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Planejamento patrimonial para noivos – parte 2

Planejar o casamento vai muito além da festa e da lua de mel. Descubra a importância do pacto antenupcial e como ele pode proteger seu futuro a dois.

Se vocês estão acompanhando nossa série sobre o planejamento jurídico pré-casamento, sabem que na Parte 1 sobre a Escolha do Regime de Bens abordamos a fundamental escolha do regime de bens. Agora que essa decisão crucial foi tomada, o que vem depois? A resposta para muitos casais, especialmente aqueles que optam por um regime diferente do padrão (Comunhão Parcial de Bens), é o Pacto Antenupcial.

Ignorar essa etapa pode trazer sérias dores de cabeça no futuro. Casar é um ato de amor e união, mas também um contrato com implicações legais e financeiras significativas. E, como advogados sabemos, ter clareza e planejar antes é sempre o melhor caminho para prevenir conflitos futuros.

Neste post, vamos mergulhar no universo do pacto antenupcial: o que é, como fazer e, o mais interessante (e talvez surpreendente!), que tipo de regras vocês podem estabelecer nele.

O Que é o Pacto Antenupcial?

De forma simples, o pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos antes do casamento civil. Ele é formalizado por meio de uma Escritura Pública lavrada em um Tabelionato de Notas.

Neste documento, os noivos declaram suas vontades e estabelecem as regras que irão vigorar durante o casamento e, em alguns casos, até mesmo após a sua dissolução (em caso de divórcio ou falecimento).

Como Fazer o Pacto Antenupcial? O Passo a Passo

Entender o processo é fundamental. Após decidirem sobre o regime de bens (e se este for diferente da comunhão parcial ou se houver outras regras específicas), os passos são:

  1. Procure um Tabelionato de Notas: É aqui que a Escritura Pública do pacto será elaborada e assinada por vocês. É altamente recomendável que, antes de ir ao tabelionato, vocês busquem a orientação de um advogado especialista em direito de família para auxiliá-los na redação das cláusulas, garantindo que seus interesses sejam protegidos e que o pacto seja válido e eficaz.
  2. Lavratura do Pacto: No tabelionato, o tabelião (ou seu preposto) redigirá o pacto conforme a vontade de vocês e a orientação jurídica. Ambos os noivos devem assinar.
  3. Habilitação para o Casamento: Com a Escritura Pública do pacto em mãos, vocês têm um prazo. A lei brasileira estabelece que a habilitação para o casamento civil no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais deve ser iniciada em até 90 dias a partir da data da lavratura do pacto. É no processo de habilitação que o pacto será apresentado e registrado junto ao edital de proclamas.

Sem o pacto antenupcial devidamente lavrado e apresentado na habilitação, a regra geral do regime de Comunhão Parcial de Bens será aplicada ao casamento, mesmo que a intenção dos noivos fosse outra.

Além do Patrimônio: Tipos de Cláusulas no Pacto Antenupcial

Quando falamos em pacto antenupcial, a primeira coisa que vem à mente é a divisão de bens. E, de fato, as cláusulas patrimoniais são centrais. Elas definem o regime de bens escolhido (quando não é o legal), preveem exceções a esse regime e podem estabelecer regras para a divisão de bens em caso de divórcio, ou até mesmo indenizações patrimoniais relacionadas ao fim da sociedade conjugal.

Exemplos de Cláusulas Patrimoniais:

  • Definição do regime de Separação Total de Bens ou Comunhão Universal.
  • Estabelecer que determinados bens adquiridos onerosamente durante o casamento, mesmo em regimes de comunhão, sejam considerados particulares.
  • Prever regras para a administração de bens individuais ou comuns.
  • Estipular compensações financeiras em caso de divórcio que impacte a capacidade financeira de um dos cônjuges (desde que dentro dos limites legais).

Mas o pacto antenupcial pode ir além das questões financeiras! Ele também pode conter as chamadas cláusulas existenciais (ou extrapatrimoniais).

Cláusulas Existenciais: Regras de Convivência no Contrato?

Essa é a parte que gera mais curiosidade e, muitas vezes, polêmica. As cláusulas existenciais tratam de comportamentos, hábitos e regras de convivência entre o casal. Elas refletem a autonomia privada dos cônjuges em moldar alguns aspectos da sua relação, desde que não violem a ordem pública e bons costumes.

Vemos frequentemente notícias sobre pactos antenupciais de celebridades internacionais com cláusulas consideradas “bizarras” ou inusitadas (multas por traição, regras sobre frequência de encontros, etc.). A pergunta que fica é: isso é válido no Brasil?

