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Herança e Triângulos Amorosos: O Caso Arlindo Cruz e o Que a Lei Diz Sobre a Traição

A vida e obra de Arlindo Cruz, um dos maiores ícones do nosso samba, sempre foram de domínio público. Mas, após a morte do artista, as discussões se voltaram para um tema mais delicado: a herança, especialmente diante das polêmicas que cercam sua vida familiar. Afinal, a traição de um cônjuge ou a existência de filhos fora do casamento pode mudar o jogo na hora da partilha de bens?

Vamos mergulhar nas leis brasileiras para entender como o caso de Arlindo Cruz ilustra uma questão que, apesar de complexa, é mais comum do que se imagina.

A Polêmica: Traição e o Direito da Herdeira

A notícia de que a esposa de Arlindo Cruz teria tido um relacionamento extraconjugal enquanto ele estava em estado vegetativo gerou um debate acalorado. A pergunta que não quer calar é: a infidelidade dela anula seu direito à herança?

Pode parecer contraintuitivo, mas a resposta, sob a ótica da lei brasileira, é não.

O nosso Código Civil (Artigo 1.830) não prevê a traição como motivo para excluir um cônjuge da sucessão. O que pode impactar o direito de herança é o rompimento do vínculo matrimonial, ou seja, se o casal já estivesse separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos.

Considerando que Arlindo e a esposa continuaram casados até o fim, a infidelidade dela, por mais que possa ser vista como uma questão moral, não interfere legalmente em seu direito de herdeira.

Os Filhos: Herdeiros Imediatos e Iguais

Outro ponto que chamou a atenção foi a notícia de que Arlindo Cruz tinha um filho fora do casamento. Historicamente, essa situação poderia gerar uma série de complicações, mas a lei brasileira evoluiu para proteger os direitos de todos os descendentes.

Desde a Constituição Federal de 1988, a lei brasileira garante que não existe distinção entre filhos nascidos dentro ou fora do casamento. Todos os descendentes têm os mesmos direitos, independentemente da origem.

Isso significa que o filho extraconjugal de Arlindo Cruz tem exatamente o mesmo direito à herança que os demais, sem qualquer tipo de privilégio ou prejuízo. A justiça prioriza a proteção da criança e a igualdade entre irmãos, independentemente das circunstâncias em que nasceram.

A Conclusão Jurídica do Caso

O caso de Arlindo Cruz nos ensina que, em questões de herança, as emoções e os dramas familiares podem ser intensos, mas a lei é clara e objetiva. A traição não é fator de exclusão, e todos os filhos são iguais perante a lei.

Essas regras são a base para a maioria das sucessões no Brasil, mas cada caso pode ter suas particularidades, como a existência de testamentos, outros herdeiros ou acordos pré-nupciais.

É por isso que, para ter certeza de que todos os direitos são respeitados, a melhor decisão é sempre procurar a orientação de um advogado especializado.

E você, o que pensa sobre a legislação brasileira para casos como o de Arlindo Cruz? Deixe seu comentário!

Meus vídeos de documentação imobiliária – para maratonar

Aqui, encaminho alguns vídeos do meu canal de Youtube que mantenho há alguns anos.

Todos estes vídeos estão atualizados. Com estes vídeos, você pode aprender mais sobre documentação imobiliária, como regularizar problemas registrais e como garantir que o seu cliente vai ter a propriedade no nome dele(dela). ]

Aproveite para, se não é assinante do Canal do Youtube, se tornar assinante.

1. Adjudicação compulsória

Leia mais: Meus vídeos de documentação imobiliária – para maratonar

A adjudicação compulsória tem o objetivo de que o juiz ou o registrador supram o vendedor na compra do imóvel, permitindo, assim, que o comprador consiga registrar o imóvel no nome dele.

Pense na seguinte situação: o vendedor vende, faz o contrato de compra e venda e se recusa a passar escritura passando a propriedade. A adjudicação permite que o juiz (ou o registrador, se extrajudicial) imponha o registro goela abaixo e, assim, o comprador tenha a posse e o acesso ao imóvel, impedindo que o negócio não se realize.

