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A Tragédia da Toga: Do Ativismo Imperial ao Expurgo e à Reação Reacionária

1. A Metamorfose da Toga: Do Árbitro Neutro ao Ator Político Imperioso

A história do constitucionalismo ocidental foi esculpida sob a premissa fundamental de que o Poder Judiciário atuaria como um “poder nulo”, na clássica e precisa formulação de Montesquieu em O Espírito das Leis. Nessa arquitetura, a magistratura representava uma instância desprovida de vontade política própria, vocacionada exclusivamente a aplicar a vontade abstrata da lei aos casos concretos. O juiz deveria ser o guardião da forma, o garante do devido processo legal e o árbitro estritamente neutro que assegura que as regras do jogo democrático sejam respeitadas por aqueles que detêm a legitimidade direta do voto popular.

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No entanto, as últimas décadas no Brasil testemunharam uma mutação genética na arquitetura institucional da República. O Supremo Tribunal Federal (STF) abandonou a postura de autocontenção e neutralidade passiva para se metamorfosear em um ator político proativo, expansivo e tutelar. Essa transição não representou um mero arranjo hermenêutico marginal ou uma evolução natural da jurisprudência; constituiu uma usurpação direta e sistemática das competências do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

Ao arvorar-se em formulador de políticas públicas, censor do debate social, árbitro de costumes e definidor dos rumos econômicos do país, o Judiciário transmudou-se de árbitro em jogador — e, gradativamente, no próprio dono da bola. A transformação do juiz constitucional em um “engenheiro social” desfigura a essência da separação dos poderes. Quando a última palavra sobre os temas mais sensíveis da vida nacional deixa de pertencer aos representantes eleitos e passa a residir em gabinetes inexpugnáveis cobertos pela garantia da vitaliciedade, o centro de gravidade da República desloca-se da praça pública para os gabinetes ministeriais. O ativismo judicial transforma o texto constitucional em um cheque em branco, onde o magistrado projeta suas preferências ideológicas e pessoais sob o manto conveniente da “proteção dos direitos fundamentais”.

2. A Roupagem Teórica do Neoconstitucionalismo: A Legitimação da Vontade sobre a Lei

Essa usurpação de poder não ocorreu em um vácuo teórico. Ela demandou uma roupagem acadêmica sofisticada, capaz de conferir contornos de cientificidade e nobreza moral à pura arbitrariedade hermenêutica. Esse anteparo ideológico foi fornecido pelo neoconstitucionalismo e pelas teorias da pós-positivação.

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Sob o pretexto de promover a “constitucionalização do direito” e a “hegemonia dos axiomas constitucionais”, o neoconstitucionalismo promoveu uma substituição paulatina da regra expressa pelo princípio fluido. Conceitos abertos, dotados de altíssima carga semântica e escassa densidade normativa — como “dignidade da pessoa humana”, “solidariedade” ou “justiça social” —, passaram a ser utilizados como verdadeiros curingas decisórios. Através dessa “superinterpretação” da Carta de 1988, o texto límpido da lei aprovado pelo Congresso Nacional passou a ser solenemente ignorado sempre que entrasse em rota de colisão com a subjetividade do julgador.

A hermenêutica neoconstitucionalista funcionou, na prática, como uma licença para matar a segurança jurídica. Ao metamorfosear a Constituição em um sistema axiológico aberto, onde qualquer resultado pode ser extraído por meio de uma suposta “ponderação de valores” (técnica frequentemente manipulada de forma retórica), permitiu-se que o magistrado decida primeiro com base no seu voluntarismo político para, em seguida, fundamentar sua escolha com uma colagem de princípios abstratos. A pós-positivação converteu-se na racionalização acadêmica da ditadura da toga, legitimando o desrespeito ao texto expresso da lei em nome de uma suposta “moralidade constitucional” da qual os juízes se consideram os únicos sacerdotes e intérpretes autorizados.

3. A Instrumentalização Partidária e o Uso da Corte pelo PT: O Atalho Anti-Democrático

Essa expansão imperialista do STF encontrou sinergia perfeita na dinâmica política eleitoral brasileira. Grupos políticos sistematicamente derrotados nas urnas ou incapazes de formar maiorias consolidadas no Congresso Nacional — com destaque histórico para o Partido dos Trabalhadores (PT) e seus satélites ideológicos de extrema-esquerda — perceberam no ativismo judicial um atalho estratégico inestimável.

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Transformou-se a Suprema Corte em uma verdadeira “terceira câmara legislativa” ou “instância de recurso político permanentemente aberta”. Sempre que uma pauta de esquerda era rejeitada pelo Parlamento, a oposição minoritária acionava o STF para anular o processo legislativo ou para obter, via sentença judicial, a validação de agendas que jamais passariam pelo crivo do voto popular. Essa instrumentalização transformou a jurisdição constitucional em um mecanismo de subsídio político às minorias ruidosas, anulando o princípio basilar da maioria e subvertendo a soberania do eleitorado.

O Abuso das ADPFs Intrusivas e a Imposição de Pautas Rejeitadas

O instrumento predileto dessa engenharia foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ao lado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A proliferação sistemática dessas ações permitiu que temas de profunda relevância moral, social, de segurança pública e de direito de propriedade fossem retirados do debate democrático e decididos por decreto judicial. Exemplos emblemáticos ilustram a natureza teratológica e profundamente intrusiva dessa atuação:

  • ADPF 635 (“ADPF das Favelas”): Sob o argumento de conter a violência policial no Rio de Janeiro, o STF interferiu diretamente na gestão da segurança pública do estado, restringindo operações policiais em comunidades dominadas pelo narcotráfico e milícias. O resultado prático foi o engessamento das forças de segurança, a transformação de bairros inteiros em bunkers inexpugnáveis do crime organizado e a usurpação das competências do Poder Executivo estadual na formulação de estratégias de combate ao crime.
  • ADPF 442 e ADPF 54 (A Pauta do Aborto): Na ADPF 54, o STF já havia liberado o aborto de anencéfalos. Na ADPF 442, a Corte avançou para legislar sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Trata-se de uma usurpação escancarada do Código Penal e da competência do Congresso Nacional, que seguidamente reafirmou a tutela da vida desde a concepção, impondo a uma população majoritariamente cristã e pró-vida uma pauta moral radical rejeitada nas urnas.
  • ADPF 457, ADPF 461 e a “Ideologia de Gênero” nas Escolas: O STF derrubou sistematicamente dezenas de leis municipais e estaduais aprovadas por câmaras de vereadores e assembleias legislativas que vedavam o ensino de ideologia de gênero ou linguagem neutra nas escolas públicas. A Corte atropelou a autonomia federativa dos municípios e a autoridade dos pais sobre a educação moral dos seus filhos para impor, via canetada, a agenda progressista no sistema de ensino.
  • Tese do Marco Temporal (RE 1017365 e ADIs correlatas): O STF derrubou a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas — tese que havia sido consolidada pelo próprio tribunal no caso Raposa Serra do Sol e revalidada pelo Congresso Nacional por meio de lei federal. Ao anular a decisão do Parlamento, o STF colocou em risco a segurança jurídica do direito de propriedade, a estabilidade do agronegócio e a paz no campo, mostrando-se disposto a atropelar o setor produtivo nacional para atender a ONGs globais.

