “Diagnóstico de Aluguel”

O ponto mais bizarro e intelectualmente desonesto do sistema filipino é o uso do Artigo 36 do Código de Família. Ele permite a anulação baseada na “Incapacidade Psicológica” para cumprir os deveres essenciais do casamento. Como é difícil provar fraude ou impotência, a elite filipina transformou a psiquiatria em uma ferramenta de roteirização jurídica.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Para que um gerente de banco ou um empresário funcional consiga anular seu casamento, ele precisa provar que é um “inválido emocional”. Surge então uma técnica psiquiátrica que não encontra paralelo em nenhum manual clínico global. O perito contratado pela parte interessada redige laudos que são verdadeiras obras de ficção:

  1. A Patologização do Caráter: Traços de personalidade que são úteis no mundo profissional (foco em si mesmo, frieza, pragmatismo) são rotulados como “Transtorno de Personalidade Narcisista” ou “Imaturidade Grave”.
  2. A Retroatividade Forçada: O médico atesta que essa “doença” já existia no dia do casamento, vinte anos atrás, baseando-se apenas em depoimentos colhidos hoje de testemunhas compradas ou parentes coniventes.
  3. A Incurabilidade Jurídica: O laudo deve afirmar que a condição é incurável, forçando o indivíduo a se declarar publicamente um “incapaz de amar” para obter o carimbo da liberdade.

O psiquiatra não teme a perda da licença porque ninguém — nem o paciente, nem o juiz, nem o conselho de medicina — tem interesse em desmascarar a farsa. O laudo é um serviço social prestado à manutenção das aparências. O conselho de ética silencia porque, se cassasse os médicos que “ajudam” nas anulações, a elite filipina perderia sua única válvula de escape. É o triunfo do jargão médico sobre a verdade dos fatos.

A Resistência Política e o Poder do Púlpito

Por que, em 2026, as Filipinas ainda resistem ao óbvio? A resposta reside no Senado filipino e na influência esmagadora da Igreja Católica. Ao contrário de outros países católicos que secularizaram suas leis de família, as Filipinas mantêm uma simbiose entre o púlpito e o plenário.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Senadores conservadores utilizam o argumento da “Santidade da Família” como uma ferramenta de capital político. Para eles, permitir o divórcio seria abrir as portas para o colapso moral da nação. No entanto, por trás da retórica religiosa, há um medo pragmático de perda de controle social. A Igreja Católica filipina é uma das maiores proprietárias de terras e instituições de ensino do país; seu poder de veto sobre a moralidade pública é uma forma de manter sua relevância política.

Recentemente, a Câmara dos Representantes aprovou um projeto de lei de divórcio, mas ele encontra uma barreira de granito no Senado. Os senadores argumentam que a anulação (o Artigo 36) já é suficiente — ignorando deliberadamente que ela só serve para quem pode pagar. É uma resistência baseada na manutenção de uma ficção: a de que as famílias filipinas são felizes e unidas porque a lei as impede de se separar.

Conclusão: A Santidade da Mentira

A experiência das Filipinas é o retrato acabado de uma sociedade que escolheu a mentira em nome da religiosidade. Ao negar o divórcio, o país não preservou a “família tradicional”; ele apenas a empurrou para a sombra da ilegalidade, da fraude e da patologização forçada.

Entre já para o nossa lista de transmissão de Whatsapp e receba todas as novidades

Entre para o grupo de Whatsapp

Enquanto o Brasil e outros países de tradição católica entenderam que a dignidade da pessoa humana exige o direito de recomeçar, as Filipinas continuam exigindo que seus cidadãos sejam “doentes no papel” para poderem ser “livres na vida”. O resultado é um sistema onde o rico compra um diagnóstico de loucura para casar de novo na Igreja, e o pobre vive na eterna incerteza de um lar que a lei se recusa a reconhecer. Nas Filipinas, a indissolubilidade é a mãe de todas as hipocrisias, provando que onde a verdade não tem saída legal, a mentira torna-se a única instituição eficiente. Onde o amor morre e o Estado proíbe o luto, o que sobra é apenas um teatro de sombras onde todos são atores, e ninguém é realmente feliz.