Mas, em que situação a adjudicação é mais utilizada? Resposta: no momento da regularização. Infelizmente, para não se pagar o imposto de transmissão do ITBI ou se pagar os emolumentos da escritura pública, as pessoas compram por meio de contratos particulares, sem serem lavrados pelo cartório com, no máximo, a assinatura com firma reconhecida. Ainda dizem que o contrato foi feito em cartório quando somente a firma foi reconhecida.

Anos depois, o comprador, os herdeiros ou mesmo um arrematante, se este imóvel foi expropriado, não conseguem passar para o nome dele. Por quê? Porque o imóvel, no registro, ainda está no nome do antigo proprietário e essa transmissão, que foi feita por contrato particular, não consegue ser registrada e, por isso, devido ao princípio da continuidade registral, os proprietários posteriores não conseguem o registro.

Aqui entra a adjudicação compulsória. O juiz ou o registrador vão substituir o elo faltante.

Do momento que aquele filme foi feito, em 2021, até hoje, tivemos algumas novidades. A principal delas é a possibilidade de a adjudicação poder ser feita em cartório extrajudicial, por meio do Provimento 150/2023 do CNJ.

2. Os grandes riscos da compra de imóveis

Aqui, trabalhamos com os grandes riscos de comprar um imóvel e ter um prejuízo grande, inclusive de ficar sem ele.

Temos riscos, como anulação da compra por fraude a credores, fraude fiscal ou fraude trabalhista, que não estão visíveis numa leitura imediata da matrícula.

3. Indisponibilidades

Indisponibilidades, previstas na matrícula como proibição de compra e venda, impedem o registro. Tanto que, caso o vendedor tenha vendido o imóvel regularmente, com matrícula sem ônus e escritura pública lavrada corretamente, segundo o Provimento 188 do CNJ, se houver uma indisponibilidade decretada pelo juízo enquanto houver uma eventual escritura sendo processada e qualificada, a indisponibilidade passa pela frente da escritura, impedindo o registro da referida escritura.

4. Redirecionamentos

Sabem o motivo de a matríicula ser insuficiente? O fato de que, anos depois do negócio, o vendedor estar com dívidas tributárias ou trabalhistas e essas execuções serem declaradas pelo juízo numa execução fiscal. Sim, uma execução do antigo vendedor que não tem a ver com o comprador e que não constava na matrícula podem ser declaradas nulas.

Vejam o artigo 185 do Código Tributário Nacional:

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu comêço, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

Ou seja, se o vendedor tem dívidas em dívida ativa tributária, mesmo não estando em matrícula, o comprador terá de pagá-las ou perder o imóvel por dívidas que não são dele(a).

5. Outorga conjugal

Sim, em negócios que envolvam direitos reais imobiliários, quase sempre há necessidade de autorização do cônjuge, seja como anuente legal ou mesmo como coproprietário.

O único regime que não tem outorga conjugal na maioria das situações é na separação convencional de bens. Mas, mesmo neste regime, tem exceções. Até porque o casal pode ter o imóvel que moram em conjunto em copropriedade mesmo em separação total.

Tem mais.

Mas, por enquanto, vamos ficar por esses, para este post não ficar muito longo.

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Como se manter alugando por temporada?

Você tem um imóvel de locação por temporada ou pensa em investir nesse mercado? Cuidado! O cenário está mudando rapidamente, e não é para melhor. Proibições globais, novas regras em condomínios e decisões do STJ estão impactando diretamente seu investimento.

Neste vídeo, vamos desvendar: Por que está cada vez mais difícil operar com locação por temporada no Brasil e no mundo (Barcelona e Bangkok já proibiram!).

A nova interpretação do STJ: por que “residencial” na convenção do condomínio já pode proibir seu Airbnb!