4. A Erosão da Legitimidade e a Degradação Ética: Do Messianismo ao Balcão de Negócios

A persistência do ativismo judicial gera um efeito colateral devastador: a erosão irreversível do consentimento dos governados. Uma Suprema Corte só preserva seu poder real em uma democracia enquanto a sociedade acredita na sua neutralidade e na sua distância em relação aos interesses partidários. Quando a população percebe que o tribunal atua como um partido político de toga — dotado de agenda moral, econômica e partidária própria —, a ilusão da imparcialidade evapora. O resultado é a perda de legitimidade das decisões e a criação de um ambiente propício à desobediência civil e à convulsão social.

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Todavia, a tragédia da toga não se encerra na militância ideológica. A história política ensina que o poder absoluto e sem freios não apenas corrompe o intelecto, mas devora a própria moralidade das instituições. A transição do messianismo ideológico para a degradação ética é uma linha reta.

À medida que os ministros passaram a concentrar poderes imperiais — decidindo desde a validade de emendas constitucionais até a prisão de líderes políticos, passando pela regulação do sistema bancário —, os gabinetes de Estado transformaram-se em ambientes altamente vulneráveis a arranjos fisiológicos, tráfico de influência e relações promíscuas com grandes grupos de interesse. O tribunal que nasceu para defender a Constituição passou a replicar as piores práticas dos políticos corruptos, mas sob a blindagem e o manto da inamovibilidade, do segredo de justiça e da ausência de órgãos de controle externo.

5. O Caso Banco Master / Vorcaro: O Marco Zero da Crise Sistêmica e a Ruína da Autoridade Moral

Se o ativismo judicial brasileiro alimentou-se durante anos da narrativa salvadora da “defesa da democracia e das instituições”, o escândalo envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, o Banco Master, a Procuradoria-Geral da República sob a gestão de Paulo Gonet e ministros do STF representa o ponto de virada definitivo — o marco zero da primeira grande crise de integridade e corrupção sistêmica derivada do gigantismo da toga.

A exposição das entranhas das negociações de bastidor, dos favorecimentos cruzados, das blindagens judiciais sob encomenda e da simbiose entre o capital financeiro especulativo e a alta cúpula do aparato judiciário revelou que a hipertrofia do Judiciário produziu um monstro de duas cabeças: a militância política ideológica em público e o balcão de negócios no privado.

O STF como Político Vulgar e a Perda do Requisito de Autoridade Moral

A autoridade de um juiz constitucional não emana de tanques ou do poder do orçamento; provém exclusivamente da sua autoridade moral e da majestade de sua imparcialidade. Alexander Hamilton, no célebre Federalista nº 78, já advertia que o Judiciário é o “menos perigoso dos poderes” porque não detém a espada nem a bolsa, dependendo inteiramente do julgamento moral do povo e da sua reputação de integridade inatacável. Lon Fuller e outros juristas clássicos ressaltam que o juiz deve manter uma distância quase sacra dos interesses materiais e das disputas partidárias mundanas para que suas decisões sejam aceitas como expressão do Direito, e não como ato de força.

Quando ministros da Suprema Corte e o Procurador-Geral da República afundam no lodo de negociatas corporativas, frequentando camarotes de luxo, hotéis cinco estrelas, festas privadas de banqueiros investigados e operando despachos e engavetamentos em favor de esquemas de liquidez financeira duvidosa, o STF rebaixa-se à condição de político vulgar.

A figura do magistrado descola-se da imagem do jurista austero para se igualar à do despachante de luxo. A negociação de decisões liminares, a manipulação de pautas de julgamento para salvar ou quebrar instituições financeiras e o alinhamento com a cúpula da PGR para enterrar investigações transformam o direito constitucional em mercadoria de balcão. Quando a sociedade descobre que a toga é usada como escudo para proteger amigos de negócios e punir adversários políticos, a autoridade moral da Corte é pulverizada de forma irreversível. Sem autoridade moral, a decisão judicial deixa de ser sentença e passa a ser encarada como achaque institucional.

6. Anatomia Comparada das Crises Institucionais

A ilusão de que o ativismo judicial é um fenômeno inofensivo que pode ser contido dentro dos limites da “normalidade democrática” desmorona quando se analisa a história recente de nações que trilharam o mesmo caminho. A usurpação de poder pela toga é a semente mais eficiente para a implosão de regimes políticos e para a emergência de crises sociais incontroláveis.

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Estudo de Caso 1 – Bolívia: A Anulação do Povo e a Erupção de 2019

A Bolívia oferece o exemplo mais didático de como o ativismo judicial pode atuar como braço de um autogolpe. Em fevereiro de 2016, a população boliviana foi às urnas no plebiscito constitucional e votou formalmente “Não” à possibilidade de um quarto mandato para Evo Morales. Incapaz de aceitar a derrota soberana do povo, o regime acionou o Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP) — uma corte inteiramente aparelhada pelo partido governista (MAS).

Em 2017, o TCP perpetrou uma das maiores aberrações jurídicas da história da América Latina: declarou que o direito de Evo Morales de se candidatar indefinidamente era um “direito humano” protegido pela Convenção Americana de Direitos Humanos, tornando nulo o texto da própria Constituição boliviana e o resultado do plebiscito popular. O atropelo da soberania pela toga destruiu a legitimidade da eleição de 2019. Quando a fraude se somou ao golpe judicial, o país explodiu em paralisações cívicas, greves gerais e conflagração social, culminando no isolamento de Morales, na perda de apoio das forças de segurança, na sua renúncia e na fuga do país.

Estudo de Caso 2 – Turquia: A Ditadura Secularista e a Gênese do Fenômeno Erdogan

Para o leitor brasileiro compreender a profundidade da crise turca, é preciso desconstruir a visão superficial do país e mergulhar na sua fratura sociológica profunda. A Turquia é dividida historicamente entre duas realidades: de um lado, as elites ocidentalizadas de Istambul e Ancara; do outro, a imensa maioria da população que habita a Anatólia profunda — pessoas de fé islâmica tradicional, valores conservadores e modos de vida que não se alteram há séculos.

