Arquivo da categoria: ativismo judicial

Isso não pode ser sério….

Este blog não fala de política.

Este blog reclama de ativismo judicial: implementar medidas claramente políticas por fora dos canais políticos tradicionais. Principalmente em assuntos de guerra cultural que, muitas vezes, a elite bem escolarizada tem um opinião diferente das pessoas comuns. Temas que me vêm a mente são questões como operações policiais e aborto, dentre muitos outros. A federação Rede-PSOL é campeã de achar que pode mandar na sociedade sendo que o Partido Socialismo e Liberdade nunca teve senador.

Nesse sentido, como já mostrei, Jorge Messias é um apologeta do ativismo judicial e escreveu uma tese de doutorado inteira sobre o assunto e mostrei aqui, aqui e aqui o problema de fazer isso. A nomeação, felizmente, foi rejeitada numa ação histórica do Senado Federal.

Agora, bizarramente, o Presidente quer insistir na nomeação. Para que tanto isso?

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Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 3 e final.

Com a sabatina de Messias marcada para 29 de abril de 2026, esse artigo se tornou urgente. 

Agora, vamos proceder à leitura da tese do Jorge Messias (que está disponível aqui) e vamos mostrar o papel tóxico que ele representaria à frente do STF, reproduzindo o multiplicando todos os problemas que já apresentei nas partes 1 e 2. 

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O argumento do Messias

Na tese de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), disponível aqui, a análise sobre o papel do Poder Judiciário não é apresentada como uma defesa cega do “ativismo judicial” em termos pejorativos, mas sim como uma consequência institucional e necessária do projeto político da Constituição de 1988.

O autor apresenta argumentos que justificam a atuação proativa do Judiciário (muitas vezes rotulada como ativismo) sob as seguintes perspectivas:

1. Barreira contra o Autoritarismo

Messias argumenta que o empoderamento do Judiciário foi uma escolha deliberada da Assembleia Constituinte para criar uma barreira contra arroubos autoritários de lideranças populistas. Nesse sentido, a intervenção judicial serve como um mecanismo de preservação da democracia e do Estado de Direito.

2. Efetivação de Direitos Não Processados

O autor destaca que o Judiciário tornou-se o “esteio de demandas da sociedade” que não foram devidamente processadas ou atendidas pelos outros Poderes (Executivo e Legislativo) ou pelos entes federativos. Assim, a atuação judicial supre uma omissão institucional, garantindo que direitos fundamentais não fiquem apenas no papel.

3. O Projeto Político da Constituição de 1988

A tese sustenta que a judicialização é um resultado direto do desenho constitucional brasileiro, que ampliou o catálogo de direitos. Ao prever uma vasta gama de direitos sociais e fundamentais, a Constituição naturalmente gerou mais conflitos que desaguam no Judiciário.

Estabeleceu-se que a Justiça seria a  esfera privilegiada: A CF/88 colocou o Judiciário como o garantidor da materialização desses direitos, tornando a intervenção judicial uma etapa prevista para a concretização das promessas constitucionais.

4. Garantia da Coerência em Temas de Risco Global

No contexto específico da tese (enfrentamento de riscos globais e desenvolvimento sustentável), o autor sugere que o Judiciário atua para manter a coerência programática do Estado. Quando o Executivo falha em implementar políticas de mitigação de riscos (como no caso do Fundo Clima), o Judiciário intervém para garantir que os compromissos constitucionais e internacionais sejam cumpridos.

Para Messias, o que muitos chamam de ativismo é, na verdade, o exercício de uma função de proteção e implementação desenhada pelo constituinte. No entanto, ele ressalta que essa realidade exige que órgãos como a AGU atuem de forma estratégica para dialogar com essa judicialização, garantindo que as políticas públicas sejam juridicamente hígidas e capazes de resistir a esse controle judicial intenso.

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O Judiciário como Vanguarda ou como Árbitro?

