Na Advocacia Bruno Godoi, não apenas atuamos com regularização e leilões de imóveis, mas somos fascinados pela evolução e pelos segredos do Direito Registral Imobiliário. É por isso que abrimos as portas da nossa biblioteca digital exclusiva, um acervo único de obras históricas e artigos científicos.
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Como se manter alugando por temporada?
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Neste vídeo, vamos desvendar: Por que está cada vez mais difícil operar com locação por temporada no Brasil e no mundo (Barcelona e Bangkok já proibiram!).
A nova interpretação do STJ: por que “residencial” na convenção do condomínio já pode proibir seu Airbnb!
Ainda vale a pena investir em aluguel por temporada? SIM, mas com estratégia! Estratégias Essenciais para se manter lucrativo e seguro no mercado: como verificar a convenção do condomínio e onde investir para fugir das proibições. Não deixe seu investimento virar prejuízo! Prepare-se para as mudanças e garanta a segurança do seu patrimônio.
Assista e aprenda a navegar por este novo cenário da locação por temporada. Se este vídeo foi útil para você, deixe seu like, inscreva-se no canal e compartilhe com outros proprietários e investidores! Deixe suas dúvidas e experiências nos comentários! #Airbnb #AluguelPorTemporada #LocaçãoPorTemporada #DireitoImobiliário #Condomínio #STJ #MercadoImobiliário #InvestimentoImobiliário #PolíticasHabitacionais #ApartHotel #Flats
Hipotecas Antigas: Seu Imóvel Preso? Saiba Como Regularizar e Desbloquear!
Você tem um imóvel antigo e se deparou com uma hipoteca “fantasma” de décadas atrás? Ou está fazendo um inventário e uma dívida esquecida de um banco que nem existe mais está bloqueando tudo?
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Descubra a diferença crucial entre Hipoteca e Alienação Fiduciária (e por que isso importa para imóveis antigos). Por que essas hipotecas persistem, mesmo depois de décadas e com os bancos até mesmo extintos. Saiba como a Lei de Registros Públicos e uma ação declaratória de prescrição podem liberar seu imóvel.
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A Segurança Que Falta no Seu Casamento: Lições do Divórcio de Virgínia e Zé Felipe na Ótica da Prevenção Amarga
Prepare-se para uma incursão pelo, por vezes, pedregoso terreno das uniões e das desuniões. Não, não se trata de mais um mergulho no pântano da fofoca barata ou da revelação picante. Longe de mim! Nossa intenção aqui é despir a realidade, essa dama caprichosa que se esconde sob véus de romantismo, e expor a crueza legal que permeia as vidas, mesmo as mais midiáticas. Vamos usar o palco público de um casal célebre – cujas vidas, para nosso deleite ou desespero, são um livro aberto – para extrair lições amargas, mas necessárias, sobre como a segurança jurídica, essa esfinge muitas vezes ignorada, molda o destino de patrimônios e, por consequência, de famílias.
O Olimpo Digital e a Realidade Cartorária: O Caso Virgínia e Zé Felipe
Imagine a cena, meu caro: um império digital erguido à base de engajamento, cosméticos e canções. De um lado, a força imparável de Virgínia Fonseca, influenciadora colossal, cantora nas horas vagas, apresentadora, e a mente por trás da WePink, essa máquina de fazer dinheiro que, para muitos de nós, soa como um conto de fadas empreendedor. Do outro, Zé Felipe, voz que ecoa Brasil afora, herdeiro de um legado sertanejo e cuja projeção, não nos iludamos, ganhou asas com a simbiose digital de seu casamento. Um casal que, em seu esplendor público, representa o auge do sucesso e da construção patrimonial acelerada.
Consultando as crônicas da imprensa — e para os céticos, basta um clique no link que a Caras, em sua sabedoria fofoqueira, nos brindou https://caras.com.br/atualidades/virginia-e-ze-felipe-qual-e-o-regime-de-casamento-e-como-fica-divisao-da-fortuna.phtml — salta aos olhos um detalhe que, para o universo jurídico, é um grito silencioso de alerta: o regime de casamento adotado foi a comunhão parcial de bens. E é aqui, precisamente aqui, que reside a epifania, a lição de ouro que podemos extrair dessa saga midiática.
Comunhão Parcial: O Padrão Perigoso e a Burocracia da Inércia
A comunhão parcial de bens, meu caro leitor, é o regime padrão. Aquela opção que a lei, em seu paternalismo ou preguiça, nos empurra goela abaixo se não ousarmos desafiá-la. Não fez pacto antenupcial? Não formalizou a união estável com ressalvas? Então, por inércia, por falta de informação ou por excesso de romantismo, você está sob o jugo da comunhão parcial.
O que isso significa na prática? Uma simplicidade que beira a ingenuidade: tudo que for adquirido DEPOIS da celebração do casamento ou união estável se torna propriedade de AMBOS, dividido por igual em caso de divórcio. Imóveis, veículos, aplicações financeiras, empresas – absolutamente tudo que for construído “a partir de agora” é meio a meio. Não importa quem deu o sangue, quem teve a ideia, quem fez o sacrifício. A metade é a metade, e ponto final.
Pense, com a acidez que me é peculiar, nos casais com um potencial de crescimento financeiro meteórico, como os nossos exemplares digitais. Ou, ainda mais crucial, naqueles onde um dos parceiros já ostenta um patrimônio robusto e o outro, não. A comunhão parcial, nesse cenário, é uma receita para o desastre, uma fábrica de litígios e rancores futuros. Imagine as discussões infindáveis sobre como dividir um império de cosméticos, ações de empresas, ou os frutos do trabalho de um cônjuge que se dedicou mais, enquanto o outro talvez pausou a carreira para cuidar da prole. Sem um planejamento prévio, a eventual separação não será apenas dolorosa emocionalmente; será um massacre jurídico-financeiro, gerando insegurança, prejuízos e, talvez, a ruína do que antes era uma parceria.
A Lição de Ouro: Planejamento Patrimonial, a Verdadeira Declaração de Amor
E qual é a grande sacada, a lição que transcende o glamour de Virgínia e Zé Felipe e desce ao seu chão, ao meu chão, ao chão de qualquer casal que ousa sonhar junto? A importância fundamental, quase existencial, do planejamento patrimonial do casal.