O Legado de Atatürk e a Engenharia Social do Kemalismo

Após o fim do Império Otomano, Mustafa Kemal Atatürk fundou a República da Turquia sobre os pilares do Kemalismo — uma doutrina de modernização autoritária e secularização forçada. Para impor o secularismo a uma sociedade profundamente religiosa, o Estado kemalista usou o Exército e, fundamentalmente, a Corte Constitucional da Turquia como guardiões inflexíveis do regime. A Corte Constitucional arvorou-se em juíza moral da nação, assumindo a missão de esmagar qualquer manifestação política ou cultural que cheirasse à tradição islâmica.

O Sufocamento da Maioria e os Excessos Progressistas

Durante décadas, a Suprema Corte turca promoveu uma perseguição sistemática à cultura da maioria da população, gerando um profundo e doloroso ressentimento social:

  • A Proibição do Véu (Başörtüsü): A Corte Constitucional validou a proibição do uso do véu islâmico em todas as universidades públicas e órgãos do Estado e baniu todas as iniciativas que permitissem o uso delas. Mães tradicionais eram impedidas de assistir à formatura dos próprios filhos, e jovens estudantes eram expulsas das faculdades ou forçadas a tirar o véu na porta dos campi sob humilhação pública.
  • A Discriminação das Escolas Religiosas (İmam Hatip): As escolas secundárias de formação religiosa, frequentadas pelas famílias conservadoras da Anatólia, sofreram penalizações arbitrárias no exame de acesso ao ensino superior, impedindo que jovens de famílias religiosas tivessem acesso a carreiras de elite no funcionalismo e na diplomacia.
  • O Banimento Sistemático de Partidos Populares: Sempre que a maioria conservadora conseguia se organizar e eleger um partido político — como o Partido da Ordem Nacional, o Partido da Salvação Nacional, o Partido da Prosperidade (Refah Partisi) de Necmettin Erbakan e o Partido da Virtude (Fazilet Partisi) —, a Corte Constitucional decretava sumariamente a dissolução da legenda e a cassação dos mandatos dos seus líderes, alegando que sua existência ameaçava o “secularismo constitucional”.

O Represamento Social e o Troco Autoritário de Erdogan

Ao fechar todas as vias institucionais e democráticas de representação para a maioria moral do país, a Suprema Corte turca acumulou uma pressão social gigantesca — uma verdadeira panela de pressão prestes a explodir. Esse ativismo judicial minoritário, cego e autoritário criou o caldo de cultura sociológico perfeito para a emergência de Recep Tayyip Erdogan.

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Erdogan surgiu não como um acidente, mas como a personificação da vingança da Anatólia contra a tirania da toga kemalista. Quando o Partido da Justiça e do Desenvolvimento (AKP) conquistou o poder e acumulou força política suficiente, a reação popular não foi o diálogo, mas a limpeza total.

Aproveitando o apoio da população ressentida, o governo de Erdogan desmantelou a independência da Corte Constitucional, reformou o sistema judicial via plebiscito, e, após a tentativa de golpe de 2016, promoveu o maior expurgo da história moderna: prendeu e demitiu milhares de juízes, promotores e acadêmicos, aparelhando o Judiciário do topo à base com quadros leais ao seu regime. O ativismo da toga secularista gerou, alimentou e legitimou o seu próprio algoz autoritário.

Estudo de Caso 3 – Equador: A Paralisia do Estado e a Toga Narco-Infiltrada

No Equador, a hipertrofia da Corte Constitucional e a politização do Judiciário ao longo da era Rafael Correa e das gestões seguintes engessaram a capacidade de resposta do Estado. Sob o pretexto de dogmas garantistas abstratos, a Corte Constitucional passou a barrar e desidratar sucessivos decretos de estado de exceção emitidos pelo Executivo para combater o avanço devastador das facções do narcotráfico e das máfias carcerárias.

O ativismo judicial travou a ação das forças de segurança nas ruas enquanto as entranhas da própria toga apodreciam. As investigações das Operações Metástasis e Purga revelaram que a “autonomia” e o “garantismo” de juízes de cortes superiores e provinciais estavam vendidos ao crime organizado: habeas corpus, decisões liminares e anulações de processos eram comercializados diretamente com chefes do narcotráfico (como Leandro Norero). A paralisação política causada por esse Judiciário disfuncional e acuado pelo Congresso levou o presidente Guillermo Lasso a acionar o mecanismo extremo da muerte cruzada em 2023, dissolvendo a Assembleia Nacional e acelerando o colapso do sistema partidário tradicional.

7. A Física da Política: Ação, Reação e a Inevitabilidade do Expurgo

A política obedece a uma lei análoga à física de Newton: toda ação ativista de usurpação institucional gera uma reação proporcional e oposta de autodefesa da sociedade e do Parlamento. Quando a população percebe que o voto na urna foi neutralizado pelo arbítrio dos tribunais, o contrato social rompe-se. Essa ruptura não gera apatia, mas uma onda de indignação coletiva que se canaliza para três saídas inevitáveis:

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  1. A Ascensão de Ondas Eleitorais Reacionárias: O eleitorado reage elegendo maiorias parlamentares e chefes de Executivo com mandatos explícitos para confrontar o Judiciário e restaurar a ordem moral e institucional.
  2. A Recusa de Cumprimento e a Crise de Autoridade: Decisões judiciais vistas como flagrantemente ilegítimas passam a ser ignoradas pela população, por governadores e por forças policiais, levando o tribunal ao isolamento e ao ridículo institucional.
  3. A Ativação dos Mecanismos de Expurgo Legislativo: O Parlamento, pressionado pelas bases populares e defendendo suas próprias prerrogativas espoliadas, aciona as ferramentas constitucionais de retaliação.

8. O Escândalo Master como Catalisador do “Reset” no Brasil Contemporâneo

O Brasil encontra-se exatamente no ponto de convergência dessas forças históricas. O acúmulo de decisões ativistas, a ingerência sobre o processo eleitoral e o estrangulamento das prerrogativas do Congresso criaram um ambiente de fervura institucional. Contudo, o escândalo do Banco Master e do banqueiro Daniel Vorcaro atua como o estopim definitivo que retira do STF o argumento de que a Corte atua em nome da “defesa das instituições”.