Como discutimos nas partes anteriores, o Brasil vive um fenômeno de “ativismo com esteroides”, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) abandonou a autocontenção para assumir um papel iluminista. A tese de doutorado de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), atual Advogado-Geral da União, oferece uma visão privilegiada — e preocupante — desse cenário: para ele, a judicialização é uma “institucionalidade” que deve ser manejada estrategicamente para implementar a agenda do governo.

O ex-ministro Luís Roberto Barroso defende que o STF deve “empurrar a história” em nome de valores racionais. No entanto, como apontei, essa postura é de uma arrogância desmedida. Quando o Judiciário decide sobre temas divisivos como aborto ou casamento gay à revelia do debate público, ele não “empurra a história”; ele cria um backlash (reação política agressiva).

A história americana com Roe v. Wade é o exemplo máximo: uma decisão que impôs valores a uma população dividida acabou gerando uma polarização que culminou na sua própria anulação décadas depois. No Brasil, o ativismo desvinculado da realidade bruta das ruas corre o mesmo risco de transformar o Direito em “letra morta”, ignorado pela sociedade ou atropelado por futuras maiorias políticas.

A crítica central deste blog reside na corrupção da técnica jurídica. O caso da criminalização da homofobia (ADO 26) é o marco da insegurança jurídica: inventou-se um crime por analogia, violando o princípio da reserva legal (Art. 1º do Código Penal).

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A tese de Messias admite que o Judiciário se tornou central na arena política, mas em vez de propor o retorno à legalidade estrita, ele sugere que a AGU atue como o braço jurídico do “Centro de Governo” para garantir a “coerência programática” da agenda eleita. Ou seja, se a pauta não passa no Congresso (onde partidos como PSOL e Rede têm pouca representatividade), tenta-se o “tapetão” no STF, com a AGU pavimentando o caminho jurídico.

A “Doutrina Bessias” — que vê a AGU e o STF como parceiros na implementação de políticas — ignora que os governos mudam. O ativismo que hoje agrada a esquerda será a arma que a direita usará amanhã. Se permitirmos que ministros decidam “qualquer coisa” sob o manto de princípios genéricos, perdemos a única proteção que o cidadão tem contra o arbítrio: a previsibilidade da lei.

Como demonstrado na ADPF 828 (lei de aluguéis na pandemia), o STF chegou ao ponto de criar regras de despejo que sequer estavam na lei original, intervindo em contratos privados sem base legal. Isso não é proteção de direitos; é desordem institucional.

O risco do extremismo político real

A história dos nossos países vizinhos é pouco estudada aqui. No entanto, ela traz riquíssimas lições sobre a consequência que um governo que tensiona demais a sociedade. 

Muitos analistas em Brasília respiraram aliviados após o 8 de janeiro de 2023. A narrativa oficial, ecoada na tese de doutorado de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), é a de que as instituições “venceram” e que o Supremo Tribunal Federal (STF) saiu fortalecido como o “guardião da democracia”. Contudo, essa é uma leitura perigosamente míope. O que vimos em janeiro não foi o ápice de uma insurgência, mas um ensaio inepto protagonizado por amadores — as famosas “velhinhas com celular”. 

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O verdadeiro perigo reside no que o ativismo judicial está gestando para o médio prazo: uma oposição que, ao se sentir sistematicamente asfixiada pelo “tapetão” jurídico, pode evoluir para formas de resistência muito mais organizadas, efetivas e violentas, espelhando as tragédias de nossos vizinhos sul-americanos.

O argumento central de Jorge Messias é que a judicialização é uma “institucionalidade” inevitável e que a AGU deve atuar estrategicamente para garantir que a agenda do governo avance nesse cenário. Para o atual governo, o Judiciário não é um limite, mas um acelerador. O problema é que, quando o STF assume o papel “iluminista” defendido por Luís Roberto Barroso — decidindo sobre aborto, drogas e criando crimes por analogia (como na ADO 26) — ele retira da sociedade o direito de errar e de amadurecer pelo voto.