Quando o relacionamento sério bate à porta, quando os planos de morar junto, de casar, ou a percepção de que o patrimônio está crescendo começam a se materializar, o passo mais inteligente, mais adulto, mais pragmático, é: consulte um advogado especializado em direito de família! Esse profissional, com sua sabedoria jurídica e sua visão muitas vezes desapaixonada, será seu guia na selva dos regimes de bens. Ele não vai apenas declamar sobre a separação total, a comunhão universal ou os regimes híbridos; ele vai te ajudar a desvendar qual estrutura se encaixa como uma luva nos seus sonhos, nos seus objetivos e, sim, nos seus medos e incertezas.
Essa conversa, que deveria ser tão trivial quanto planejar a lista de convidados do casamento, mas que é, para muitos, um tabu, pode evitar dores de cabeça gigantescas, brigas judiciais que se arrastam por décadas e prejuízos financeiros que assombrariam gerações. É um investimento na sua tranquilidade e, paradoxalmente, na segurança do seu patrimônio.
A Súplica Final: Não Deixe o Amor te Cegar para o Contrato
Então, leitor, que a história da comunhão parcial de Virgínia e Zé Felipe sirva de alerta, de farol na escuridão da inércia. Planejar é proteger! Não adie essa conversa crucial, esse passo fundamental para a sua paz de espírito. Busque um advogado de confiança para falar sobre o planejamento patrimonial do seu casal. É o caminho mais seguro para construir um futuro financeiro mais tranquilo e, quem diria, até para proteger o amor de surpresas desagradáveis causadas por papéis mal pensados.
Será que a maioria dos casais realmente entende o peso de um “sim” no cartório sem um “plano B” jurídico? Ou será que o romantismo ainda supera a prudência na hora de casar?
Cartórios em Chamas: Quando a Liberdade Virou Destruição de Papéis
Meu caro leitor, prepare-se para uma imersão profunda e, prometo, dolorosamente reveladora. Não se trata de uma simples releitura, mas de uma verdadeira autópsia textual, desnudando cada nervo, cada víscera, cada gota de ironia e indignação que borbulha nas entrelinhas da história que lhe apresentei. Vamos além dos fatos secos, mergulhando no lodo da burocracia, na lama da opressão e na luz rara da resistência, com a acidez que me é peculiar e a profundidade que o tema exige.
O Registro: Onde o Estado Se Esconde e o Herói Se Revela
Quem imaginaria, meu caro, que a mais tediosa das instituições — o Registro Civil — se transformaria, no apogeu da barbárie, num campo de batalha pela alma de um povo? Na Holanda de 1943, enquanto o rolo compressor nazista esmagava vidas e dignidades, um grupo de indivíduos corajosos, os verdadeiros militantes da Resistência, compreendeu algo que a maioria de nós, meros mortais, só percebe em lampejos: o poder mortal que reside no papel. Não nos documentos de guerra, não nas ordens de extermínio explícitas, mas naquelas folhas mofadas que atestavam a sua existência, o seu nascimento, a sua identidade. Eles não foram atrás de tanques ou generais, mas sim dos malditos registros de nascimento. Porque, no fim das contas, a tirania se esconde nos detalhes mais banais, e a liberdade, às vezes, floresce na sua destruição mais radical.
Lembre-se, leitor, que a história tem um humor sádico. Ela nos prega peças, nos coloca em cenários que, em qualquer roteiro de cinema, seriam taxados de inverossímeis. Mas aqui estamos nós, diante de um enredo onde a ação mais crucial para salvar vidas não envolve tiroteios espetaculares ou perseguições alucinantes, mas a sedação de guardas de cartório e a queima de arquivos. É a antítese do heroísmo hollywoodiano, e por isso, infinitamente mais pungente.
A Máquina da Identificação: O Primeiro Anel da Corrente Nazista
A Holanda, em 17 de maio de 1940, foi engolida pela máquina de guerra alemã. E, como um parasita astuto, o regime nazista não perdeu tempo em infestar cada célula da vida civil. O primeiro passo, sempre ele, a identificação. Todo cidadão com mais de 15 anos tinha que portar o “persoonsbewijs”, o documento de identidade. Uma formalidade, diria o incauto. Uma armadilha, diria o judeu. Para estes últimos, a marca fatal: um grande e infame “J” estampado no cartão. Uma etiqueta, um selo, uma condenação à invisibilidade forçada que antecedia a extinção física. Não era apenas uma letra; era um grito silencioso que dizia: “Este aqui é diferente. Este aqui é dispensável. Este aqui é o próximo.”
A burocracia nazista, leitor, era um horror em sua eficiência fria. Não bastava odiar; era preciso organizar o ódio, quantificar o extermínio. E para isso, nada mais eficaz do que listas, arquivos e identificações. O papel, antes um mero atestado de existência, virava uma sentença de morte. As certidões de nascimento, que deveriam ser um passaporte para a vida, tornavam-se a mais cruel das armadilhas.
Foi nesse cenário asfixiante que a Resistência, em sua sagacidade, tentou uma primeira abordagem. O artista, o escultor Gerrit van der Veen, um dos cérebros por trás dessa saga de heroísmo silencioso, não pegou em armas de fogo de imediato. Em vez disso, ele mergulhou na própria burocracia do inimigo. Infiltrou-se, subornou funcionários e, com uma caneta e um carimbo, iniciou uma produção em massa de documentos falsos. Estamos falando de 80.000 (oitenta mil!) documentos de identidade falsos, meu caro. Oitenta mil vidas que, por um instante, respiraram um sopro de esperança, disfarçadas sob uma identidade que não era a sua, mas que lhes comprava tempo, um bem mais precioso que ouro.
O objetivo era claro: cegar o inimigo, embaralhar as cartas, dar uma chance aos condenados. Uma estratégia genial, sim, mas com uma falha fatal. A máquina nazista, em sua perversão, não dependia apenas do documento atual. A certidão de nascimento original, aquela folha amarelada guardada nos arquivos das prefeituras, era a chave mestra. Ela indicava a religião da pessoa, sua origem, sua ancestralidade. Não adiantava ter um “persoonsbewijs” sem “J” se, ao menor sinal de dúvida, uma consulta ao Registro Civil revelaria a verdade. O papel, antes um mero atestado de existência, virava uma sentença de morte. A religião inscrita ali era um estigma perpétuo, um marcador indelével para o Holocausto. A “J” do documento de identidade era o presente; a certidão de nascimento, o passado que condenava.