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A revelação de conexões promíscuas envolvendo o mercado financeiro, a alta cúpula da Procuradoria-Geral da República e gabinetes de ministros dinamitou a blindagem narrativa do Supremo. A pressão social acumulada nas ruas e na classe produtiva deixou de ser uma manifestação ideológica abstrata para se transformar em uma exigência concreta por um “reset” constitucional.

O pleito eleitoral apresenta-se como um divisor de águas. O eleitorado marcha para as urnas com a clareza de que a escolha dos novos senadores e do Presidente da República é, em última análise, uma votação sobre o futuro da Suprema Corte. O Judiciário encontra-se acuado, mas historicamente relutante em abdicar do poder acumulado. A decisão da toga de dobrar a aposta do controle político e da repressão institucional para garantir sua própria sobrevivência apenas acelera a velocidade do choque, colocando os Poderes da República em rota de colisão direta.

9. Exemplos Internacionais de Expurgo da Toga e Ascensão Reacionária

A história mundial demonstra que, quando os tribunais extrapolam seus limites e sufocam a vontade popular, o resultado final é a ascensão de governos reacionários e autoritários que realizam a limpeza completa das cortes com o apoio entusiástico da sociedade:

  • A Turquia de Erdogan: Após décadas de ativismo secularista, o regime de Erdogan aproveitou a reação popular para promover a demissão, prisão e expurgo de mais de 4.000 juízes e promotores, preenchendo a Corte Constitucional e os tribunais superiores com quadros estritamente leais ao governo e alinhados à moralidade islâmica da maioria.
  • A Polônia do Partido Lei e Justiça (PiS): Em resposta a anos de decisões alinhadas a pautas progressistas europeias em desacordo com a tradição católica do país, o governo conservador do PiS aprovou reformas que aposentaram compulsoriamente dezenas de juízes da Suprema Corte, alteraram o Conselho Nacional da Magistratura e refundaram o Judiciário para alinhá-lo aos valores da maioria do eleitorado.
  • A Hungria de Viktor Orbán: Diante de uma estrutura judicial herdada do período de transição que bloqueava reformas conservadoras, Orbán reescreveu a Constituição de 2011, reduziu a idade de aposentadoria dos juízes para expulsar a velha guarda ativista, criou um novo Escritório Judicial Nacional e preencheu o Tribunal Constitucional com magistrados comprometidos com a defesa da identidade nacional e da família tradicional.
  • El Salvador sob Nayib Bukele: Em maio de 2021, diante da resistência da Sala do Constitucional da Corte Suprema em permitir medidas duras de segurança pública contra as gangues, a nova maioria parlamentar recém-eleita destituiu imediatamente todos os cinco magistrados da Corte Suprema e o Procurador-Geral. A vaga foi preenchida por juízes dispostos a chancelar o plano de segurança que pacificou o país e atendeu ao anseio absoluto da população.

Estes exemplos mundiais revelam o padrão sociológico inexorável: o ativismo judicial atua como o maior parteiro do autoritarismo reacionário. Ao fechar os canais da política democrática e tentar impor uma pauta moral e política repudiada pela sociedade, a toga ativista força o eleitorado a buscar líderes fortes e dispostos a adotar medidas de exceção para enquadrar o tribunal.

A população aceita e apoia o expurgo dos magistrados, a perda da independência judicial e a sobreposição do Executivo porque enxerga nessas medidas drásticas a única forma de restaurar a ordem, a estabilidade política e o alinhamento das decisões do Estado com as suas convicções morais mais profundas.

A tragédia final dos tribunais ativistas é que, ao tentarem ser imperadores da República, acabam como suas primeiras vítimas. O Supremo Tribunal Federal brasileiro, ao trilhar o caminho da usurpação legislativa, da militância ideológica e da promiscuidade com o poder econômico exposta pelo escândalo do Banco Master, contratou o seu próprio destino histórico: uma reação legislativa e popular implacável que culminará no inevitável expurgo da magistratura e na restauração, a ferro e fogo, da primazia do voto popular e da vontade da maioria.

Conclusão: o Crepúsculo da Intemperança e a Restauração Democrática

A experiência histórica demonstra que nenhum poder fundado na usurpação e desprovido de legitimidade eleitoral direta consegue sustentar-se indefinidamente contra a vontade da maioria. O modelo de ativismo judicial que se consolidou no Brasil — caracterizado pela erosão das regras escritas em favor de abstrações hermenêuticas, pela substituição do Parlamento por decisões monocráticas e pelo envolvimento escandaloso com interesses do mercado financeiro — atingiu seu ponto de esgotamento moral e operacional. A ilusão de que a toga poderia atuar como um soberano esclarecido acima da política e do povo desmoronou diante da realidade factual do voluntarismo e do fisiologismo.

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O Supremo Tribunal Federal encontra-se diante de uma encruzilhada histórica inescapável. A manutenção do curso atual de hipertrofia e intervenção sobre os demais Poderes não conduzirá à consolidação do regime democrático, mas sim ao seu colapso interno. Ao fechar os canais normais da representação política, perseguir a dissidência e ignorar os anseios morais e econômicos da população, o Judiciário constrói, com as próprias mãos, o cenário para a sua desidratação institucional.

A restauração do equilíbrio da República não é uma questão de escolha ideológica, mas de sobrevivência do Estado de Direito. Ela exigirá a firme recondução do Judiciário ao seu papel constitucional originário: o de árbitro discreto, técnico e passivo, rigorosamente adstrito ao texto da lei e desprovido de ambições de engenharia social. Caso a Suprema Corte recuse a autocontenção e insista no confronto com a soberania popular, a resposta virá sob a forma do inevitável reordenamento promovido pelo Poder Legislativo e pelas urnas — reestabelecendo, a ferro e fogo, a premissa basilar de que todo o poder emana do povo, e não dos tribunais.

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Isso não pode ser sério….

Este blog não fala de política.

Este blog reclama de ativismo judicial: implementar medidas claramente políticas por fora dos canais políticos tradicionais. Principalmente em assuntos de guerra cultural que, muitas vezes, a elite bem escolarizada tem um opinião diferente das pessoas comuns. Temas que me vêm a mente são questões como operações policiais e aborto, dentre muitos outros. A federação Rede-PSOL é campeã de achar que pode mandar na sociedade sendo que o Partido Socialismo e Liberdade nunca teve senador.

Nesse sentido, como já mostrei, Jorge Messias é um apologeta do ativismo judicial e escreveu uma tese de doutorado inteira sobre o assunto e mostrei aqui, aqui e aqui o problema de fazer isso. A nomeação, felizmente, foi rejeitada numa ação histórica do Senado Federal.

Agora, bizarramente, o Presidente quer insistir na nomeação. Para que tanto isso?

