Arquivo da categoria: Direito Imobiliário e Leilão de imóveis

Aqui, temos os conteúdos referentes a leilão de imóveis, Direito Imobiliário, cuidados com compra de imóveis e regularização de matrículas.

Uma polêmica de AirBnbs inaugurou a Inglaterra Edwardiana

O Rei Eduardo VII sucedeu a sua mãe, a Rainha Vitória, e subiu ao trono inglês com o falecimento da mesma, em 22 de janeiro de 1901.

Acabava a era super-moralista da sua mãe, a toda poderosa imperatriz que obrigou os chineses a fumarem ópio, mas muito pudica em assuntos sexuais. Oscar Wilde foi condenado a dois anos de trabalhos forçados por práticas homossexuais. Assim diz a Wikipedia sobre a era vitoriana.

Pelo menos era uma era elegante, em que o traje socialmente esperado para os rolês noturnos em Londres era o que se chamava de white-tie, ou seja, fraque completo (com a cauda) com camisa, gravata borboleta, cinturão, colete e calça social. Neste aspecto, assista como o ator Rupert Everett interpreta a personagem Lord Goring no filme O Marido Ideal de 1999.

A era do seu filho, Eduardo VII, pelo menos, tinha a aparência de libertinagem. Ou, é claro, dependendo do ponto de vista, uma era menos hipócrita.

O novo Rei Eduardo VII tinha várias amantes. A entrada sobre ele no Wikipedia indica pelo menos 55 casos: a atriz Lillie Langtry, Jennie Churchill (mãe do futuro primeiro-ministro Winston Churchill), Daisy Greville, Condessa de Warwick, a atriz Sarah Bernhardt, a aristocrata Susan Vane-Tempest, cantora Hortense Schneider, a prostituta Giulia Beneni, a humanitária Agnes Keyser e Alice Keppel e era conhecido nos bordéis parisienses. O rei também era conhecido por gostar de uma jogatina, tanto que teve um escândalo em 1890 envolvendo jogo de baccarat.

Mas não estamos aqui para discutir a era edwardiana. Porém, ela tinha de começar de alguma forma e ele foi coroado em 9 de agosto de 1902. E esse texto é sobre a querela que houve no dia da sua inauguração.

Para quem não sabe, locar imóveis residenciais por temporada sempre foi mais antigo do que andar para a frente. AirBnb, booking.com e outros sites apenas são uma versão eletrônica do que sempre foi feito no papel. Quem não se lembra dos anúncios do Primeiramão de locações por temporada no litoral paulistano. Afinal, o verão traz muita gente para o litoral e o inverno, para a serra. O povo sempre quis um lugar para ficar com mais espaço ou menos custo do que os hotéis convencionais.

Isso não foi diferente na Londres de 1902.

A Coroação de Eduardo VII estava prevista para acontecer em 26 de junho de 1902, mas ela teve de ser cancelada em virtude de o Rei ter adquirido uma infecção abdominal que necessitava de uma cirurgia de emergência. Ela ocorreu em 9 de agosto do mesmo ano, assim que teve liberação médica.

Ocorre que, quando a cerimônia original de junho foi marcada, foi gerada uma enorme indústria de locações por temporada. As melhores famílias de Londres passaram a alugar quartos e apartamentos em localizações em que as pessoas poderiam assistir à cerimônia da coroação das janelas e sacadas.

No entanto, o atraso da Coroação de junho para agosto de 1902 causou um prejuízo enorme, pois muitas pessoas alugaram imóveis para o objetivo de assistir à Coroação. Por outro lado, os proprietários que alugaram também tiveram prejuízos, pois tiveram o custo de se deslocar para o interior para dar lugar às famílias que chegavam. Sim, ter um lugar no interior para chamar de seu, como fez Winston Churchill em sua casa de Chartwell, por mais caro que fosse, era o papel esperado das elites londrinas (que eram as pessoas mais ricas da época) nas rigorosas normas sociais vitorianas e mesmo posteriormente.

Todo mundo teve prejuízo. Tanto os proprietários que cederam suas propriedades e tiveram de sair quanto os locatários que alugaram, pagaram e não tiveram o evento.

