Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 2

O fato de a Constituição de 1988 ser muito extensa, o que fez os doutrinadores clássicos como José Afonso da Silva a chamarem de analítica, versando sobre muitos assuntos e tendo espaço interpretativo de sobra para se adotar “princípios” virou um prato cheio para se fazer ativismo no STF. Portanto, assim que essa idéia pousou no Aeroporto Juscelino Kubitschek (o de Brasília), ela ganhou muito mais esteroide do que no lugar de origem e fizemos uma cópia ainda pior do que o original.

O Brasil está desde 2002, na maior parte do tempo, sob a administração do Partido dos Trabalhadores. 

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Nesse contexto, o ativismo judicial forçado foi entendido como a forma de se tentar implementar pautas progressistas que não passariam sequer num plebiscito interno do PT e isso virou prioridade nas escolhas das nomeações do STF. A minoria universitária do Leblon e não as opiniões da sociedade devem arbitrar essas questões. Se eles levassem tais questões ao Congresso, eles encontrariam oposição até mesmo nos seus quadros. 

Ainda na década de 1990, o Partido dos Trabalhadores foi um dos que mais fez uso de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

O marco zero foi a união estável homoafetiva, em 2011. A partir daí, as comportas se abriram: gravidez de anencéfalos (2012), criminalização da homofobia (2019), proibição de doações de empresas para campanhas políticas (2015) e, agora, talvez, para aborto com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442. 

Do ponto de vista intelectual, a doutrina barroso começou com Daniel Sarmento, Cláudio Pereira de Souza Neto e mesmo Sepúlveda Pertence.

Isso contamina qualquer tipo de discussão, inclusive aqueles que não têm conteúdo de pautas morais divisórias, como fornecimento de medicamentos pelo SUS ou Imposto sobre Opoerações Financeiras.

O mais bizarro de todos foi a criminalização da homofobia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Por quê? Porque, aqui, Foi inventado um crime por analogia, o que vai diretamente contra o princípio da reserva legal, que é basilar no Direito Penal. Assim diz o artigo 1° do Código Penal: 

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

Oras, quem aplaudiu isso porque, supostamente, os “direitos LGBTs estariam sendo protegidos” não pode reclamar quando, daqui a 20 anos, houver uma maioria de direita e ela tiver ministros do STF suficientes para criar um crime que seja conveniente para o grupo político oposto. 

Que tal outra maioria inventar um crime de cristofobia, que é uma palavra comum em meios conservadores? A autoridade do Congresso Nacional foi usurpada e a insegurança jurídica é generalizada. 

Nem precisa falar da presença de Luís Roberto Barroso no 59° Congresso da UNE, em junho de 2023, em que ele discursou dizendo que “derrotamos o Bolsonarismo”. Isso é postura de ministro da Suprema Corte?

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E os problemas que isso causa? 

Inicialmente, se pode pensar que a matéria é irrelevante e é só sinalização de virtude: de fato, embora a criminalização da homofobia tenha um problema grave na sua criação, ela tem pouco efeito prático, uma vez que o número de pessoas efetivamente punidas por este delito seja bastante reduzida ou mesmo insignificante, se tivermos como base o número de condenados por racismo, como se vê no Anuário de Segurança Pública. 

Em outras palavras, a Suprema Corte decidiu que, numa briga de vizinhos, determinados insultos são crime inafiançável e imprescritível e outros são praticamente atípicos.

Escolha bem o adjetivo para xingar o coleguinha.”Panaca” ou “retardado” no máximo resultam em Termo Circunstanciado de Ocorrência na Delegacia. “Viadinho”, por ser homofobia análogo a racismo, vc vai ter de passar a noite na delegacia e ter de, pelo menos, esperar audiência de custódia.  

Ser obrigado a escolher o insulto para dar ao coleguinha por causa das consequências jurídicas pareça interferência inócua no dia a dia, o problema é que isso não tem limite. 

Vejam a questão do aborto no Brasil, como a questão é vista em entrevistas com Fux e Barroso e como é vista com a maioria da população. 

Além de toda a insegurança jurídica generalizada que isso causa. Se podem criar um crime, decidir sobre matérias que não estão previstas em lei, o que mais podem decidir? Podem decidir qualquer coisa.

E isso é um advertência a você, que é de esquerda: os governos mudam. Você quer um direito que pode ser alterado conforme os ministros do STF de plantão? E quando entrar a direita no poder? Que ministros o Nikolas Ferreira nomearia? Você quer eles decidindo a mesma coisa no sentido oposto? 

No próxima edição, vamos falar especificamente do Bessias

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