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Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 3 e final.

Com a sabatina de Messias marcada para 29 de abril de 2026, esse artigo se tornou urgente. 

Agora, vamos proceder à leitura da tese do Jorge Messias (que está disponível aqui) e vamos mostrar o papel tóxico que ele representaria à frente do STF, reproduzindo o multiplicando todos os problemas que já apresentei nas partes 1 e 2. 

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O argumento do Messias

Na tese de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), disponível aqui, a análise sobre o papel do Poder Judiciário não é apresentada como uma defesa cega do “ativismo judicial” em termos pejorativos, mas sim como uma consequência institucional e necessária do projeto político da Constituição de 1988.

O autor apresenta argumentos que justificam a atuação proativa do Judiciário (muitas vezes rotulada como ativismo) sob as seguintes perspectivas:

1. Barreira contra o Autoritarismo

Messias argumenta que o empoderamento do Judiciário foi uma escolha deliberada da Assembleia Constituinte para criar uma barreira contra arroubos autoritários de lideranças populistas. Nesse sentido, a intervenção judicial serve como um mecanismo de preservação da democracia e do Estado de Direito.

2. Efetivação de Direitos Não Processados

O autor destaca que o Judiciário tornou-se o “esteio de demandas da sociedade” que não foram devidamente processadas ou atendidas pelos outros Poderes (Executivo e Legislativo) ou pelos entes federativos. Assim, a atuação judicial supre uma omissão institucional, garantindo que direitos fundamentais não fiquem apenas no papel.

3. O Projeto Político da Constituição de 1988

A tese sustenta que a judicialização é um resultado direto do desenho constitucional brasileiro, que ampliou o catálogo de direitos. Ao prever uma vasta gama de direitos sociais e fundamentais, a Constituição naturalmente gerou mais conflitos que desaguam no Judiciário.

Estabeleceu-se que a Justiça seria a  esfera privilegiada: A CF/88 colocou o Judiciário como o garantidor da materialização desses direitos, tornando a intervenção judicial uma etapa prevista para a concretização das promessas constitucionais.

4. Garantia da Coerência em Temas de Risco Global

No contexto específico da tese (enfrentamento de riscos globais e desenvolvimento sustentável), o autor sugere que o Judiciário atua para manter a coerência programática do Estado. Quando o Executivo falha em implementar políticas de mitigação de riscos (como no caso do Fundo Clima), o Judiciário intervém para garantir que os compromissos constitucionais e internacionais sejam cumpridos.

Para Messias, o que muitos chamam de ativismo é, na verdade, o exercício de uma função de proteção e implementação desenhada pelo constituinte. No entanto, ele ressalta que essa realidade exige que órgãos como a AGU atuem de forma estratégica para dialogar com essa judicialização, garantindo que as políticas públicas sejam juridicamente hígidas e capazes de resistir a esse controle judicial intenso.

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O Judiciário como Vanguarda ou como Árbitro?

Como discutimos nas partes anteriores, o Brasil vive um fenômeno de “ativismo com esteroides”, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) abandonou a autocontenção para assumir um papel iluminista. A tese de doutorado de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), atual Advogado-Geral da União, oferece uma visão privilegiada — e preocupante — desse cenário: para ele, a judicialização é uma “institucionalidade” que deve ser manejada estrategicamente para implementar a agenda do governo.

O ex-ministro Luís Roberto Barroso defende que o STF deve “empurrar a história” em nome de valores racionais. No entanto, como apontei, essa postura é de uma arrogância desmedida. Quando o Judiciário decide sobre temas divisivos como aborto ou casamento gay à revelia do debate público, ele não “empurra a história”; ele cria um backlash (reação política agressiva).

A história americana com Roe v. Wade é o exemplo máximo: uma decisão que impôs valores a uma população dividida acabou gerando uma polarização que culminou na sua própria anulação décadas depois. No Brasil, o ativismo desvinculado da realidade bruta das ruas corre o mesmo risco de transformar o Direito em “letra morta”, ignorado pela sociedade ou atropelado por futuras maiorias políticas.

A crítica central deste blog reside na corrupção da técnica jurídica. O caso da criminalização da homofobia (ADO 26) é o marco da insegurança jurídica: inventou-se um crime por analogia, violando o princípio da reserva legal (Art. 1º do Código Penal).

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A tese de Messias admite que o Judiciário se tornou central na arena política, mas em vez de propor o retorno à legalidade estrita, ele sugere que a AGU atue como o braço jurídico do “Centro de Governo” para garantir a “coerência programática” da agenda eleita. Ou seja, se a pauta não passa no Congresso (onde partidos como PSOL e Rede têm pouca representatividade), tenta-se o “tapetão” no STF, com a AGU pavimentando o caminho jurídico.

A “Doutrina Bessias” — que vê a AGU e o STF como parceiros na implementação de políticas — ignora que os governos mudam. O ativismo que hoje agrada a esquerda será a arma que a direita usará amanhã. Se permitirmos que ministros decidam “qualquer coisa” sob o manto de princípios genéricos, perdemos a única proteção que o cidadão tem contra o arbítrio: a previsibilidade da lei.

Como demonstrado na ADPF 828 (lei de aluguéis na pandemia), o STF chegou ao ponto de criar regras de despejo que sequer estavam na lei original, intervindo em contratos privados sem base legal. Isso não é proteção de direitos; é desordem institucional.

O risco do extremismo político real

A história dos nossos países vizinhos é pouco estudada aqui. No entanto, ela traz riquíssimas lições sobre a consequência que um governo que tensiona demais a sociedade. 

Muitos analistas em Brasília respiraram aliviados após o 8 de janeiro de 2023. A narrativa oficial, ecoada na tese de doutorado de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), é a de que as instituições “venceram” e que o Supremo Tribunal Federal (STF) saiu fortalecido como o “guardião da democracia”. Contudo, essa é uma leitura perigosamente míope. O que vimos em janeiro não foi o ápice de uma insurgência, mas um ensaio inepto protagonizado por amadores — as famosas “velhinhas com celular”. 

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O verdadeiro perigo reside no que o ativismo judicial está gestando para o médio prazo: uma oposição que, ao se sentir sistematicamente asfixiada pelo “tapetão” jurídico, pode evoluir para formas de resistência muito mais organizadas, efetivas e violentas, espelhando as tragédias de nossos vizinhos sul-americanos.