Como apontei em meus posts anteriores, a omissão legislativa é, muitas vezes, uma opção política. Quando o tribunal ignora essa opção e impõe uma visão de mundo minoritária, ele gera um sentimento de alienação profunda. A tese de Messias admite que a oposição hoje é “radicalizada, organizada e popular”. O que ele não admite é que o ativismo judicial é o principal combustível dessa radicalização. Ao fechar as portas do Congresso via decisões judiciais, o sistema está empurrando a oposição para fora das quatro linhas da Constituição.

A história da América Latina é um cemitério de democracias que morreram porque o Direito foi corrompido pela política. O assassinato do ex-presidente argentino Aramburu em 1970 e a invasão do Palácio da Justiça na Colômbia em 1985 não foram raios em céu azul. Foram o resultado de décadas de deslegitimação das instituições mediadoras.

Na Colômbia, o M-19 não atacou a Suprema Corte por acaso; atacou-a porque ela era vista como um ator político parcial. No Brasil, estamos trilhando o mesmo caminho. Se o STF continuar a ser percebido como o “puxadinho” estratégico do Executivo — o que a tese de Messias praticamente teoriza ao falar da AGU como parte de um “Centro de Governo” que coordena a ação pública via tribunais — o respeito sagrado pelo prédio e pela toga desaparecerá. O 8 de janeiro foi uma ação desordenada; o próximo evento pode ser planejado por mentes muito mais letais do que as que vimos até agora.

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A tese de Messias cita o caso Dred Scott da Suprema Corte americana como uma “tentativa malfadada de reduzir tensões” que acabou contribuindo para a Guerra Civil. É irônico que ele use esse exemplo, pois o ativismo atual do STF faz exatamente o mesmo: tenta impor uma “paz iluminista” que, na verdade, só aumenta a pressão na panela.

O perigo do médio prazo é o backlash profissionalizado. Hoje, a oposição é ridicularizada por sua inépcia técnica no 8 de janeiro. Mas a história ensina que a repressão judicial e o isolamento político são os melhores professores para a insurgência. Se a “minoria universitária do Leblon” continuar a usar o STF para governar o país à revelia da maioria conservadora, ela criará uma geração de opositores que não usará celulares para fazer lives, mas táticas de guerrilha urbana e sabotagem institucional, como vimos nos vizinhos.

A “Doutrina Bessias” celebra a segurança jurídica para a “implementação da agenda governamental”. Mas que segurança é essa que depende da vontade de 11 ministros e não do texto da lei? Quando o princípio da reserva legal é sacrificado no altar do “princípio iluminista”, o Direito morre. E onde o Direito morre, a força bruta assume o seu lugar.

Se o cidadão comum sente que o jogo está viciado — que o juiz é o centroavante do time adversário — ele para de jogar e começa a quebrar o estádio. O 8 de janeiro foi o quebrar de cadeiras de uma torcida organizada frustrada. O que o ativismo judicial está preparando é a demolição das fundações do estádio por profissionais que entenderam que, no Brasil, a lei é apenas uma sugestão para quem tem o poder.

Embora isso seja pouco estudado no Brasil, há algumas vozes que estudam esse risco do backlash.

A autoria estadunidense Susan Faludi, em sua análise sobre o fenômeno do backlash, descreve como avanços sociais ou decisões judiciais que atropelam o consenso majoritário podem desencadear reações violentas e organizadas. O exemplo clássico citado pela autora é o caso Roe v. Wade nos Estados Unidos, onde a decisão da Suprema Corte não encerrou o debate, mas sim inaugurou uma era de violência política real, marcada por atentados a bomba em clínicas e a radicalização de grupos que se sentiram excluídos do processo democrático. Para o Brasil, a lição de Faludi é um alerta sombrio: o ativismo judicial que ignora a legitimidade social não pacifica o país; ele apenas transforma a oposição política em uma insurgência que, no limite, abandona o diálogo para adotar a força. 