O Poder do Papel: A Ideia por Trás do Incêndio
Foi então, leitor, que a Resistência holandesa, com uma frieza estratégica digna dos maiores generais, percebeu que a luta não era contra os soldados alemães na rua, mas contra a própria infraestrutura burocrática que sustentava o genocídio. A solução não era falsificar mais documentos, mas destruir a fonte da verdade incômoda: os arquivos do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Entenda que, na Holanda, a profissão registral não era uma delegação privada, como nos países de origem ibérica (incluindo o nosso, para o seu deleite ou desespero). Era uma função estatal direta, intrinsecamente ligada às prefeituras. Isso significava que os registros eram centrais, volumosos e, teoricamente, mais difíceis de corromper ou destruir sem um plano ousado. Mas a ousadia era a moeda da Resistência.
O objetivo era destruir, pulverizar, incinerar as provas que a máquina nazista usava para caçar seus bodes expiatórios. Era uma guerra de informação, onde a munição eram dados e o campo de batalha, arquivos empoeirados. A ideia era simples em sua audácia: se não há registro de nascimento, não há como provar a identidade, e, consequentemente, não há como provar a religião. No caos da falta de dados, a vida poderia, talvez, encontrar um refúgio.
O Ataque: A Noite em Que o Registro Virou Cinzas
E assim, na noite de 27 de março de 1943, o palco estava montado para um dos atos mais geniais — e lamentavelmente trágicos — da resistência europeia. Nove membros da Resistência, com a audácia de quem desafia a própria morte, vestiram-se com uniformes de policiais. Não para camuflagem perfeita, mas para desorientação inicial, para ganhar os segundos cruciais que separavam o sucesso do fracasso. O alvo: o Registro Populacional de Amsterdam, o coração da burocracia que aprisionava vidas.
A cena que se seguiu foi digna de um thriller, mas com um propósito que transcende qualquer ficção. Sedaram os guardas com balas tranquilizantes – sem violência desnecessária, apenas a anulação temporária da vigilância. Abriram armários e arquivos, esses repositórios de destinos, e transformaram o chão em um tapete de papéis, de vidas em miniatura. E então, o ato simbólico e libertador: atearam fogo com gasolina. Não bastava o incêndio; para garantir a destruição em massa, colocaram explosivos. A meta era aniquilar o prédio, pulverizar os vestígios.
As cinco explosões que se seguiram foram o brado da liberdade contra a opressão. Um grande fogo pôde ser visto de locais distantes, um farol de esperança para aqueles que sabiam o que aquilo significava, e um sinal de alerta para os algozes. Era a prova visível de que o medo podia ser desafiado, que a máquina podia ser ferida.
O Preço da Coragem: Sacrifício e Legado Imortal
O ataque, meu caro leitor, foi parcialmente bem-sucedido. E aqui, a palavra “parcialmente” carrega o peso de vidas que ainda seriam perdidas, mas também a alegria de vidas que foram salvas. O Wikipedia (e, sim, até a enciclopédia online tem sua relevância na perpetuação desses feitos) descreve a escala da destruição: 800.000 cartões de identidade (incluindo, presumivelmente, muitos com o famigerado “J” que os heróis queriam apagar), 600 cartões em branco (impedindo futuras identificações forçadas) e, o mais importante, 50.000 assentos de nascimento pulverizados. Cinquenta mil destinos que, por um ato de extrema coragem, foram arrancados das garras da burocracia nazista. Cinquenta mil pessoas que, sem um registro que as condenasse, poderiam ter uma chance, por ínfima que fosse, de escapar ao extermínio.
Mas, como em toda epopeia, a vitória parcial veio com um preço excruciante. A traição, essa sombra covarde que persegue os bravos, não tardou. Em poucos dias, os 14 autores do ataque — tanto os executores que incendiaram o prédio quanto os intelectuais que conceberam o plano — foram localizados. Destes, 11 foram brutalmente executados. Dois receberam pena de prisão, e um, de alguma forma, desapareceu antes de ser capturado.
Entre os executados, dois nomes brilham com a força de estrelas na constelação da coragem. O pintor Willem Arondeus e o escultor Gerrit van der Veen. Artistas, intelectuais, homens de sensibilidade, que trocaram seus pincéis e cinzéis por explosivos e gasolina em nome da humanidade. Ambos foram executados, mas suas últimas palavras, seus legados, ecoam com a força de um trovão, capazes de rachar o silêncio da indiferença.
As últimas palavras de Willem Arondeus, em particular, são um testamento de coragem em dobro: “que seja notado que os homossexuais não foram covardes”. Um brado que não só desafiava a tirania nazista que o condenava, mas também o preconceito da própria sociedade que o marginalizava. Arondeus, um homossexual, se tornou, sem saber, um dos primeiros ativistas do movimento LGBT na Europa. Sua voz, calada pela execução, ressoa através das décadas, um lembrete de que a bravura não tem gênero, orientação ou cor, e que o combate à opressão é multifacetado. Ele foi um herói não apenas por lutar contra o nazismo, mas por reivindicar sua própria dignidade e a de sua comunidade no momento mais terrível de sua vida. Uma audácia que poucos, mesmo hoje, conseguiriam.
Willem Arondeus e Gerrit van der Veen foram nomeados pelo Yad Vashem – o Centro Mundial de Lembrança do Holocausto – como Justos entre as Nações. Uma honraria para aqueles que, não sendo judeus, arriscaram suas vidas para salvar judeus durante o Holocausto. É a prova cabal de que a moralidade, a decência e a coragem não conhecem fronteiras ideológicas, religiosas ou de qualquer tipo.
A Lição Inesperada dos Arquivos Queimados
Imaginava, meu caro leitor, que por trás dos burocráticos Registros Civis haveria uma história de tamanha intensidade, sacrifício e heroísmo? Que a luta contra o mal passaria por algo tão mundano quanto a queima de papéis? A história, leitor, é cheia de nuances que nos fazem questionar nossas certezas e admirar a inesgotável capacidade humana de resistir.
A lição aqui é multifacetada e, para mim, de uma acidez perturbadora. Primeiramente, ela expõe a fragilidade da nossa existência quando reduzida a meros dados em um arquivo. O nazismo, com sua eficiência macabra, sabia disso. A identidade, que deveria ser um direito inviolável, pode se tornar uma armadilha mortal quando o Estado se torna totalitário e os registros, ferramentas de controle.
Em segundo lugar, a história de Arondeus e van der Veen é um soco no estômago para aqueles que subestimam o poder da inteligência e da estratégia na resistência. Não foi um levante popular armado em massa, mas uma cirurgia precisa no coração burocrático do inimigo. Uma prova de que o heroísmo não se limita aos campos de batalha tradicionais.
