O imposto de herança no Brasil como sinalização de virtude às custas da classe média

Na Coréia do Sul, Hong-Ra-Hee, viúva do fundador da Samsung, vendeu o equivalente a R$ 2,1 bilhões em ações para pagar os altos tributos de herança da propriedade da empresa.

Essa foto correu nos círculos ideológicos de certo polo político e posso dizer: isso não existe no Brasil e, se copiado de forma descontextualizada, vai causar um problema grave. 

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O arcabouço jurídico brasileiro está cheio de normas progressistas que, em congressos internacionais, fazem juristas estrangeiros baterem palmas para mostrar como o Brasil, supostamente, seria um paraíso avançado no mundo das repúblicas de bananas do Hemisfério Sul. Na realidade, não atinge de forma alguma os supostos fins sociais pretendidos e somente tributa a classe média e aqueles que não conseguem mandar o patrimônio para paraísos fiscais bastante dispostos a escondê-lo.

Temos trocentas leis com esse mesmo objetivo (propósito aparentemente nobre, custo alto e ineficácia do objetivo pretendido), mas não vamos nos alongar para evitar questões políticas aqui.

O Brasil tem notória desigualdade econômica e, supostamente, o imposto de herança – o ITCD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – seria um equalizador social. O Brasil continua entre os piores índices de Gini desde a Constituição Federal de 1988, que o criou formalmente, como, com a alta do custo de aquisição de moradia e automóvel na década de 2020 e os mensalidade universitárias de topo, que custam mais de R$ 5.000 de mensalidade, ser herdeiro tem peso enorme na sua posição social.

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Mas, na prática, o ITCD poderia (e deveria, na forma atual) ser abolido que não tem efeito prático a não ser tributar a classe média e parte dos pobres sem impedir a concentração de riqueza. 

Vejamos. 

Em países ditos “civilizados” e que, supostamente, têm menos desigualdade, os impostos de inventário têm características muito diferentes: atingem gente rica de verdade e protegem a maior parte da população de um encargo maior assim que perdem o seu ente querido. 

Para isso, o chão de isenção (o valor mínimo) é muito alto, liberando a maior parte da população. Somente incidem em patrimônios vultosos, a casa do casal é isenta, o negócio da família é isento até certo valor e as alíquotas têm uma cunha muito elevado a partir do que excede certo valor de patrimônio. Alguns exemplos:

Nestes países, o objetivo é isentar a esmagadora maioria das heranças, focando a tributação apenas nos patrimônios verdadeiramente elevados.

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Estados Unidos

Faixa de Isenção (Federal): US$ 13,61 milhões por indivíduo em 2024 (cerca de R$ 70 milhões). Um casal pode passar mais de US$ 27 milhões para os herdeiros sem pagar um centavo de imposto federal.

Alíquota: Para valores que excedem a isenção, a alíquota é de 40%.

Alemanha

Faixa de Isenção (para filhos): € 400.000 (cerca de R$ 2,2 milhões). Para netos, a isenção é de € 200.000.
Alíquotas (para filhos): Progressivas, variando de 7% a 30%, dependendo do valor que excede a isenção.


Reino Unido

Faixa de Isenção: £ 325.000 por indivíduo (cerca de R$ 2,1 milhões). Além disso, há uma isenção adicional de £ 175.000 se a residência principal for deixada para filhos ou netos, totalizando £ 500.000 (cerca de R$ 3,2 milhões) por pessoa.

Alíquota: Uma alíquota única de 40% sobre o valor que excede a faixa de isenção.

França

Faixa de Isenção (para filhos): € 100.000 (cerca de R$ 550.000).
Alíquotas (para filhos): Altamente progressivas, começando em 5% e chegando a 45% para valores acima de € 1,8 milhão.

E em terras tupiniquins?

Aqui, funciona na lógica do oposto: isenção muito baixa, incidência na maior parte da classe média, alíquotas que sobem muito pouco com o valor do patrimônio. Apenas uma medida arrecadatória (e nem são tão importantes assim nos orçamentos estaduais). 

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No Estado de São Paulo, imóveis no valor de 5.000 UFESPs (cerca de R$  192.100,00) são isentos  desde que seja o único bem transmitido. Para valores em dinheiro/bens móveis: 2.500 UFESPs (cerca de R$ 96.050,00). A alíquota é fixa de  4%. Não há progressividade. Um apartamento de padrão médio em uma capital facilmente ultrapassa a faixa de isenção, sujeitando uma família de classe média ao imposto. Enquanto isso, uma herança de R$ 500 milhões paga a mesma alíquota de 4% (em SP) que uma de R$ 500 mil. 

Só para piorar, a reforma tributária vai obrigar os estados de alíquotas fixas a criarem valores progressívos até o topo de 8%, sem mudar essa estrutura geral. É uma clara afronta aos princípios uma afronta aos princípios que deveriam reger o sistema tributário, conforme o art. 145 da Constituição Federal :

1. Capacidade Contributiva e Progressividade (§ 1º): Ao onerar de forma mais sensível a classe média e ter um impacto proporcionalmente menor sobre os super-ricos (que podem diluir o custo ou evitá-lo), o imposto falha em ser verdadeiramente progressivo e em respeitar a capacidade contributiva de cada um;

2. Justiça Tributária e Redução da Regressividade (§ 3º e § 4º): Um sistema que, na prática, pesa mais sobre os “menos assessorados” é o oposto de um sistema justo. Ele se torna regressivo, pois o fardo relativo é maior para quem tem menos.

Nem precisamos falar do descalabro das legislações estaduais nordestinas. 

No estado do Ceará, temos as seguintes faixas: 

Até 25.000 UFIRCEs (aprox. R$ 140.000): 2%;

De 25.000 a 45.000 UFIRCEs (de R$ 140.000 a R$ 252.000): 4%;

De 45.000 a 75.000 UFIRCEs (de R$ 252.000 a R$ 420.000): 6%; e

Acima de 75.000 UFIRCEs (acima de R$ 420.000): 8%.

Se vc está insatisfeito com as alíquotas bandeirantes, imagina as de outros estados que vão vir para o Centro-sul.

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E o debate político sobre desigualdade é apenas sobre alíquota, sem verificar contexto. Como, se cobrasse os valores franceses ou britânicos sem copiar a progressividade européia não fosse apenas um massacre desproporcional nas famílias que acabaram de perder querido. 

Portanto, a discussão sobre o imposto de herança no Brasil está perigosamente invertida. Enquanto o debate público e as recentes alterações legislativas, como a da reforma tributária, se fixam obsessivamente em elevar ou tornar progressiva a alíquota máxima, ignora-se o problema central: a base do sistema, com suas isenções irrisórias, está podre. 

Copiar o teto de alíquotas de modelos europeus sem importar sua essência — as isenções milionárias que protegem 99% da população — não é um ato de justiça social, mas a oficialização do massacre tributário da classe média, que verá o patrimônio de uma vida de trabalho ser ainda mais dilapidado no momento do luto.

Sem uma reestruturação corajosa que eleve drasticamente as isenções para focar o tributo apenas nas grandes fortunas, o ITCMD continuará a ser o que sempre foi: um belo discurso progressista financiado, injustamente, pelo bolso de quem menos pode pagar.

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