Inserção de nova obra:
A dissertação de André Ungaro Nogueira, intitulada “O legado de Augusto Teixeira de Freitas em matéria de compra e venda de bens imóveis no contexto da Consolidação das leis civis: uma análise histórico-evolutiva”, analisa a influência de Augusto Teixeira de Freitas no direito privado brasileiro, especialmente no que tange à compra e venda de bens imóveis.
O trabalho aborda a eficácia do contrato de compra e venda, a forma de transmissão da propriedade de bens imóveis, a publicidade do registro de imóveis no contrato de compra e venda e a evolução do instituto da compra e venda nos Códigos Civis brasileiros.
A pesquisa utiliza uma metodologia histórico-monográfica, ou evolutiva, para analisar a evolução da compra e venda à luz do pensamento de Teixeira de Freitas, buscando comprovar a premissa de que há uma herança direta ou indireta de suas ideias na configuração atual do instituto.
Principais pontos da dissertação:
- A Consolidação das Leis Civis e outras obras de Teixeira de Freitas: A dissertação inicia com a análise da Consolidação das Leis Civis, destacando sua importância histórica como o primeiro trabalho de sistematização moderna do Direito Civil brasileiro. Teixeira de Freitas, contratado pelo governo imperial em 1855, compilou e modernizou a legislação vigente, harmonizando as Ordenações Filipinas com o ordenamento imperial e abrindo caminho para a codificação civil. A Consolidação, composta por 1333 artigos e uma extensa introdução, fundamenta-se na dicotomia entre direitos reais e pessoais e na teoria da relação jurídica. Teixeira de Freitas defendia a distinção entre título e modo para a transmissão da propriedade, opondo-se ao consensualismo francês e enfatizando a necessidade da tradição solene (transcrição) para bens imóveis, dada a importância da publicidade imobiliária e a liquidez dos bens. O trabalho também explora as disposições sobre compra e venda na Consolidação, abordando condições (suspensivas e resolutivas), elementos essenciais (res, pretium e consensus), arrependimento (arras/sinal), obrigações das partes e casos de nulidade.
- O Esboço do Código Civil: O Esboço, embora não tenha sido o código civil adotado, foi uma obra fundamental de Teixeira de Freitas, contendo mais de 4908 artigos sobre o contrato de compra e venda. Mantém o conceito de contrato com fim de obrigar a transferência de domínio mediante pagamento em dinheiro, reforça a necessidade de consenso, e lista as proibições e exceções na compra e venda, como a venda de bens de pais a filhos sem consentimento dos demais irmãos, e a vedação de compra por tutores e curadores de bens de seus pupilos.
- A Nova Apostilla e a Lei Hipotecária de 1864: A dissertação destaca a “Nova Apostilla”, na qual Teixeira de Freitas critica o projeto de Código Civil português do Visconde de Seabra por adotar o consensualismo francês, que confundia direitos reais e pessoais. Ele defende a manutenção do sistema de título e modo, que considerava mais fiel à tradição jurídica luso-brasileira e romana. No parecer sobre o projeto de lei hipotecária de 1864, Teixeira de Freitas defende a necessidade de publicidade e especialidade no registro de imóveis, mesmo diante das incertezas territoriais do Brasil, e aponta para a importância da transcrição como modo de aquisição dos direitos reais, embora sem atribuir-lhe força de prova irrecusável do domínio.
- A Compra e Venda na Codificação Civil de 1916 e o legado de Teixeira de Freitas: A dissertação explora a disciplina da compra e venda no Código Civil de 1916, que manteve o regramento geral e as cláusulas especiais. O Código de 1916 preservou a necessidade de título e modo para a transmissão da propriedade imobiliária, com a transcrição no registro de imóveis sendo o ato que efetivava a transferência do domínio. A pesquisa detalha a evolução do sistema de publicidade e registro no Brasil, desde o “registro do vigário” (que não era um antecedente registral ) até o Registro Geral de Hipotecas de 1846 e a Lei de Registros de 1864, que instituiu o primeiro Registro Geral de Imóveis. O sistema brasileiro é caracterizado como de título e modo, distinto dos sistemas francês (consensualista) e alemão (abstrato), e a transcrição passou a ter o papel da tradição solene dos imóveis.
- A Compra e Venda na Codificação Civil de 2002 e a perpetuação do legado: O Código Civil de 2002 manteve a redação e o regramento do Código de 1916 em relação à compra e venda, demonstrando uma política de continuidade. As alterações mais relevantes ocorreram na matéria registral, reforçando a eficácia do registro de imóveis e a fé pública registral, mesmo com discussões sobre sua natureza. A Lei nº 13.097, de 2015, reforçou a concentração de informações nos registros públicos, consolidando um sistema de registro de direitos. A dissertação conclui que o legado de Teixeira de Freitas, com sua defesa do sistema de título e modo e da importância da transcrição como tradição solene, perpetuou-se no direito civil e registral brasileiro, influenciando a codificação de 1916 e o Código Civil de 2002.