A pergunta é: os locatários deveriam pagar pelo aluguel mesmo não tendo o objeto (a Coroação)? Ou os locadores deveriam ficar com o aluguel para se recuperar do prejuízo? Quem está certo?

Essas locações por temporada causaram muita litigiosidade e, por incrível que pareça, foi um marco no Direito dos Contratos: os Coronation Cases. Vejam aqui e aqui como foram a discussão e as decisões. Sim, os processos foram um marco da teoria dos contratos.

A principal teoria aqui foi a da frustração de propósito (frustration of purpose). O contrato pode ser anulado se o objetivo indicado no acordo entre as partes não foi conseguido, mesmo que não tenha sido por culpa dos interessados.

Imaginavam que esse evento histórico distante fosse tão importante assim para a ciência jurídica?

Clique aqui para ver ele escrito no estilo de Mário Prata

Governo versus AirBnBs: perseguição implacável

Há uma tendência global e cada vez mais acentuada: a imposição de restrições e regulamentações mais rigorosas sobre aluguéis de curta duração, popularizados por plataformas como o Airbnb. Este movimento não é aleatório, mas uma resposta direta a desafios urbanos prementes, como o aumento vertiginoso dos custos de aluguel e a crônica escassez de moradias acessíveis em grandes centros urbanos ao redor do mundo.

Governos municipais em diversas partes do globo estão na linha de frente dessa regulamentação. A Itália, por exemplo, implementou medidas como a proibição do uso de caixas de chave em espaços públicos, exigindo uma interação mais direta entre anfitriões e hóspedes. Essas ações visam reequilibrar o mercado imobiliário, na esperança de que, ao limitar a lucratividade do aluguel por temporada, mais imóveis retornem ao mercado de aluguel de longo prazo ou fiquem disponíveis para venda, contribuindo assim para a moderação dos preços e o aumento da oferta de moradia permanente.

Cidades globalmente reconhecidas por seu apelo turístico, como Los Angeles, Nova York, Paris, San Francisco e Barcelona, já implementaram diversas restrições. As abordagens variam, desde limites no número de dias por ano que uma propriedade pode ser alugada em Los Angeles (120 dias), até a ilegalidade de aluguéis inferiores a 30 dias em Nova York. Essas medidas refletem a urgência em proteger o caráter residencial dos bairros e garantir que os moradores locais não sejam expulsos devido à especulação imobiliária impulsionada pelos aluguéis de curta duração.

Não são apenas os governos que estão agindo. Condomínios residenciais também manifestam crescente preocupação com a dinâmica trazida pelos aluguéis de curta duração. Questões como segurança, aumento do ruído, desgaste das áreas comuns e a própria inadequação da infraestrutura de um edifício residencial para um fluxo constante de visitantes temporários são pontos de atrito. Essa insatisfação tem levado muitos condomínios a buscar mecanismos legais para proibir ou restringir essa prática em suas dependências.

No contexto brasileiro, o vídeo destaca uma mudança significativa no cenário jurídico. Embora os aluguéis de curta duração sejam considerados legais, decisões recentes, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, fortaleceram a autonomia dos condomínios para restringi-los. Anteriormente, a proibição exigia um quórum qualificado para alteração da convenção condominial; agora, a simples menção do caráter residencial do edifício na convenção pode ser suficiente para vedar os aluguéis por temporada. Adicionalmente, uma proposta de alteração no Código Civil em discussão sugere que a permissão para aluguéis de curta duração dependeria de uma autorização expressa na convenção do condomínio, o que, na prática, restringiria ainda mais essa modalidade de locação a empreendimentos já concebidos com essa finalidade.

Em suma, a resenha do vídeo aponta para um futuro onde os aluguéis de curta duração em propriedades residenciais se tornarão progressivamente mais restritos, impulsionando a prática para imóveis ou empreendimentos especificamente dedicados à hospitalidade. Diante da complexidade legal e das regulamentações em constante evolução, a busca por aconselhamento jurídico é fortemente recomendada para aqueles envolvidos com alugueis via plataformas como Airbnb e as normas condominiais.

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