O argumento central de Jorge Messias é que a judicialização é uma “institucionalidade” inevitável e que a AGU deve atuar estrategicamente para garantir que a agenda do governo avance nesse cenário. Para o atual governo, o Judiciário não é um limite, mas um acelerador. O problema é que, quando o STF assume o papel “iluminista” defendido por Luís Roberto Barroso — decidindo sobre aborto, drogas e criando crimes por analogia (como na ADO 26) — ele retira da sociedade o direito de errar e de amadurecer pelo voto.

Como apontei em meus posts anteriores, a omissão legislativa é, muitas vezes, uma opção política. Quando o tribunal ignora essa opção e impõe uma visão de mundo minoritária, ele gera um sentimento de alienação profunda. A tese de Messias admite que a oposição hoje é “radicalizada, organizada e popular”. O que ele não admite é que o ativismo judicial é o principal combustível dessa radicalização. Ao fechar as portas do Congresso via decisões judiciais, o sistema está empurrando a oposição para fora das quatro linhas da Constituição.

A história da América Latina é um cemitério de democracias que morreram porque o Direito foi corrompido pela política. O assassinato do ex-presidente argentino Aramburu em 1970 e a invasão do Palácio da Justiça na Colômbia em 1985 não foram raios em céu azul. Foram o resultado de décadas de deslegitimação das instituições mediadoras.

Na Colômbia, o M-19 não atacou a Suprema Corte por acaso; atacou-a porque ela era vista como um ator político parcial. No Brasil, estamos trilhando o mesmo caminho. Se o STF continuar a ser percebido como o “puxadinho” estratégico do Executivo — o que a tese de Messias praticamente teoriza ao falar da AGU como parte de um “Centro de Governo” que coordena a ação pública via tribunais — o respeito sagrado pelo prédio e pela toga desaparecerá. O 8 de janeiro foi uma ação desordenada; o próximo evento pode ser planejado por mentes muito mais letais do que as que vimos até agora.

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A tese de Messias cita o caso Dred Scott da Suprema Corte americana como uma “tentativa malfadada de reduzir tensões” que acabou contribuindo para a Guerra Civil. É irônico que ele use esse exemplo, pois o ativismo atual do STF faz exatamente o mesmo: tenta impor uma “paz iluminista” que, na verdade, só aumenta a pressão na panela.

O perigo do médio prazo é o backlash profissionalizado. Hoje, a oposição é ridicularizada por sua inépcia técnica no 8 de janeiro. Mas a história ensina que a repressão judicial e o isolamento político são os melhores professores para a insurgência. Se a “minoria universitária do Leblon” continuar a usar o STF para governar o país à revelia da maioria conservadora, ela criará uma geração de opositores que não usará celulares para fazer lives, mas táticas de guerrilha urbana e sabotagem institucional, como vimos nos vizinhos.

A “Doutrina Bessias” celebra a segurança jurídica para a “implementação da agenda governamental”. Mas que segurança é essa que depende da vontade de 11 ministros e não do texto da lei? Quando o princípio da reserva legal é sacrificado no altar do “princípio iluminista”, o Direito morre. E onde o Direito morre, a força bruta assume o seu lugar.

Se o cidadão comum sente que o jogo está viciado — que o juiz é o centroavante do time adversário — ele para de jogar e começa a quebrar o estádio. O 8 de janeiro foi o quebrar de cadeiras de uma torcida organizada frustrada. O que o ativismo judicial está preparando é a demolição das fundações do estádio por profissionais que entenderam que, no Brasil, a lei é apenas uma sugestão para quem tem o poder.

Embora isso seja pouco estudado no Brasil, há algumas vozes que estudam esse risco do backlash.

A autoria estadunidense Susan Faludi, em sua análise sobre o fenômeno do backlash, descreve como avanços sociais ou decisões judiciais que atropelam o consenso majoritário podem desencadear reações violentas e organizadas. O exemplo clássico citado pela autora é o caso Roe v. Wade nos Estados Unidos, onde a decisão da Suprema Corte não encerrou o debate, mas sim inaugurou uma era de violência política real, marcada por atentados a bomba em clínicas e a radicalização de grupos que se sentiram excluídos do processo democrático. Para o Brasil, a lição de Faludi é um alerta sombrio: o ativismo judicial que ignora a legitimidade social não pacifica o país; ele apenas transforma a oposição política em uma insurgência que, no limite, abandona o diálogo para adotar a força. 

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Eros Grau, ex-ministro do STF e autor da obra fundamental “O Direito Posto e o Direito Pressuposto“, sustenta que o juiz não pode ser um “substituto do político”. Para Grau, a legitimidade do Judiciário depende estritamente da sua neutralidade e imparcialidade, mantendo-se exterior ao conflito para poder arbitrá-lo. Ele adverte que, quando juízes se envolvem pessoalmente no “combate ao crime” ou em pautas políticas, ocorre uma “supressão da jurisdição”, transformando o magistrado em um inquisidor ou combatente. O perigo que ele aponta, e que valida o seu receio, é que essa confusão de papéis instala uma “pura anarquia”: ao agir à margem da lei sob o pretexto de restaurar a ordem, o Estado deslegitima a própria Constituição. Ao perder sua “proteção simbólica” e descer para a arena do embate direto, o tribunal deixa de ser visto como um árbitro e passa a ser combatido como um adversário político, o que pavimenta o caminho para que o conflito transborde das cortes para as ruas. 

Conclusão: O Aviso Final

O ativismo judicial não é um “avanço civilizatório”; é um catalisador de caos. A tese de Jorge Messias é o roteiro de uma tragédia anunciada: a transformação do Judiciário em um braço executivo estratégico. Se não houver um retorno imediato à autocontenção, à reserva legal e ao respeito pelo processo majoritário, o Brasil deixará de ser a “Suíça tropical” da estabilidade institucional para se tornar o próximo capítulo nos livros de história sobre a violência política sul-americana.

O 8 de janeiro não foi o fim. Foi o aviso. E se a resposta das instituições for mais ativismo e mais “estratégia” de gabinete, o futuro não será escrito por velhinhas patriotas, mas por aqueles que aprenderam, com Aramburu e com o M-19, que quando a justiça se torna política, a política se torna guerra.

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O erro fatal dos analistas de Brasília é confundir a inépcia do 8 de janeiro com a pacificação do país. O que vimos nas sedes dos Três Poderes foi a explosão desordenada de uma ‘multidão psicológica’ — amadores movidos por fervor digital e baixa coordenação tática. Contudo, ao responder a esse amadorismo com um ativismo judicial que muitos setores percebem como arbitrário e politizado, as instituições não estão extinguindo o conflito, mas selecionando seus próximos atores. O perigo real para o médio prazo não são as ‘velhinhas com celular’, mas a radicalização de elementos treinados e organizados que, ao sentirem as vias democráticas asfixiadas pelo ‘tapetão’ jurídico, podem encontrar na deslegitimação das cortes a justificativa moral para transitar da manifestação ruidosa para a violência política profissionalizada. Se o STF insistir em ser o único poder que governa, ele acabará se tornando o único alvo que importa, pavimentando o caminho para uma ‘colombianização’ do conflito brasileiro onde a canetada é respondida não com recursos, mas com táticas de insurgência que o Brasil, em sua cegueira institucional, ainda se recusa a prever. 