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Eros Grau, ex-ministro do STF e autor da obra fundamental “O Direito Posto e o Direito Pressuposto“, sustenta que o juiz não pode ser um “substituto do político”. Para Grau, a legitimidade do Judiciário depende estritamente da sua neutralidade e imparcialidade, mantendo-se exterior ao conflito para poder arbitrá-lo. Ele adverte que, quando juízes se envolvem pessoalmente no “combate ao crime” ou em pautas políticas, ocorre uma “supressão da jurisdição”, transformando o magistrado em um inquisidor ou combatente. O perigo que ele aponta, e que valida o seu receio, é que essa confusão de papéis instala uma “pura anarquia”: ao agir à margem da lei sob o pretexto de restaurar a ordem, o Estado deslegitima a própria Constituição. Ao perder sua “proteção simbólica” e descer para a arena do embate direto, o tribunal deixa de ser visto como um árbitro e passa a ser combatido como um adversário político, o que pavimenta o caminho para que o conflito transborde das cortes para as ruas. 

Conclusão: O Aviso Final

O ativismo judicial não é um “avanço civilizatório”; é um catalisador de caos. A tese de Jorge Messias é o roteiro de uma tragédia anunciada: a transformação do Judiciário em um braço executivo estratégico. Se não houver um retorno imediato à autocontenção, à reserva legal e ao respeito pelo processo majoritário, o Brasil deixará de ser a “Suíça tropical” da estabilidade institucional para se tornar o próximo capítulo nos livros de história sobre a violência política sul-americana.

O 8 de janeiro não foi o fim. Foi o aviso. E se a resposta das instituições for mais ativismo e mais “estratégia” de gabinete, o futuro não será escrito por velhinhas patriotas, mas por aqueles que aprenderam, com Aramburu e com o M-19, que quando a justiça se torna política, a política se torna guerra.

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O erro fatal dos analistas de Brasília é confundir a inépcia do 8 de janeiro com a pacificação do país. O que vimos nas sedes dos Três Poderes foi a explosão desordenada de uma ‘multidão psicológica’ — amadores movidos por fervor digital e baixa coordenação tática. Contudo, ao responder a esse amadorismo com um ativismo judicial que muitos setores percebem como arbitrário e politizado, as instituições não estão extinguindo o conflito, mas selecionando seus próximos atores. O perigo real para o médio prazo não são as ‘velhinhas com celular’, mas a radicalização de elementos treinados e organizados que, ao sentirem as vias democráticas asfixiadas pelo ‘tapetão’ jurídico, podem encontrar na deslegitimação das cortes a justificativa moral para transitar da manifestação ruidosa para a violência política profissionalizada. Se o STF insistir em ser o único poder que governa, ele acabará se tornando o único alvo que importa, pavimentando o caminho para uma ‘colombianização’ do conflito brasileiro onde a canetada é respondida não com recursos, mas com táticas de insurgência que o Brasil, em sua cegueira institucional, ainda se recusa a prever. 

O ativismo judicial desvinculado da realidade é um veneno para a democracia. Juízes vanguardistas sem respaldo da vida prática apenas criam alvos nas próprias costas e polarizam o país. A tese de Jorge Messias confirma que o atual governo vê o Judiciário como um aliado estratégico, e não como um poder independente que deve se autoconter ou ser contido pelo Congresso Nacional.

Para que o Brasil não se torne uma juristocracia alienada, é urgente que as grandes questões morais e políticas voltem para onde pertencem: o debate público e o voto popular. O Direito deve ser o limite do poder, e não o instrumento para a sua expansão arbitrária.

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Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 2

O fato de a Constituição de 1988 ser muito extensa, o que fez os doutrinadores clássicos como José Afonso da Silva a chamarem de analítica, versando sobre muitos assuntos e tendo espaço interpretativo de sobra para se adotar “princípios” virou um prato cheio para se fazer ativismo no STF. Portanto, assim que essa idéia pousou no Aeroporto Juscelino Kubitschek (o de Brasília), ela ganhou muito mais esteroide do que no lugar de origem e fizemos uma cópia ainda pior do que o original.