E, por fim, e talvez o mais importante para nós, cidadãos deste tempo: a história dos Registros Queimados é um lembrete sombrio do que acontece quando o Estado se arroga o direito de categorizar, fichar e, em última instância, controlar a vida de seus cidadãos em nome de uma ideologia. A burocracia, essa que muitos de nós desprezamos como um mal necessário, pode ser a espinha dorsal de um regime opressor. O papel, tão inofensivo, pode se tornar um instrumento de morte.
Que a bravura de Arondeus e van der Veen e de seus companheiros, que entenderam de direito registral o suficiente para explodi-lo em nome da vida, seja um farol em tempos onde o controle de dados se torna cada vez mais sutil e pervasivo. Que a memória do incêndio de Amsterdam seja um alerta constante sobre a vigilância necessária contra qualquer sistema que busque catalogar vidas para fins de opressão.
E você, leitor, alguma vez parou para pensar no poder que um simples registro pode ter sobre o seu destino? Ou que a mais improvável das revoluções pode começar com uma faísca em um cartório?
Nomes-Piada: a Tragicomédia Onomástica Brasileira

Ah, leitor, prepare-se para uma viagem ao esquisito universo dos nomes-piada no Brasil. Aquela mania nossa de batizar a prole com escolhas que, francamente, oscilam entre o inusitado, o questionável e o descaradamente constrangedor. Não é coisa de nicho, não; essa febre onomástica atravessa todas as classes sociais, pegando desde o astro sob os holofotes até a família mais pacata em rincões perdidos. É, podemos dizer, um grito da nossa inesgotável criatividade, ainda que nem sempre para fins dignos.
A Criatividade Brazuca e Seus Efeitos Colaterais Onomásticos
O brasileiro, no fundo, é um inventor nato. Essa veia criativa, que nos deu o samba e a bossa nova, também se manifesta na certidão de nascimento. É como se nossa liberdade, a eterna busca por ela, encontrasse no batismo dos filhos um terreno fértil para experiências que, para outras culturas, pareceriam um delírio coletivo.
Pegue o caso recente de Seu Jorge. Um gigante da nossa música, voz que ecoa lá fora, resolveu chamar o filho de Simba. Homenagem ao rei da selva animado, claro. Dizem as más línguas dos corredores dos cartórios que a atendente, talvez num surto de bom senso, ou num arroubo de desespero cívico, relutou. Afinal, registrador civil não carimba só papel; ele deveria salvaguardar, em certa medida, a dignidade futura do cidadão. Imagine o pequeno Simba na escola, na entrevista de emprego, ou preenchendo um formulário. Mas a prerrogativa parental, mais a figura do registrador, que já viu de tudo — e por “tudo”, entenda aberrações onomásticas de verdade —, prevaleceu. E assim, mais um Simba engrossou a vasta e excêntrica galeria de nomes brasileiros.
Essa moda não é nova. Lembro-me bem da lendária Baby do Brasil, artista que, além do talento, sempre foi vanguarda até na hora de nomear os filhos. Seus seis rebentos são um compêndio da criatividade parental sem freios. Entre eles, a hoje pastora Sarah Sheeva ostentava um batismo que desafiava a lógica fonética: Riroca. Riroca. Para alguns, exótico; para a maioria, um enigma, ou uma piada pronta. Não surpreende que, já adulta, a então Riroca tenha decidido dar um basta e, munida de advogado e paciência de Jó, buscou o Judiciário para mudar o registro e abraçar uma identidade que, digamos, não causasse estranhamento imediato em qualquer roda de conversa.
Esses exemplos, e tantos anônimos que lotam os arquivos dos cartórios brasileiros — como “Banheiro”, “Aderbaldo” ou “Xerox” (sim, todos reais) —, escancaram a complicação de um sistema que, por muito tempo, ofereceu pouquíssimas saídas para quem nascia com um fardo onomástico. O nome, que devia ser identificação e pertencimento, virava, para muitos, fonte de constrangimento, piadas e, em casos extremos, até bullying. A certidão de nascimento, documento que nos acompanha do berço ao túmulo, carregava não só data e local, mas uma possível condenação social, selada pela caneta de pais criativos demais ou desatentos.
A Lei 14.382/2022: Um Raríssimo Gesto de Sanidade em Tempos de Caos
Mas, como nem tudo é desespero nesta terra tropical, e até a burocracia estatal, em seus raros momentos de lucidez, pode nos dar algo útil, 2022 marcou um divisor de águas. Foi quando a Lei 14.382/2022 entrou em vigor, um sopro de racionalidade num mar de regulamentações que, às vezes, parecem existir só para complicar o simples. Para quem, por força do destino (ou da má-sorte parental), foi agraciado com um nome que mais parece um enigma ou um apelido de infância eternizado, essa lei veio como uma verdadeira redenção.
O que essa lei faz, leitor, é simplesmente revolucionário, para os padrões brasileiros. Ela dá a qualquer cidadão maior de 18 anos o direito de, uma única vez na vida, ir direto ao Registrador Civil de Pessoas Naturais de sua origem — ou seja, o cartório onde o nome foi registrado — e pedir a alteração. E aqui vem o inacreditável, para quem está acostumado com a burocracia nacional: sem precisar justificar.
Sim, você leu certo. Acabou a necessidade de provar o constrangimento, detalhar o sofrimento, justificar a piada que o nome virou na escola ou no trabalho. Não precisa narrar as humilhações, as gargalhadas alheias ou as intermináveis explicações sobre a origem daquele arranjo de letras peculiar. A lei, num arroubo de liberalismo e pragmatismo, reconhece que a identidade é um direito fundamental e que a pessoa, adulta e em pleno uso das faculdades, tem o direito de escolher como quer ser chamada, sem tutelas estatais excessivas ou paternalistas.
Pense no cenário antes dessa lei, no calvário jurídico que era mudar um nome. O caminho era sinuoso e caro: entrar com ação judicial de retificação de assento. Advogado, custas, lentidão do Judiciário e, o mais cruel, provar ao juiz que o nome, de fato, causava uma “situação constrangedora”.
A prova do constrangimento, sabemos, era subjetiva e, muitas vezes, ridícula. Já vi decisões judiciais beirando o absurdo. Lembro de um caso em que um sujeito, batizado com o singelo nome de Jozildo, teve o pedido negado por um magistrado que, em sua sapiência, decidiu que o nome não causava “constrangimento comprovado”. Ora, Jozildo! A sonoridade por si só já é um convite à gargalhada. É um nome de roteiro de comédia. Mas, para a mente jurídica, desprovida de empatia com o cotidiano e com as sutilezas da zombaria social, o “constrangimento” não era patente. Era como se a lei, em sua antiga formulação, exigisse que o requerente comprovasse ter sido demitido, ridicularizado em rede nacional ou impedido de casar por causa do nome. A nova lei, felizmente, enterrou essa necessidade kafkiana de provar o óbvio.