O ativismo judicial desvinculado da realidade é um veneno para a democracia. Juízes vanguardistas sem respaldo da vida prática apenas criam alvos nas próprias costas e polarizam o país. A tese de Jorge Messias confirma que o atual governo vê o Judiciário como um aliado estratégico, e não como um poder independente que deve se autoconter ou ser contido pelo Congresso Nacional.

Para que o Brasil não se torne uma juristocracia alienada, é urgente que as grandes questões morais e políticas voltem para onde pertencem: o debate público e o voto popular. O Direito deve ser o limite do poder, e não o instrumento para a sua expansão arbitrária.

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Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 2

O fato de a Constituição de 1988 ser muito extensa, o que fez os doutrinadores clássicos como José Afonso da Silva a chamarem de analítica, versando sobre muitos assuntos e tendo espaço interpretativo de sobra para se adotar “princípios” virou um prato cheio para se fazer ativismo no STF. Portanto, assim que essa idéia pousou no Aeroporto Juscelino Kubitschek (o de Brasília), ela ganhou muito mais esteroide do que no lugar de origem e fizemos uma cópia ainda pior do que o original.

O Brasil está desde 2002, na maior parte do tempo, sob a administração do Partido dos Trabalhadores. 

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Nesse contexto, o ativismo judicial forçado foi entendido como a forma de se tentar implementar pautas progressistas que não passariam sequer num plebiscito interno do PT e isso virou prioridade nas escolhas das nomeações do STF. A minoria universitária do Leblon e não as opiniões da sociedade devem arbitrar essas questões. Se eles levassem tais questões ao Congresso, eles encontrariam oposição até mesmo nos seus quadros. 

Ainda na década de 1990, o Partido dos Trabalhadores foi um dos que mais fez uso de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

O marco zero foi a união estável homoafetiva, em 2011. A partir daí, as comportas se abriram: gravidez de anencéfalos (2012), criminalização da homofobia (2019), proibição de doações de empresas para campanhas políticas (2015) e, agora, talvez, para aborto com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442. 

Do ponto de vista intelectual, a doutrina barroso começou com Daniel Sarmento, Cláudio Pereira de Souza Neto e mesmo Sepúlveda Pertence.

Isso contamina qualquer tipo de discussão, inclusive aqueles que não têm conteúdo de pautas morais divisórias, como fornecimento de medicamentos pelo SUS ou Imposto sobre Opoerações Financeiras.

O mais bizarro de todos foi a criminalização da homofobia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Por quê? Porque, aqui, Foi inventado um crime por analogia, o que vai diretamente contra o princípio da reserva legal, que é basilar no Direito Penal. Assim diz o artigo 1° do Código Penal: 

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

Oras, quem aplaudiu isso porque, supostamente, os “direitos LGBTs estariam sendo protegidos” não pode reclamar quando, daqui a 20 anos, houver uma maioria de direita e ela tiver ministros do STF suficientes para criar um crime que seja conveniente para o grupo político oposto. 

Que tal outra maioria inventar um crime de cristofobia, que é uma palavra comum em meios conservadores? A autoridade do Congresso Nacional foi usurpada e a insegurança jurídica é generalizada. 

Nem precisa falar da presença de Luís Roberto Barroso no 59° Congresso da UNE, em junho de 2023, em que ele discursou dizendo que “derrotamos o Bolsonarismo”. Isso é postura de ministro da Suprema Corte?

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E os problemas que isso causa? 

Inicialmente, se pode pensar que a matéria é irrelevante e é só sinalização de virtude: de fato, embora a criminalização da homofobia tenha um problema grave na sua criação, ela tem pouco efeito prático, uma vez que o número de pessoas efetivamente punidas por este delito seja bastante reduzida ou mesmo insignificante, se tivermos como base o número de condenados por racismo, como se vê no Anuário de Segurança Pública. 

Em outras palavras, a Suprema Corte decidiu que, numa briga de vizinhos, determinados insultos são crime inafiançável e imprescritível e outros são praticamente atípicos.

Escolha bem o adjetivo para xingar o coleguinha.”Panaca” ou “retardado” no máximo resultam em Termo Circunstanciado de Ocorrência na Delegacia. “Viadinho”, por ser homofobia análogo a racismo, vc vai ter de passar a noite na delegacia e ter de, pelo menos, esperar audiência de custódia.  

Ser obrigado a escolher o insulto para dar ao coleguinha por causa das consequências jurídicas pareça interferência inócua no dia a dia, o problema é que isso não tem limite. 

Vejam a questão do aborto no Brasil, como a questão é vista em entrevistas com Fux e Barroso e como é vista com a maioria da população. 

Além de toda a insegurança jurídica generalizada que isso causa. Se podem criar um crime, decidir sobre matérias que não estão previstas em lei, o que mais podem decidir? Podem decidir qualquer coisa.

E isso é um advertência a você, que é de esquerda: os governos mudam. Você quer um direito que pode ser alterado conforme os ministros do STF de plantão? E quando entrar a direita no poder? Que ministros o Nikolas Ferreira nomearia? Você quer eles decidindo a mesma coisa no sentido oposto? 

No próxima edição, vamos falar especificamente do Bessias

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Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 1

Este blog não se manifesta sobre política. 

Num Brasil que se divide em lados políticos como times de futebol, colocar-se de um lado necessariamente o afasta do oposto e essa não é minha intenção pessoal ou profissional. Tenho amigos e clientes de todos os lados e não quero alienar ninguém.

Em que pese o ativismo judicial pender para o lado da esquerda, nada impede que a neutralidade do Supremo Tribunal Federal, no longo prazo e com a retirada de Lula da política, de fazer o mesmo do lado oposto. 

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Agora, o que eu sou completamente contra é que as grandes questões políticas polêmicas, as que causam mais divisão nas redes sociais, sejam decididas fora do processo majoritário. O argumento aqui é que questões como aborto, casamento gay, cotas, direitos transsexuais, direitos da mulher e outras questões similares, de tom altamente divisivo na sociedade brasileira devem ser decididas pelo debate público e por maioria eleitorais e não por uma canetada de um ministro supremo, sob pena de haver uma resposta política agressiva e extrema divisão social. 