O Brasil está desde 2002, na maior parte do tempo, sob a administração do Partido dos Trabalhadores. 

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Nesse contexto, o ativismo judicial forçado foi entendido como a forma de se tentar implementar pautas progressistas que não passariam sequer num plebiscito interno do PT e isso virou prioridade nas escolhas das nomeações do STF. A minoria universitária do Leblon e não as opiniões da sociedade devem arbitrar essas questões. Se eles levassem tais questões ao Congresso, eles encontrariam oposição até mesmo nos seus quadros. 

Ainda na década de 1990, o Partido dos Trabalhadores foi um dos que mais fez uso de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

O marco zero foi a união estável homoafetiva, em 2011. A partir daí, as comportas se abriram: gravidez de anencéfalos (2012), criminalização da homofobia (2019), proibição de doações de empresas para campanhas políticas (2015) e, agora, talvez, para aborto com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442. 

Do ponto de vista intelectual, a doutrina barroso começou com Daniel Sarmento, Cláudio Pereira de Souza Neto e mesmo Sepúlveda Pertence.

Isso contamina qualquer tipo de discussão, inclusive aqueles que não têm conteúdo de pautas morais divisórias, como fornecimento de medicamentos pelo SUS ou Imposto sobre Opoerações Financeiras.

O mais bizarro de todos foi a criminalização da homofobia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Por quê? Porque, aqui, Foi inventado um crime por analogia, o que vai diretamente contra o princípio da reserva legal, que é basilar no Direito Penal. Assim diz o artigo 1° do Código Penal: 

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

Oras, quem aplaudiu isso porque, supostamente, os “direitos LGBTs estariam sendo protegidos” não pode reclamar quando, daqui a 20 anos, houver uma maioria de direita e ela tiver ministros do STF suficientes para criar um crime que seja conveniente para o grupo político oposto. 

Que tal outra maioria inventar um crime de cristofobia, que é uma palavra comum em meios conservadores? A autoridade do Congresso Nacional foi usurpada e a insegurança jurídica é generalizada. 

Nem precisa falar da presença de Luís Roberto Barroso no 59° Congresso da UNE, em junho de 2023, em que ele discursou dizendo que “derrotamos o Bolsonarismo”. Isso é postura de ministro da Suprema Corte?

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E os problemas que isso causa? 

Inicialmente, se pode pensar que a matéria é irrelevante e é só sinalização de virtude: de fato, embora a criminalização da homofobia tenha um problema grave na sua criação, ela tem pouco efeito prático, uma vez que o número de pessoas efetivamente punidas por este delito seja bastante reduzida ou mesmo insignificante, se tivermos como base o número de condenados por racismo, como se vê no Anuário de Segurança Pública. 

Em outras palavras, a Suprema Corte decidiu que, numa briga de vizinhos, determinados insultos são crime inafiançável e imprescritível e outros são praticamente atípicos.

Escolha bem o adjetivo para xingar o coleguinha.”Panaca” ou “retardado” no máximo resultam em Termo Circunstanciado de Ocorrência na Delegacia. “Viadinho”, por ser homofobia análogo a racismo, vc vai ter de passar a noite na delegacia e ter de, pelo menos, esperar audiência de custódia.  

Ser obrigado a escolher o insulto para dar ao coleguinha por causa das consequências jurídicas pareça interferência inócua no dia a dia, o problema é que isso não tem limite. 

Vejam a questão do aborto no Brasil, como a questão é vista em entrevistas com Fux e Barroso e como é vista com a maioria da população. 

Além de toda a insegurança jurídica generalizada que isso causa. Se podem criar um crime, decidir sobre matérias que não estão previstas em lei, o que mais podem decidir? Podem decidir qualquer coisa.