Ainda vale a pena investir em aluguel por temporada? SIM, mas com estratégia! Estratégias Essenciais para se manter lucrativo e seguro no mercado: como verificar a convenção do condomínio e onde investir para fugir das proibições. Não deixe seu investimento virar prejuízo! Prepare-se para as mudanças e garanta a segurança do seu patrimônio.

Assista e aprenda a navegar por este novo cenário da locação por temporada. Se este vídeo foi útil para você, deixe seu like, inscreva-se no canal e compartilhe com outros proprietários e investidores! Deixe suas dúvidas e experiências nos comentários! #Airbnb #AluguelPorTemporada #LocaçãoPorTemporada #DireitoImobiliário #Condomínio #STJ #MercadoImobiliário #InvestimentoImobiliário #PolíticasHabitacionais #ApartHotel #Flats

Governo versus AirBnBs: perseguição implacável

Há uma tendência global e cada vez mais acentuada: a imposição de restrições e regulamentações mais rigorosas sobre aluguéis de curta duração, popularizados por plataformas como o Airbnb. Este movimento não é aleatório, mas uma resposta direta a desafios urbanos prementes, como o aumento vertiginoso dos custos de aluguel e a crônica escassez de moradias acessíveis em grandes centros urbanos ao redor do mundo.

Governos municipais em diversas partes do globo estão na linha de frente dessa regulamentação. A Itália, por exemplo, implementou medidas como a proibição do uso de caixas de chave em espaços públicos, exigindo uma interação mais direta entre anfitriões e hóspedes. Essas ações visam reequilibrar o mercado imobiliário, na esperança de que, ao limitar a lucratividade do aluguel por temporada, mais imóveis retornem ao mercado de aluguel de longo prazo ou fiquem disponíveis para venda, contribuindo assim para a moderação dos preços e o aumento da oferta de moradia permanente.

Cidades globalmente reconhecidas por seu apelo turístico, como Los Angeles, Nova York, Paris, San Francisco e Barcelona, já implementaram diversas restrições. As abordagens variam, desde limites no número de dias por ano que uma propriedade pode ser alugada em Los Angeles (120 dias), até a ilegalidade de aluguéis inferiores a 30 dias em Nova York. Essas medidas refletem a urgência em proteger o caráter residencial dos bairros e garantir que os moradores locais não sejam expulsos devido à especulação imobiliária impulsionada pelos aluguéis de curta duração.

Não são apenas os governos que estão agindo. Condomínios residenciais também manifestam crescente preocupação com a dinâmica trazida pelos aluguéis de curta duração. Questões como segurança, aumento do ruído, desgaste das áreas comuns e a própria inadequação da infraestrutura de um edifício residencial para um fluxo constante de visitantes temporários são pontos de atrito. Essa insatisfação tem levado muitos condomínios a buscar mecanismos legais para proibir ou restringir essa prática em suas dependências.

No contexto brasileiro, o vídeo destaca uma mudança significativa no cenário jurídico. Embora os aluguéis de curta duração sejam considerados legais, decisões recentes, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, fortaleceram a autonomia dos condomínios para restringi-los. Anteriormente, a proibição exigia um quórum qualificado para alteração da convenção condominial; agora, a simples menção do caráter residencial do edifício na convenção pode ser suficiente para vedar os aluguéis por temporada. Adicionalmente, uma proposta de alteração no Código Civil em discussão sugere que a permissão para aluguéis de curta duração dependeria de uma autorização expressa na convenção do condomínio, o que, na prática, restringiria ainda mais essa modalidade de locação a empreendimentos já concebidos com essa finalidade.

Em suma, a resenha do vídeo aponta para um futuro onde os aluguéis de curta duração em propriedades residenciais se tornarão progressivamente mais restritos, impulsionando a prática para imóveis ou empreendimentos especificamente dedicados à hospitalidade. Diante da complexidade legal e das regulamentações em constante evolução, a busca por aconselhamento jurídico é fortemente recomendada para aqueles envolvidos com alugueis via plataformas como Airbnb e as normas condominiais.