Guardiões Onomásticos: O Caso Português e a Complexidade da Globalização
Para entender a particularidade da nossa abordagem, vale espiar além das fronteiras, em Portugal. Os lusitanos, com sua tradição jurídica mais formal, sempre trataram os nomes diferente. Lá, existia (e ainda existe, com nuances) uma lista de nomes permitidos. Um “índice autorizado” para evitar extravagâncias e manter ordem e tradição nos registros. O objetivo era proteger recém-nascidos de escolhas parentais impulsivas e garantir que o nome fosse identificação funcional e respeitosa.
Contudo, a globalização e a crescente imigração — de muitos brasileiros, diga-se — desafiaram essa lista. Com a chegada de gente de diversas origens e culturas, com nomes que não se encaixavam nos padrões fonéticos portugueses, a lista teve que expandir. E expandiu tanto que o filtro virou um catálogo vasto e, por vezes, paradoxal.
Expandir a lista para acomodar a diversidade cultural é compreensível. Mas o efeito colateral foi que, ao tentar abraçar a multiplicidade, a lista acabou por incluir nomes que, para a sensibilidade portuguesa (e para a de muitos brasileiros), soam no mínimo estranhos, senão absurdos. O que era para ser uma barreira contra o “nome-piada” abriu brecha para escolhas antes impensáveis, agora legalmente aceitas. É o dilema de tentar regulamentar criatividade e diversidade: sempre surgem lacunas e consequências não intencionais.
No fundo, a questão de quem nomeia, e de quão livre deve ser essa prerrogativa, é um debate filosófico antigo. É um embate entre a autonomia individual (dos pais ao nomear, e do indivíduo de se chamar como quiser) e o bem-estar coletivo (evitar constrangimento, bullying, marginalização de quem carrega um nome impróprio). Portugal tentou controle prévio, enquanto o Brasil, por muito tempo, preferiu reparação posterior, geralmente burocrática e dolorosa. A Lei 14.382/2022, ao que parece, tenta um meio-termo, dando liberdade ao adulto para corrigir equívocos alheios, sem um crivo estatal sobre o “constrangimento”.
A Súplica Final: É Tão Difícil Assim? E a “Malandragem” Onomástica
Com tudo isso em mente, a pergunta final ecoa, quase um lamento: é tão difícil assim dar um nome razoável a um filho? Um nome que não exija, no futuro, a intervenção jurídica para resgatar a dignidade do batizado? Um nome que não venha com um asterisco invisível na certidão, sinalizando uma futura ida ao cartório ou ao tribunal?
A resposta, infelizmente, é: para muitos brasileiros, sim, é surpreendentemente difícil. E essa dificuldade não é falta de opção — a lista de nomes “normais” é vasta e universal —, mas talvez uma mistura de fatores. Pode ser a busca pela originalidade a qualquer custo, a influência de modismos (personagens de novela, filme, desenho), a falta de informação sobre as consequências de certas escolhas, ou até uma interpretação distorcida da liberdade individual, que beira a irresponsabilidade onomástica.
Historicamente, o brasileiro tem uma relação peculiar com regras e formalidades. Há uma cultura da “malandragem”, do “jeitinho”, de contornar normas. E essa cultura, de certa forma, se manifesta na escolha dos nomes. É como se, sem uma lista restritiva (como a portuguesa), ou um controle mais rigoroso de registradores no passado, a sociedade brasileira tivesse se entregado a um verdadeiro vale-tudo onomástico. Nomes compostos intermináveis, invenções fonéticas, grafias que desafiam a lógica e a pronúncia — tudo isso faz parte do nosso repertório.
A Lei 14.382/2022, nesse contexto, é um marco. Não vai impedir que pais continuem batizando filhos com nomes exóticos, mas oferece uma saída digna e desburocratizada para quem carrega o fardo dessas escolhas alheias. É um reconhecimento tardio de que a identidade é um direito e que o nome, mais que uma etiqueta, é parte essencial da construção de uma pessoa. Um aceno à liberdade, mas uma liberdade que, neste caso, vem para corrigir as extravagâncias de uma liberdade anterior sem limites.
Que a “geração nova”, com sua benevolência ingênua — como eu diria em outra crônica —, compreenda o valor dessa pequena grande mudança. Que ela entenda que poder corrigir um nome “piada” sem processo judicial é um avanço civilizatório, um alívio para muitos que, por anos, viveram sob a sombra de um batismo infeliz. O inferno, afinal, é feito de boas intenções. E o Brasil, infelizmente, já foi um inferno de nomes; agora, pelo menos, oferece uma porta de saída mais fácil.
E você, leitor, qual o nome mais bizarro que já ouviu? Mudaria o seu, se pudesse? Ou nasceu com um nome que não rende piadas no primeiro encontro? Compartilhe sua história, pois o submundo dos nomes-piada é vasto e cheio de surpresas.
Momento humor – quando os aluguéis eram fixados por lei
Pois é, senhoras e senhores, havia algum tempo que as locações tinham reajustes fixados por lei com correção monetária. Não havia, como já expliquei em outros posts, liberdade de fixação entre as partes.
O início da correção monetária das locações se deu nos anos 1960, com o regime militar. Stanislaw Ponte Preta, o famoso alter ego do jornalista Sérgio Porto, aquele que desapareceu no regime militar com um envenenamento mal explicado, fazia humor com as maluquices da parte econômica do governo daquela época. Veja como era.

É rir para não chorar
O Inferno Revisitado: Como o Estado Criou a Miséria Onde Pretendia Proteger – A Saga das Locações de Imóveis no Brasil antes do Neoliberalismo.
Vamos botar uma marchinha antiga de Carnaval de um tempo que acho que ninguém se lembra mais.
Conheçam Daqui não Saio, Daqui Ninguém me Tira.
A marchinha, lançada no Carnaval de 1949 por Paquito e Romeu Gentil, era cantada pelos Vocalistas Tropicais. Narrava a história de uma família com quatro filhos para criar, que pagava aluguel e cujo dono da casa queria retomar o imóvel, supostamente para morar. Para isso, exigia que o inquilino pagasse um valor ‘por fora’ do contrato, no clássico ‘jeitinho brasileiro.