E isso é um advertência a você, que é de esquerda: os governos mudam. Você quer um direito que pode ser alterado conforme os ministros do STF de plantão? E quando entrar a direita no poder? Que ministros o Nikolas Ferreira nomearia? Você quer eles decidindo a mesma coisa no sentido oposto? 

No próxima edição, vamos falar especificamente do Bessias

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Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 1

Este blog não se manifesta sobre política. 

Num Brasil que se divide em lados políticos como times de futebol, colocar-se de um lado necessariamente o afasta do oposto e essa não é minha intenção pessoal ou profissional. Tenho amigos e clientes de todos os lados e não quero alienar ninguém.

Em que pese o ativismo judicial pender para o lado da esquerda, nada impede que a neutralidade do Supremo Tribunal Federal, no longo prazo e com a retirada de Lula da política, de fazer o mesmo do lado oposto. 

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Agora, o que eu sou completamente contra é que as grandes questões políticas polêmicas, as que causam mais divisão nas redes sociais, sejam decididas fora do processo majoritário. O argumento aqui é que questões como aborto, casamento gay, cotas, direitos transsexuais, direitos da mulher e outras questões similares, de tom altamente divisivo na sociedade brasileira devem ser decididas pelo debate público e por maioria eleitorais e não por uma canetada de um ministro supremo, sob pena de haver uma resposta política agressiva e extrema divisão social. 

O que você acha de aborto, casamento gay, cotas, direitos transsexuais, direitos da mulher? Não cabe a esse blog discutir essas questões ou querer levar o(a) leitor(a) a se posicionar. Isso já é o cotidiano das redes sociais. O meu argumento aqui é que essas questões devem ser do debate público e não devem ser decididas pelo Supremo Tribunal Federal, como tem sido nos últimos 20 anos.

A arrogância dos supremos 

É uma pena que, infelizmente, as opiniões da população, o processo político e até mesmo a legalidade estão sendo corrompidas por juristas que alienam totalmente a sociedade e querem decidir essas questões sem voto ou maiorias. É insano ver o ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso escrever sobre papel iluminista da Suprema Corte, alienando toda a sociedade e decidindo sobre questões divisórias de dentro de um gabinete de Brasília.

Assim escreveu Barroso:

Por fim, em situações excepcionais, com grande autocontenção e parcimônia, cortes constitucionais devem desempenhar um papel iluminista. Vale dizer: devem promover, em nome de valores racionais, certos avanços civilizatórios e empurrar a história. São decisões que não são propriamente contramajoritárias, por não envolverem a invalidação de uma lei específica; nem tampouco são representativas, por não expressarem necessariamente o sentimento da maioria da população. 

Ainda assim, são necessárias para a proteção de direitos fundamentais e para a superação de discriminações e preconceitos. Situa-se nessa categoria a decisão da Suprema Corte americana em Brown v. Board of Education, deslegitimando a discriminação racial nas escolas públicas, e a da Corte Constitucional da África do Sul proibindo a pena de morte. No Brasil, foi este o caso do julgado do Supremo Tribunal Federal que equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais, abrindo caminho para o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

Oras, o argumento de “proteger os direitos fundamentais” é de uma arrogância fora do comum e que, dependendo do contexto institucional, pode justificar qualquer coisa aleatória, qualquer arbítrio e qualquer corrupção da técnica. 

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Sim, estou feliz que Luís Robero Barroso tenha renunciado. 

Porém, infelizmente, o campo da esquerda não consegue influenciar a sociedade no sentido de implementar as suas pautas e coloca o ativismo judicial para resolver o que não consegue fazer na rua. Notoriamente os partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade, que, a todo momento, interpõem ações no Supremo alegando inconstitucionalidade de leis há muito constituídas, como aborto, ou pedindo aos senhores ministros para arbitrarem matérias que claramente deveriam ser de competência reservada ao Congresso Nacional. Para esses partidos, a omissão legislativa, em vez de ser compreendida como opção política, é uma obrigação que não foi apropriadamente cumprida devido à desídia do legislador.   