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Imposto de herança no Brasil: uma análise crítica

Intrigado com o debate sobre o imposto de herança no Brasil? Este vídeo oferece uma análise perspicaz sobre as peculiaridades do nosso sistema tributário em relação à transmissão de patrimônio. Você descobrirá por que, apesar de termos alíquotas de ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) que variam entre 1% e 8%, consideradas baixas em comparação com outros países, um número surpreendentemente grande de brasileiros da classe média acaba arcando com esse custo.

A discussão explora a contraintuitiva realidade de que, em nações desenvolvidas com impostos sobre herança muito mais elevados – como os Estados Unidos com 40%, a Alemanha com 50% e a França com 60% –, a grande maioria da população está isenta dessa tributação. O vídeo confronta essa disparidade com a situação brasileira, onde a incidência do ITCD alcança patrimônios relativamente modestos, impactando famílias que construíram seu patrimônio com esforço.

Prepare-se para uma análise que questiona se a aparente “moderação” do nosso imposto de herança não esconde uma injustiça tributária, penalizando desproporcionalmente aqueles com menor capacidade de planejamento fiscal sofisticado. Clique e assista para entender essa complexa dinâmica e formar sua própria opinião sobre a necessidade de uma reforma que realmente promova equidade na tributação da herança no Brasil.

Planejamento patrimonial para noivos – parte 1

Dar o próximo passo no relacionamento é um momento mágico, repleto de sonhos e planos para o futuro. Em meio à organização da festa e à emoção dos preparativos, existe um aspecto crucial que merece a atenção dos noivos: o planejamento patrimonial pré-nupcial. Longe de ser um tema frio ou calculista, ele é um ato de cuidado e visão que blinda o casal para os desafios futuros, garantindo segurança e clareza para ambos.

No Brasil, a legislação estabelece um regime de bens padrão para o casamento, que será aplicado caso o casal não formalize uma escolha diferente. No entanto, é fundamental que os noivos compreendam que existem outras opções mais adequadas às suas realidades e desejos. A ausência de um planejamento jurídico adequado antes do casamento pode gerar sérios prejuízos financeiros e emocionais, tornando essencial a análise de alternativas.

Por que explorar além do regime padrão?

Cada casal possui uma história única e patrimônios individuais que podem ter sido construídos antes da união. Ignorar essa individualidade ao se ater ao regime padrão pode gerar situações desfavoráveis no futuro, especialmente em caso de dissolução do matrimônio. O planejamento pré-nupcial permite definir as regras do jogo de forma clara e consensual, alinhando as expectativas de ambos e evitando litígios desgastantes.

Um Mundo de Possibilidades: Escolhendo o Regime Ideal

A boa notícia é que os noivos não estão limitados ao regime padrão. Existem diversas modalidades de regimes de bens que podem se adequar perfeitamente às suas necessidades. A separação total de bens é uma excelente opção para quem busca manter seus patrimônios completamente distintos. Já a comunhão universal de bens implica na partilha de todos os bens, presentes e futuros. Além disso, existe a flexibilidade do regime misto, que combina elementos de diferentes regimes para atender às particularidades do casal.

Para casais com situações financeiras complexas ou que buscam proteger seus legados individuais, explorar essas alternativas é crucial. A decisão sobre qual regime adotar deve ser tomada com a orientação de um advogado especializado em direito de família, que poderá apresentar as implicações legais de cada escolha e auxiliar o casal a encontrar a solução mais justa e segura.

Indo Além do Financeiro: O Planejamento Extrapatrimonial

O planejamento pré-nupcial transcende as questões financeiras. Ele também pode abordar aspectos extrapatrimoniais, como acordos sobre a criação dos filhos e a divisão de responsabilidades domésticas. Embora não possuam a mesma força legal de um contrato de regime de bens, esses alinhamentos demonstram maturidade e contribuem para uma convivência mais harmoniosa.

O Momento de Decidir é Agora!

Investir em um planejamento patrimonial pré-nupcial é investir na segurança e na tranquilidade do seu relacionamento. É um diálogo aberto e honesto sobre o futuro, que fortalece a confiança e evita surpresas desagradáveis.

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