Assim era a transcrição da marchinha:
“Daqui Não Saio, Daqui Ninguém Me Tira”
Daqui não saio, daqui ninguém me tira Daqui não saio, daqui ninguém me tira Onde é que eu vou morar? O senhor tem paciência de esperar Ainda mais com quatro “fio” Onde é que eu vou morar?
Sei que o senhor tem razão Pra querer a casa pra morar Mas onde eu vou ficar? No mundo ninguém perde por esperar Ainda diz por aí Que a vida vai melhorar
Daqui não saio, daqui ninguém me tira Daqui não saio, daqui ninguém me tira Onde é que eu vou morar? O senhor tem paciência de esperar Ainda mais com quatro “fio” Onde é que eu vou morar?
O que a geração nova não se lembra é que, antes da superliberalização econômica de Fernando Collor, a locação residencial era extremamente regulamentada e restritiva.
Amigo leitor, prepare-se para um mergulho nas profundezas da burocracia estatal brasileira. Para os mais jovens, para a geração que não experimentou a praga da hiperinflação e o delírio legislativo, a história que contarei soará como um pesadelo kafkiano. Mas para os que viveram sob o jugo do estatismo populista, a verdade é mais cruel do que qualquer ficção: a locação residencial, antes da (bendita) liberalização do Collor, era um campo minado, uma aberração legislativa que transformava a vida de inquilinos e proprietários em um verdadeiro inferno na Terra.
A Lei 8.245/91: Um Raríssimo Respiro de Sanidade no Caos Jurídico Nacional
O que temos hoje, a Lei 8.245/91, é, para os padrões brasileiros, uma ode à razoabilidade. Ela permite a livre fixação do preço do aluguel no momento da contratação – um sopro de mercado, um vislumbre de que o preço, pasmem, pode seguir a realidade! Permite reajustes dentro de um índice inflacionário (o legislador optou por 30 meses de validade). A partir daí, a manutenção do contrato vira uma faculdade das partes. O locador pode exercer a denúncia vazia, e o locatário pode desocupar o imóvel sem multas leoninas.
Percebem a beleza da simplicidade? Temos aqui um grau de liberdade para as partes que, em outros tempos, seria visto como heresia. O aspecto protetivo da legislação locatícia é limitado ao essencial, ao absolutamente inadiável: estabilidade contratual por um prazo razoável, para que a locação não seja uma montanha-russa de preços e para que o inquilino não vire um cigano forçado por cada capricho do mercado. É um equilíbrio tênue entre liberdade e proteção, um raro lampejo de bom senso.
Temos aqui, portanto, bastante liberdade para as partes, e o aspecto protetivo da legislação locatícia é limitado ao absolutamente essencial: estabilidade das condições contratuais durante um prazo limitado, a fim de que a locação não tenha oscilações súbitas de valor durante a vigência, garantindo ao inquilino estabilidade na casa onde vai morar e evitando mudanças muito frequentes de endereço, que são onerosas, além de prevenir mudanças desfavoráveis súbitas nas condições contratuais durante o prazo de vigência.
Podemos classificar essas regras legais como um equilíbrio entre liberdade contratual e proteção. Entende-se que o locatário está em posição mais precária em virtude de sua situação econômica, do fato de que sofre custo alto com o rompimento contratual (que é a mudança de imóvel) e de que tem uma situação de maior submissão, uma vez que sofrerá de modo mais grave qualquer consequência de um aumento súbito da locação ou de um agravamento das condições contratuais durante a vigência do mesmo.
Ativos do mercado financeiro sofrem oscilação de preço segundo a segundo (alguns muito agressivamente, veja o que acontece com o mercado de futuros ou de opções) e podem subir ou cair muito rapidamente e se entende que o mercado locatício, embora esteja sujeito à oferta e demanda, não pode passar por essas mudanças radicais. Mesmo porque, devido ao custo de uma mudança, é muito fácil o locador apenas aplicar os aumentos e não incluir as quedas, uma vez que, para não ter de se submeter, a única opção disponível ao locatário é a mais dispendiosa: a mudança. Isso o obrigaria a se mudar várias vezes durante um ano.
A Falsa Premissa da “Posição Precária”: Como a Demagogia Estrangulou o Mercado
A premissa, sempre ressaltada pelos arautos do dirigismo, é que o locatário está em posição ‘mais precária’. Vítima de custos altos com a mudança, “submetido” ao locador, sujeito a aumentos súbitos. Uma narrativa que, embora possua um fundo de verdade em casos isolados, serve de pretexto para a intervenção estatal mais contraproducente.
Ora, se ativos do mercado financeiro, como futuros e opções, sofrem oscilações segundo a segundo – subindo e caindo de forma agressiva – é claro que o mercado locatício não pode ser refém dessa mesma volatilidade. O custo de uma mudança é real e oneroso. A lógica é que o locador poderia, impunemente, impor apenas os aumentos, ignorando as quedas, já que a única “opção” do locatário seria a dolorosa mudança. Sim, há um risco. Mas essa é a desculpa perfeita para a estupidez regulatória que historicamente assolou o Brasil.
A Era das Trevas: O Inferno Regulatório do Século XX
Ao longo do século XX, a regra foi uma proteção exagerada que, em vez de proteger, infernizava a vida de todos. Proibições de encerramento contratual, limitações extremas a despejos e, a cereja do bolo da sandice, a proibição de correções ou o subfaturamento destas em momentos de inflação galopante.
Isso tudo, meus caros, era fruto de uma politização extrema dos aluguéis. A retórica do antigo PTB de João Goulart, do Brizola e seus asseclas – um peronismo argentino em miniatura, transposto para o Brasil – demonizava os senhorios. Na visão distorcida desses demagogos, os proprietários de imóveis eram vilões que deveriam ser “vingados” por oferecer locações em valores “elevados” e por colocar a “família do trabalhador” em situação “precária”.
Não vou aqui entediar os leitores com os detalhes nauseabundos das leis de locação anteriores a 1991. Basta dizer que, antes do regime militar, não havia sequer correção monetária dos aluguéis. E um esquerdista qualquer discursaria que o trabalhador ficaria “desprotegido” se não fosse a censura, o pau de arara, o arame na uretra e o choque elétrico. A retórica era tão insana que justificava qualquer absurdo em nome da “proteção” do povo.
O Inferno na Terra: A Vida sob o Protecionismo Delirante
Agora, vamos ao ponto principal, o cerne da questão: o que era viver sob esse protecionismo exagerado, sob essa demagogia tresloucada, sob a desculpa esfarrapada de que isso protegeria o trabalhador? A resposta é clara, cristalina e revoltante: o inferno na Terra. Não sei qual a religião do leitor, mas quem não tinha casa própria pagava todos os seus pecados em vida.