O que você acha de aborto, casamento gay, cotas, direitos transsexuais, direitos da mulher? Não cabe a esse blog discutir essas questões ou querer levar o(a) leitor(a) a se posicionar. Isso já é o cotidiano das redes sociais. O meu argumento aqui é que essas questões devem ser do debate público e não devem ser decididas pelo Supremo Tribunal Federal, como tem sido nos últimos 20 anos.

A arrogância dos supremos 

É uma pena que, infelizmente, as opiniões da população, o processo político e até mesmo a legalidade estão sendo corrompidas por juristas que alienam totalmente a sociedade e querem decidir essas questões sem voto ou maiorias. É insano ver o ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso escrever sobre papel iluminista da Suprema Corte, alienando toda a sociedade e decidindo sobre questões divisórias de dentro de um gabinete de Brasília.

Assim escreveu Barroso:

Por fim, em situações excepcionais, com grande autocontenção e parcimônia, cortes constitucionais devem desempenhar um papel iluminista. Vale dizer: devem promover, em nome de valores racionais, certos avanços civilizatórios e empurrar a história. São decisões que não são propriamente contramajoritárias, por não envolverem a invalidação de uma lei específica; nem tampouco são representativas, por não expressarem necessariamente o sentimento da maioria da população. 

Ainda assim, são necessárias para a proteção de direitos fundamentais e para a superação de discriminações e preconceitos. Situa-se nessa categoria a decisão da Suprema Corte americana em Brown v. Board of Education, deslegitimando a discriminação racial nas escolas públicas, e a da Corte Constitucional da África do Sul proibindo a pena de morte. No Brasil, foi este o caso do julgado do Supremo Tribunal Federal que equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais, abrindo caminho para o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

Oras, o argumento de “proteger os direitos fundamentais” é de uma arrogância fora do comum e que, dependendo do contexto institucional, pode justificar qualquer coisa aleatória, qualquer arbítrio e qualquer corrupção da técnica. 

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Sim, estou feliz que Luís Robero Barroso tenha renunciado. 

Porém, infelizmente, o campo da esquerda não consegue influenciar a sociedade no sentido de implementar as suas pautas e coloca o ativismo judicial para resolver o que não consegue fazer na rua. Notoriamente os partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade, que, a todo momento, interpõem ações no Supremo alegando inconstitucionalidade de leis há muito constituídas, como aborto, ou pedindo aos senhores ministros para arbitrarem matérias que claramente deveriam ser de competência reservada ao Congresso Nacional. Para esses partidos, a omissão legislativa, em vez de ser compreendida como opção política, é uma obrigação que não foi apropriadamente cumprida devido à desídia do legislador.   

Aqui, não estou criticando a esquerda. Estou criticando o método dela de tentar resolver tudo no tribunal e forçar sua posição em assuntos que precisam de discussão e apreciação popular. A Federação PSOL-Rede não tem um único senador e tem apenas 15 deputados federais e quer impor a sua pauta no tapetão.

Em nome do princípio, qualquer coisa pode ser arbitrada, inclusive sem nenhuma base jurídica, como no caso do crime de homofobia, ou superada qualquer decisão de gestão de recursos escassos. 

No meu trabalho de conclusão de curso, eu vi um dos exemplos mais bizarros dessa situação: a lei de aluguéis da pandemia. 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, o relator Luís Roberto Barroso (sempre tem de ser ele?) estendeu a proibição de despejos da Lei 14.216/2021 para imóveis rurais e que locações nos valores de de R$ 600 para residencial e R$ 1.200 para não-residencial seriam proibidos até 31 de março de 2022, na segunda, até 30 de junho de 2022 e, na terceira extensão, até 31 de outubro de 2022. 

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Nada disso estava previsto na lei original. 

O mais bizarro de tudo é que essa regra foi estabelecida em 3 de junho de 2021, quando as principais restrições de fechamento comercial da pandemia já estavam sendo liberadas e o Plano São Paulo já estava em alto grau de liberalização. 

Origem do ativismo judicial

Com o término da Segunda guerra Mundial, o constitucionalismo contemporâneo passou a adotar uma idéia de que todos os agentes do Estado devem garantir direitos e garantias fundamentais, inclusive o judiciário e mesmo que contra o processo político. 

O grande marco político disso foi o processo Brown vs. Board of Education da Suprema Corte dos EUA, que decidiu em 1954 que as leis de segregação por cor de pele em escolas eram inconstitucionais. 

As Supremas Cortes foram vistas como mágicas, ao, supostamente, trazer o avanço social que o processo político se recusaria a fazer. 

Ignorou-se que a segregação, naquele tempo, se manteve de fato e que somente os movimentos de direitos civis, 10 anos depois, e não o martelo de um juiz, que de fato pregaram o caixão da segregação racial. 

Podemos ter exemplos de ativismo em muitas outras áreas, mesmo nos EUA: casamento interracial, casamento gay, direitos do acusado e a mais polêmica de todas, o aborto. Em todos os casos, a história é clara na consequência:

1 . a decisão efetiva um processo social que já estava na iminência de acontecer ( casamento gay, segregação);

2. gera um backlash agressivo (aborto); e

3. vira letra morta: Worcester v. Georgia e a Expulsão dos Indígenas, de 1832.

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Se ela efetiva o que já estava acontecendo (efeito catalisador), é inútil. Se ela conflita com as opiniões da sociedade (efeito reformador/iluminista), ou ela é ignorada de fato ou gera reações agressivas que podem resultar inclusive em anulação futura. Juízes vanguardistas sem respaldo da vida prática apenas criam alvos nas próprias costas.

Quando o Judiciário assume o papel de arquiteto social, ele frequentemente tenta sanar paralisias legislativas por meio de “canetadas” morais. Contudo, a história demonstra que tais intervenções raramente produzem transformações orgânicas sem o respaldo do crescimento econômico e da socialização natural. 

Se uma decisão antecipa um consenso que a sociedade já amadureceu, ela atua como catalisadora; mas se impõe valores a uma população dividida, tende a gerar um backlash agressivo e um processo mental de vingança política que polariza o país. 

Nesses cenários, o direito corre o risco de tornar-se “letra morta”, ignorado pela realidade bruta das ruas ou estrangulado por resistências burocráticas e haver uma militância agressiva para que a decisão seja revertida. É o caso do aborto nos EUA.

Mais uma vez, reiteremos, não estamos falando de opiniões pessoais sobre assuntos políticos, mas de como o judiciário militante quer decidir no seu lugar.

Continua na parte seguinte…

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