Aqui, não estou criticando a esquerda. Estou criticando o método dela de tentar resolver tudo no tribunal e forçar sua posição em assuntos que precisam de discussão e apreciação popular. A Federação PSOL-Rede não tem um único senador e tem apenas 15 deputados federais e quer impor a sua pauta no tapetão.

Em nome do princípio, qualquer coisa pode ser arbitrada, inclusive sem nenhuma base jurídica, como no caso do crime de homofobia, ou superada qualquer decisão de gestão de recursos escassos. 

No meu trabalho de conclusão de curso, eu vi um dos exemplos mais bizarros dessa situação: a lei de aluguéis da pandemia. 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, o relator Luís Roberto Barroso (sempre tem de ser ele?) estendeu a proibição de despejos da Lei 14.216/2021 para imóveis rurais e que locações nos valores de de R$ 600 para residencial e R$ 1.200 para não-residencial seriam proibidos até 31 de março de 2022, na segunda, até 30 de junho de 2022 e, na terceira extensão, até 31 de outubro de 2022. 

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Nada disso estava previsto na lei original. 

O mais bizarro de tudo é que essa regra foi estabelecida em 3 de junho de 2021, quando as principais restrições de fechamento comercial da pandemia já estavam sendo liberadas e o Plano São Paulo já estava em alto grau de liberalização. 

Origem do ativismo judicial

Com o término da Segunda guerra Mundial, o constitucionalismo contemporâneo passou a adotar uma idéia de que todos os agentes do Estado devem garantir direitos e garantias fundamentais, inclusive o judiciário e mesmo que contra o processo político. 

O grande marco político disso foi o processo Brown vs. Board of Education da Suprema Corte dos EUA, que decidiu em 1954 que as leis de segregação por cor de pele em escolas eram inconstitucionais. 

As Supremas Cortes foram vistas como mágicas, ao, supostamente, trazer o avanço social que o processo político se recusaria a fazer. 

Ignorou-se que a segregação, naquele tempo, se manteve de fato e que somente os movimentos de direitos civis, 10 anos depois, e não o martelo de um juiz, que de fato pregaram o caixão da segregação racial. 

Podemos ter exemplos de ativismo em muitas outras áreas, mesmo nos EUA: casamento interracial, casamento gay, direitos do acusado e a mais polêmica de todas, o aborto. Em todos os casos, a história é clara na consequência:

1 . a decisão efetiva um processo social que já estava na iminência de acontecer ( casamento gay, segregação);

2. gera um backlash agressivo (aborto); e

3. vira letra morta: Worcester v. Georgia e a Expulsão dos Indígenas, de 1832.

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Se ela efetiva o que já estava acontecendo (efeito catalisador), é inútil. Se ela conflita com as opiniões da sociedade (efeito reformador/iluminista), ou ela é ignorada de fato ou gera reações agressivas que podem resultar inclusive em anulação futura. Juízes vanguardistas sem respaldo da vida prática apenas criam alvos nas próprias costas.

Quando o Judiciário assume o papel de arquiteto social, ele frequentemente tenta sanar paralisias legislativas por meio de “canetadas” morais. Contudo, a história demonstra que tais intervenções raramente produzem transformações orgânicas sem o respaldo do crescimento econômico e da socialização natural. 

Se uma decisão antecipa um consenso que a sociedade já amadureceu, ela atua como catalisadora; mas se impõe valores a uma população dividida, tende a gerar um backlash agressivo e um processo mental de vingança política que polariza o país. 

Nesses cenários, o direito corre o risco de tornar-se “letra morta”, ignorado pela realidade bruta das ruas ou estrangulado por resistências burocráticas e haver uma militância agressiva para que a decisão seja revertida. É o caso do aborto nos EUA.

Mais uma vez, reiteremos, não estamos falando de opiniões pessoais sobre assuntos políticos, mas de como o judiciário militante quer decidir no seu lugar.

Continua na parte seguinte…

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