E o mais irônico é que isso acontecia durante os Anos Dourados do Brasil. Sim, aquele tempo em que o país crescia furiosamente, disputando com o Japão a liderança em crescimento econômico no século XX. Um tempo em que mulheres não tinham empregos profissionais (ou se tinham, eram poucos e com salários ínfimos), negros estavam à margem de muitas carreiras, e as famílias eram absurdamente numerosas (seis filhos por mulher, em média, em 1960!). Imaginem o suplício de uma família com seis filhos vivendo em casas com esses aluguéis enlouquecidos, sob o tacão de uma lei que se dizia “protetora”?
Os Mecanismos de Tortura do “Protecionismo”: Uma Análise Detalhada
Como funcionava esse inferno? Tomemos como exemplo a Lei 6.649/79, a Lei de Locações anterior à atual. Ela previa a correção monetária apenas pela ORTN (Obrigações Reajustáveis pelo Tesouro Nacional), um índice que, em muitos momentos, era inferior à inflação real. E, para coroar a loucura, não permitia a saída por iniciativa do locador a não ser em situações excepcionais.
Com essa aberração legal, a pergunta óbvia é: quem, em sã consciência, ofereceria imóveis para alugar? Quem aceitaria a condição de não poder tirar o locatário sem uma “falta gravíssima” (e isso depois de um processo legal de anos – alguém aqui, com um pingo de sanidade, acredita que um juiz concederia despejo em tutela de urgência em algo tão “social” como aluguel de moradia?). E, para piorar, quem aceitaria que o valor da locação seria reajustado por um índice pífio frente à inflação galopante dos anos 1980?
A resposta é óbvia: muito menos gente ofereceria imóveis para locação. Quem alugaria nessas condições, em vez de simplesmente deixar o imóvel parado, mofando? O resultado era previsível: uma queda brutal na oferta, que, por sua vez, fazia o valor do aluguel disparar para os poucos imóveis disponíveis. A “proteção” virava punição, e a “defesa do inquilino” significava menos moradias e preços exorbitantes.
O Assédio Psicológico Como Estratégia de Despejo: A Barbárie Legislativa
Do ponto de vista da família que precisava pagar aluguel, o cenário era de calamidade. Era quase impossível encontrar um imóvel decente. E se houvesse necessidade de manutenção, mesmo aquelas de responsabilidade do locatário, o atendimento era o mais precário possível. Por quê? Porque o objetivo do proprietário era fazer o locatário sair voluntariamente.
Imagine, então, o assédio psicológico que o locatário sofria. Quanto mais rápido ele saía, mais interessante para o locador, que poderia então alugar o imóvel a um novo inquilino por um valor muito mais alto, graças à inflação que corroía o dinheiro a olhos vistos. O incentivo era, perverso, causar o maior transtorno psicológico para forçar a saída. A lei, que se dizia protetora, criava um ambiente de tortura mental.
O Pré-64: A Anarquia Econômica Absoluta e o Surgimento da “Malandragem Brasileira”
Antes do regime militar, a coisa era ainda pior. Não havia sequer correção monetária, um instituto revolucionário criado (pasmem!) pelos ministros Roberto Campos e Otávio Gouveia de Bulhões, figuras que a esquerda, em sua cegueira ideológica, sempre vilipendiou. Não só o inquilino não saía, como também não era permitido reajustar os aluguéis, e isso em um cenário de inflação galopante nos anos 1950 e 1960. Era o caos absoluto, a anarquia econômica travestida de “justiça social”.
Claro que, com o brasileiro sendo o que é, um mestre na arte de sobreviver ao próprio governo, havia outros institutos para burlar e minimizar os impactos econômicos que essas leis desumanas traziam. O famoso “por fora”, por exemplo. Pagamentos em dinheiro vivo, à margem da lei, onde o valor de fato do aluguel era o valor contratado mais o “por fora”. A informalidade e a ilegalidade floresciam onde o Estado, em sua megalomania, tentava controlar o incontrolável.
Conclusão: A Ignorância como Condenação
Pergunte-se: imaginava viver nesse inferno? Pois bem, muitos viveram. E a lição, meus caros, é dolorosa, mas crucial: o Estado, quando tenta ser onipotente e benevolente, torna-se um opressor. A crença de que a caneta do legislador pode subverter as leis da economia e da oferta e demanda é uma ilusão que nos custa caro. Custou-nos moradias, custou-nos eficiência, custou-nos sanidade.
A Lei 8.245/91, com suas imperfeições, é um lembrete de que a liberdade de mercado, a despeito das falhas intrínsecas a qualquer sistema humano, é sempre menos perversa do que a tirania da burocracia e a hipocrisia do populismo. Que a geração nova, em sua benevolência ingênua, não se esqueça das chagas abertas pela intervenção estatal excessiva. O inferno, afinal, é feito de boas intenções. E o Brasil, infelizmente, já foi um inferno de aluguéis.
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Agora, os Coronation Cases na perspectiva de Roberto Campos
Que tal agora na perspectiva de Roberto Campos?
Meu caro leitor, permita-me, com a licença poética e a acidez peculiar que me caracterizam, transmutar este relato pitoresco da história britânica em uma alegoria saborosa para digerirmos as idiossincrasias tupiniquins.
A ascensão de Eduardo VII ao trono inglês, após o longo e moralista reinado de sua genitora, a Rainha Vitória – essa figura paradoxal que vergou o Império Chinês ao vício do ópio, mas empalidecia diante de qualquer menção ao prazer carnal, a ponto de lançar um pobre Oscar Wilde às masmorras por seus apetites – marca a transição para uma era, digamos, menos hipócrita. Ou, dependendo do seu grau de puritanismo, mais escandalosa.
Enquanto a era vitoriana ostentava a elegância formal do white-tie nos serões londrinos – um ritual de fraque completo, camisa engomada e gravata borboleta impecável, como bem ilustra a interpretação de Rupert Everett em “O Marido Ideal” –, o reinado de Eduardo VII exalava um perfume de libertinagem. Suas inúmeras amantes, catalogadas com a precisão de um inventário real na Wikipedia, e sua predileção pelos jogos de azar, que lhe renderam um escândalo de proporções consideráveis, pintam um quadro de uma monarquia mais terrena, digamos assim.
Mas não nos percamos nos labirintos da era eduardiana. O fulcro da nossa digressão reside em um imbróglio contratual que floresceu à sombra da sua coroação, um evento que, para além do seu significado histórico, legou à ciência jurídica um marco indelével: os Coronation Cases.