Pactos “Hollywoodianos” no Brasil: Os Limites Legais

Embora o Brasil reconheça a possibilidade de cláusulas existenciais no pacto antenupcial, há limites claros definidos pela nossa legislação e interpretação jurídica. A autonomia privada dos cônjuges não é ilimitada.

Um marco importante para entender esses limites é o Enunciado 635 da VIII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal. Segundo este enunciado, são admitidas cláusulas existenciais no pacto antenupcial e no contrato de convivência, desde que não violem a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre os cônjuges e a solidariedade familiar.

O que isso significa na prática?

  • Respeito à Dignidade: Cláusulas que imponham obrigações vexatórias, humilhantes, que cerceiem a liberdade individual de forma excessiva ou que violem a intimidade e vida privada, são inválidas. (Ex: cláusulas sobre frequência sexual, controle excessivo de amizades ou atividades).
  • Igualdade entre os Cônjuges: O pacto não pode estabelecer superioridade de um cônjuge sobre o outro ou discriminações de qualquer natureza.
  • Solidariedade Familiar: O pacto não pode ir contra os deveres básicos do casamento estabelecidos em lei (mútua assistência, respeito, fidelidade, sustento, guarda e educação dos filhos).

Exemplos de Cláusulas Existenciais Possivelmente Válidas no Brasil (sempre dependendo da redação e do contexto):

  • Multa ou compensação (com limites razoáveis) em caso de descumprimento de deveres que gerem prejuízos claros (ex: exposição pública indevida que cause dano à imagem ou carreira do outro).
  • Acordos sobre a organização da vida familiar (ex: divisão de tarefas domésticas, desde que não viole a igualdade).
  • Regras sobre a gestão de redes sociais ou exposição da vida privada do casal.
  • Compromisso de não usar drogas ilícitas.

Cláusulas que soam como roteiro de filme, como multas altíssimas por qualquer desvio comportamental não relacionado a um dano direto ou que tentem controlar aspectos íntimos da vida do casal, dificilmente serão aceitas pelo tabelião na lavratura ou validadas por um juiz caso sejam questionadas.

Por Que Planejar é um Ato de Amor?

Discutir um pacto antenupcial pode parecer frio ou pessimista em meio à euforia dos preparativos do casamento. No entanto, é o oposto. É um ato de transparência, comunicação e respeito mútuo. Planejar juntos significa construir bases sólidas, entender as expectativas um do outro (inclusive as financeiras e de convivência) e prevenir desentendimentos futuros que poderiam desgastar a relação.

É uma oportunidade de sentar, conversar abertamente sobre finanças, carreira, estilo de vida, e como vocês desejam construir a vida a dois de forma organizada e segura para ambos.

A Importância do Advogado Especialista

Como mencionamos no início, o acompanhamento por um advogado especializado em direito de família é essencial. Ele não apenas garantirá que o pacto antenupcial esteja em conformidade com a lei brasileira, mas também auxiliará o casal a discutir temas sensíveis de forma produtiva, sugerir cláusulas adequadas à realidade de vocês e garantir que o documento reflita verdadeiramente a vontade de ambos, protegendo os interesses de forma justa e equilibrada.

Não deixem para depois o que pode garantir a tranquilidade e a segurança jurídica do seu casamento.

Precisa de Ajuda com Seu Pacto Antenupcial?

O planejamento jurídico do casamento é fundamental para a tranquilidade do casal. Nosso escritório possui advogados especialistas em Direito de Família prontos para auxiliar vocês na elaboração de um pacto antenupcial completo, válido e que atenda às suas necessidades específicas.

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Planejamento patrimonial para noivos – parte 1

Dar o próximo passo no relacionamento é um momento mágico, repleto de sonhos e planos para o futuro. Em meio à organização da festa e à emoção dos preparativos, existe um aspecto crucial que merece a atenção dos noivos: o planejamento patrimonial pré-nupcial. Longe de ser um tema frio ou calculista, ele é um ato de cuidado e visão que blinda o casal para os desafios futuros, garantindo segurança e clareza para ambos.

No Brasil, a legislação estabelece um regime de bens padrão para o casamento, que será aplicado caso o casal não formalize uma escolha diferente. No entanto, é fundamental que os noivos compreendam que existem outras opções mais adequadas às suas realidades e desejos. A ausência de um planejamento jurídico adequado antes do casamento pode gerar sérios prejuízos financeiros e emocionais, tornando essencial a análise de alternativas.

Por que explorar além do regime padrão?

