Pessoalmente, nunca fui um entusiasta das folias momescas. Enquanto o Brasil se perdia entre blocos e trios elétricos, aproveitei o feriado de Carnaval para seguir meu ritual de costume: descanso, leitura e cinema. No tradicional Cine Frei Caneca, em São Paulo, fui assistir a uma obra que é, simultaneamente, um deleite estético e um pesadelo jurídico: “Dois Procuradores” (2026), dirigido por Sergei Loznitsa. O filme narra a trajetória de um jovem promotor encarregado de uma tarefa que, em qualquer democracia funcional, seria rotineira, mas que na União Soviética de Stálin era uma sentença de morte: inspecionar prisões durante o Grande Terror.
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A Inocência como Delito
O protagonista, Alexander Kornyev, é o retrato daquela “vontade inocente” de cumprir o dever. Recém-saído dos bancos acadêmicos, ele acredita piamente que as instituições servem para zelar pela legalidade. Ao assumir a função de corregedor das prisões — um cargo que existe até hoje no sistema brasileiro e em democracias ocidentais —, Kornyev depara-se com denúncias de tortura e confissões forçadas.
O clímax dramático (e aqui já deixo o alerta de spoiler) ocorre quando ele decide pular a hierarquia burocrática para falar diretamente com o temido Andrei Vyshinsky, o “Superpromotor” de Stálin. Kornyev acreditava que Vyshinsky, sendo o guardião da lei, corrigiria os abusos da polícia secreta. O resultado? O jovem promotor acaba detido na mesma prisão que tentava fiscalizar. É o paradoxo supremo: o fiscal da lei torna-se o objeto da exceção.
O Grande Terror: Quando o Estado Trabalha com Metas de Morte
Para compreender o filme, precisamos mergulhar no contexto sangrento de 1937, o auge da Yezhovshchina (o Grande Expurgo). Naquele ano, o medo não era apenas uma ferramenta de controle; era a política oficial de Estado. Stálin decidiu que a sociedade soviética precisava ser “limpa” de qualquer elemento supostamente contrarrevolucionário.
O que torna esse período bizarro — e o filme de Loznitsa captura isso com maestria — é que o governo trabalhava com metas numéricas de execução. Ordens eram enviadas de Moscou para as províncias com “cotas de morte”: “Sua região deve prender 10.000 pessoas e executar 3.000”. Não importava se havia crimes reais; importava bater a meta. Se um promotor ou policial falhasse em encontrar “traidores” suficientes, ele mesmo passava a ser visto como um protetor de espiões e, consequentemente, um inimigo do povo.
Nesse ecossistema de paranoia, a tortura não era um desvio de conduta; era a regra de ouro. Sob as determinações de Vyshinsky, o processo penal soviético abandonou a busca pela prova material (indícios, perícias, testemunhos isentos). A confissão foi elevada ao status de regina probatorum (a rainha das provas). Se o réu confessasse — mesmo que após dias de espancamento e privação de sono — que era um espião japonês a serviço de Marte, a verdade jurídica estava estabelecida.
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O Teatro da Legalidade: A Constituição de 1936
O ponto que mais me inquieta nessa história é a maquiagem jurídica. A União Soviética fazia questão de manter uma aparência de civilidade para o mundo. A Constituição Soviética de 1936, no papel, era um dos documentos mais progressistas da sua época.
O Artigo 127 dessa Constituição previa a inviolabilidade pessoal de forma clara: ninguém poderia ser preso sem uma ordem judicial ou o aval da procuradoria. Da mesma forma, o Código de Processo Criminal de 1923, em seu Artigo 136, proibia explicitamente o uso de violência para extrair confissões. No papel, o sistema soviético parecia uma democracia liberal avançada, protegendo o indivíduo contra o arbítrio estatal.
Contudo, a vida prática era o exato oposto dos diplomas legais. A temível polícia secreta (NKVD) seguia ordens que atropelavam qualquer parágrafo constitucional. O objetivo maior — “proteger o poder do proletariado” — justificava o extermínio de qualquer direito individual. Era o império da lei de fachada servindo a uma ditadura de fato. Quem, como Kornyev, ousasse cobrar o cumprimento da Constituição, era acusado de “atividades contrarrevolucionárias” sob o terrível Artigo 58 do Código Criminal de 1926.
A Função do Corregedor e a Hipocrisia do Sistema
No filme, vemos Kornyev tentando exercer a função de promotor corregedor — cargo que, no Brasil, garante que juízes e promotores visitem presídios para assegurar a higiene, o atendimento médico e a integridade física dos detentos. No sistema soviético, a existência desse cargo era uma peça de propaganda. O regime queria os bônus de parecer civilizado, mas sem os ônus de ter que respeitar os direitos humanos.
Para Vyshinsky e Stálin, o indivíduo era uma peça descartável. O Direito não servia para proteger o cidadão contra o Estado, mas sim para ser o martelo do Estado contra o cidadão. A legalidade era apenas uma estética. Isso nos faz refletir sobre a importância de instituições independentes; uma lei sem um sistema que a garanta é apenas tinta em papel morto.
Terror Aleatório vs. Terror Seletivo
Um ponto fundamental que debato com colegas é a natureza do terror estalinista. Frequentemente comparamos ditaduras, mas há distinções cruciais. A ditadura militar brasileira de 1964, por exemplo, foi majoritariamente seletiva: ela perseguia militantes políticos ativos, membros de organizações clandestinas e opositores diretos. A “pessoa média”, que não se envolvia em política, dificilmente encontrava a repressão de forma direta em seu cotidiano.
Já o Terror de Stálin tinha uma característica de aleatoriedade absoluta. O sistema era paralisante justamente porque qualquer um, a qualquer momento, poderia ser denunciado por um vizinho invejoso ou preso apenas para preencher as cotas regionais de execução. Esse medo onipresente destruía o tecido social, pois a confiança tornava-se um artigo de luxo perigoso.
Conclusão: Traga um Casaco
“Dois Procuradores” é mais do que um filme de época; é um alerta sobre a fragilidade da democracia e das garantias jurídicas. É um lembrete de que, quando o Direito é sequestrado por uma ideologia que coloca o “bem coletivo” (interpretado por um ditador) acima da dignidade individual, a barbárie é o destino inevitável.
Saí do cinema pensando no privilégio que é viver sob um Estado Democrático de Direito, onde a análise documental, a defesa técnica e o devido processo legal não são apenas “fachada”, mas ferramentas reais de proteção do cidadão.
Se você tiver a oportunidade de assistir, vá. Mas, como brinquei anteriormente, traga um casaco: o frio da Sibéria — e do cinismo jurídico de Vyshinsky — atravessa a tela e nos atinge na alma.
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