Para que não paire nenhuma névoa de incompreensão, a locação de imóveis por temporada não é invenção da internet. AirBnB e Booking.com são apenas a roupagem digital de uma prática ancestral, tão antiga quanto a necessidade humana de um pouso temporário além da residência habitual. Quem não evoca os anúncios nostálgicos do “Primeiramão”, oferecendo refúgios litorâneos nos verões escaldantes ou aconchegantes recantos serranos nos invernos rigorosos? O povo sempre buscou, com pragmatismo, alternativas mais espaçosas ou economicamente vantajosas aos hotéis convencionais.
A Londres de 1902 não era imune a essa dinâmica. A coroação de Eduardo VII, inicialmente marcada para junho, deflagrou uma febre de locações por temporada. As famílias mais abastadas da capital britânica abriram as portas de seus lares bem localizados, transformando janelas e sacadas em camarotes privilegiados para o grandioso espetáculo real.
Contudo, o destino, sempre ele a pregar peças, impôs um revés inesperado. Uma infecção abdominal fulminante acometeu o monarca, adiando a coroação para agosto. O adiamento, como era de se esperar, gerou um pandemônio de prejuízos. Locatários, ávidos por testemunhar a pompa real, haviam desembolsado somas consideráveis por acomodações que se tornaram inúteis na data original. Paralelamente, os proprietários, seguindo o protocolo social da época – que ditava a posse de um refúgio campestre, como o de Winston Churchill em Chartwell, para as elites londrinas –, haviam se deslocado para o interior, arcando com custos adicionais para ceder seus imóveis.
O prejuízo, portanto, foi generalizado. Tanto para aqueles que pagaram pelo privilégio de uma vista frustrada, quanto para os que se privaram de seus lares e de potenciais novas locações no período original.
E eis que surge a questão fulcral, com ecos que ressoam até os nossos dias: os locatários deveriam arcar com o aluguel, mesmo diante da frustração do propósito contratual – assistir à coroação? Ou os locadores deveriam reter os valores, como uma forma de mitigar seus próprios prejuízos? Quem detinha a razão nesse intrincado nó negocial?
Essa miríade de litígios, surpreendentemente, catapultou a teoria da “frustração de propósito” para o centro do palco do Direito Contratual. Uma doutrina que preconiza a rescisão do contrato quando o objetivo primordial que motivou a avença se torna inatingível, mesmo que nenhuma das partes tenha concorrido culposamente para tal.
Quem diria que um evento histórico tão distante, com seus reis amantes e costumes vitorianos, legaria uma contribuição tão seminal para a ciência jurídica? Os Coronation Cases, meus caros, são um lembrete eloquente de que mesmo os eventos mais singulares podem iluminar os princípios universais que regem as relações contratuais. Uma lanterna na popa da história, a iluminar os meandros da justiça negocial.
Coronation cases na perspectiva de Mário Prata
Só a título de brincadeira, eu, que sou muito fã das colunas do Mário Prata na Folha de São Paulo (acredite, eu não suporto a Mônica Bergamo) peguei o meu texto sobre os Coronation Cases, alimentei o Gemini do Google com algumas colunas dele e disse: adapte para o estilo dele.
Deu nisso aqui
Então, imaginem a cena: Londres, início do século XX. Depois de uma longa e “moralista” era vitoriana, o Rei Eduardo VII finalmente assume o trono. O povo, ávido por um pouco mais de “dolce vita” depois da sisudez da rainha-mãe (aquela que, dizem as más línguas, achava pecado mortal um beijo na boca, mas não se importava com o “negócio” do ópio na China), estava em polvorosa para a coroação.
Os preparativos? Uma coisa de cinema! Ruas enfeitadas, bandeirinhas tremulando, gente acampada nas calçadas para garantir um bom lugar, hotéis lotados, aluguéis de sacadas nas alturas (com preços dignos de cobertura em Copacabana!). Os comerciantes esfregando as mãos, imaginando o “dinheiro que ia jorrar”. Até os barcos no Tâmisa tinham fila de espera para quem quisesse assistir à revista naval com a pompa que a ocasião exigia.
Eis que, no auge da expectativa, como um balde de água fria (ou melhor, um ataque de apendicite fulminante!), o Rei Eduardo VII passa mal. A coroação, marcada para ser o evento do século, é adiada sine die. Imagina a cara do povo! Era como se o garçom chegasse com aquele filé mignon dos deuses e, na hora de botar no prato, tropeçasse e derrubasse tudo no chão.
O resultado? Um pandemônio! Aqueles que tinham pago fortunas pelas sacadas com vista para o “nada” (já que não ia ter procissão real nenhuma) começaram a chiar. Os donos dos barcos fretados, vendo seus clientes sumirem como fumaça, entraram em desespero. Os hotéis tiveram um “apagão” de reservas. O comércio local sentiu o baque.
E aí, meus amigos, a coisa foi parar na Justiça! Uma enxurrada de processos que ficaram conhecidos como os “Coronation Cases”. Era gente processando gente, tentando reaver o dinheiro gasto, questionando a validade dos contratos diante desse “imprevisto real” (literalmente!).
Teve de tudo: argumentos sobre “frustração de contrato” (como se o objetivo principal, a coroação, tivesse ido para o beleléu), discussões acaloradas sobre se o serviço tinha sido prestado parcialmente ou não… Os tribunais ingleses viraram um palco para essa tragicomédia real, com juízes tentando desembolar essa “meia encardida” jurídica.
Dizem que esses “Coronation Cases” foram tão marcantes que até hoje influenciam a forma como a lei inglesa lida com situações inesperadas que inviabilizam contratos. Uma lição aprendida da pior (ou melhor, mais engraçada, dependendo do ponto de vista) maneira possível: com a saúde delicada de um rei e a ganância de uns e o prejuízo de outros.
No fim das contas, o Rei Eduardo VII se recuperou (graças a Deus, ou aos médicos da época), a coroação aconteceu, mas com um “climão” meio de “já passou a festa”. E a lembrança que ficou, além do reinado de um rei que deu um “up” na vida noturna londrina, foi a daquele monte de processos curiosos. Uma prova de que até a realeza, com toda a sua pompa e circunstância, não está imune aos imprevistos da vida e às boas e velhas brigas por dinheiro. Afinal, como diz o ditado, “onde come um, comem dois”, e onde tem uma coroação, mesmo que atrasada, tem sempre um bom “barraco” para animar as páginas da história (e os tribunais!).
O que acharam?