Cada casal possui uma história única e patrimônios individuais que podem ter sido construídos antes da união. Ignorar essa individualidade ao se ater ao regime padrão pode gerar situações desfavoráveis no futuro, especialmente em caso de dissolução do matrimônio. O planejamento pré-nupcial permite definir as regras do jogo de forma clara e consensual, alinhando as expectativas de ambos e evitando litígios desgastantes.

Um Mundo de Possibilidades: Escolhendo o Regime Ideal

A boa notícia é que os noivos não estão limitados ao regime padrão. Existem diversas modalidades de regimes de bens que podem se adequar perfeitamente às suas necessidades. A separação total de bens é uma excelente opção para quem busca manter seus patrimônios completamente distintos. Já a comunhão universal de bens implica na partilha de todos os bens, presentes e futuros. Além disso, existe a flexibilidade do regime misto, que combina elementos de diferentes regimes para atender às particularidades do casal.

Para casais com situações financeiras complexas ou que buscam proteger seus legados individuais, explorar essas alternativas é crucial. A decisão sobre qual regime adotar deve ser tomada com a orientação de um advogado especializado em direito de família, que poderá apresentar as implicações legais de cada escolha e auxiliar o casal a encontrar a solução mais justa e segura.

Indo Além do Financeiro: O Planejamento Extrapatrimonial

O planejamento pré-nupcial transcende as questões financeiras. Ele também pode abordar aspectos extrapatrimoniais, como acordos sobre a criação dos filhos e a divisão de responsabilidades domésticas. Embora não possuam a mesma força legal de um contrato de regime de bens, esses alinhamentos demonstram maturidade e contribuem para uma convivência mais harmoniosa.

O Momento de Decidir é Agora!

Investir em um planejamento patrimonial pré-nupcial é investir na segurança e na tranquilidade do seu relacionamento. É um diálogo aberto e honesto sobre o futuro, que fortalece a confiança e evita surpresas desagradáveis.

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Famosas desquitadas

O Brasil foi o quinto último país do mundo a permitir o divórcio, com a Lei 6515/77, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1978 (sim, justamente a data que os meus próprios pais se casaram).

Existe ainda uma exceção bizarra ao redor deste planetinha: as Filipinas, onde ainda não existe o divórcio. Fico somente me perguntando como é o caos dos casais se separando de fato e se juntando e fazendo famílias novas depois sem papel.

Até o fim de 1977, portanto, tinha ainda apenas o desquite , o famoso artigo 315 do Código Civil Beviláqua (confere, porque, no meu blog, fake news é o que não tem). E, acredite, muitas mulheres bem de vida, inteligentes, conseguiram o desquite. Exemplos:

1. A mais famosa de todas, Clarice Lispector, que, em 1959, desquitou-se do então embaixador Maury Gurgel Valente, mesmo já tendo dois filhos com ele. No conto “O Estado atingido”, ela comenta o fato e porque nunca deixou o motivo vir a público:

Depois da época de palavras de amor, de palavras de raiva, de palavras, as relações entre os dois tornaram-se aos poucos impossíveis de resultar numa frase ou numa realidade clara. À medida que estavam casados há tanto tempo, as divergências, as desconfianças, certa rivalidade jamais chegavam à tona, embora elas existissem entre eles como o plano dentro do qual se entendiam. Esse estado quase impedia uma ofensa e uma defesa, e jamais uma explicação.

Formavam o que se chama um casal comum.

O então diplomata não quis muita briga, embora a amasse e houvesse tentado se reconciliar, como se vê em carta do mesmo de 1959.

2. Inezita Barroso

Contrariou duplamente os temidos pais conservadores do clã dos Aranha de Lima, e tomou a corajosa decisão de desquitar-se depois de oito anos de casada. “Quando dei a notícia para a família, durante um almoço, no qual estava a minha avó e até um bispo, foi um desbunde !”

Isso em 1955. Coragem!

3. Arethuza Aguiar.

Sim, advogada e esposa do autor da Lei do Divórcio, Nelson Carneiro, como o primeiro divórcio decretado por um tribunal.

Já estavam separados de fato há 8 anos.

4. Chiquinha Gonzaga

Ela não se separou no papel porque não era possível no século XIX, mas o ex-marido conseguiu a inacreditável façanha de conseguir na Igreja Católica em 1877 (!)

Fontes:

https://livrologia.blogs.sapo.pt/clarice-lispector-o-fim-do-seu-780172

https://www.migalhas.com.br/tudo-sobre/arethuza-figueiredo-henrique-silva-de-aguiar

https://artsandculture.google.com/story/5wWx0ZrCxThmLw?hl=pt-BR

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