Uma polêmica de AirBnbs inaugurou a Inglaterra Edwardiana

O Rei Eduardo VII sucedeu a sua mãe, a Rainha Vitória, e subiu ao trono inglês com o falecimento da mesma, em 22 de janeiro de 1901.

Acabava a era super-moralista da sua mãe, a toda poderosa imperatriz que obrigou os chineses a fumarem ópio, mas muito pudica em assuntos sexuais. Oscar Wilde foi condenado a dois anos de trabalhos forçados por práticas homossexuais. Assim diz a Wikipedia sobre a era vitoriana.

Pelo menos era uma era elegante, em que o traje socialmente esperado para os rolês noturnos em Londres era o que se chamava de white-tie, ou seja, fraque completo (com a cauda) com camisa, gravata borboleta, cinturão, colete e calça social. Neste aspecto, assista como o ator Rupert Everett interpreta a personagem Lord Goring no filme O Marido Ideal de 1999.

A era do seu filho, Eduardo VII, pelo menos, tinha a aparência de libertinagem. Ou, é claro, dependendo do ponto de vista, uma era menos hipócrita.

O novo Rei Eduardo VII tinha várias amantes. A entrada sobre ele no Wikipedia indica pelo menos 55 casos: a atriz Lillie Langtry, Jennie Churchill (mãe do futuro primeiro-ministro Winston Churchill), Daisy Greville, Condessa de Warwick, a atriz Sarah Bernhardt, a aristocrata Susan Vane-Tempest, cantora Hortense Schneider, a prostituta Giulia Beneni, a humanitária Agnes Keyser e Alice Keppel e era conhecido nos bordéis parisienses. O rei também era conhecido por gostar de uma jogatina, tanto que teve um escândalo em 1890 envolvendo jogo de baccarat.

Mas não estamos aqui para discutir a era edwardiana. Porém, ela tinha de começar de alguma forma e ele foi coroado em 9 de agosto de 1902. E esse texto é sobre a querela que houve no dia da sua inauguração.

Para quem não sabe, locar imóveis residenciais por temporada sempre foi mais antigo do que andar para a frente. AirBnb, booking.com e outros sites apenas são uma versão eletrônica do que sempre foi feito no papel. Quem não se lembra dos anúncios do Primeiramão de locações por temporada no litoral paulistano. Afinal, o verão traz muita gente para o litoral e o inverno, para a serra. O povo sempre quis um lugar para ficar com mais espaço ou menos custo do que os hotéis convencionais.

Isso não foi diferente na Londres de 1902.

A Coroação de Eduardo VII estava prevista para acontecer em 26 de junho de 1902, mas ela teve de ser cancelada em virtude de o Rei ter adquirido uma infecção abdominal que necessitava de uma cirurgia de emergência. Ela ocorreu em 9 de agosto do mesmo ano, assim que teve liberação médica.

Ocorre que, quando a cerimônia original de junho foi marcada, foi gerada uma enorme indústria de locações por temporada. As melhores famílias de Londres passaram a alugar quartos e apartamentos em localizações em que as pessoas poderiam assistir à cerimônia da coroação das janelas e sacadas.

No entanto, o atraso da Coroação de junho para agosto de 1902 causou um prejuízo enorme, pois muitas pessoas alugaram imóveis para o objetivo de assistir à Coroação. Por outro lado, os proprietários que alugaram também tiveram prejuízos, pois tiveram o custo de se deslocar para o interior para dar lugar às famílias que chegavam. Sim, ter um lugar no interior para chamar de seu, como fez Winston Churchill em sua casa de Chartwell, por mais caro que fosse, era o papel esperado das elites londrinas (que eram as pessoas mais ricas da época) nas rigorosas normas sociais vitorianas e mesmo posteriormente.

Todo mundo teve prejuízo. Tanto os proprietários que cederam suas propriedades e tiveram de sair quanto os locatários que alugaram, pagaram e não tiveram o evento.

A pergunta é: os locatários deveriam pagar pelo aluguel mesmo não tendo o objeto (a Coroação)? Ou os locadores deveriam ficar com o aluguel para se recuperar do prejuízo? Quem está certo?

Essas locações por temporada causaram muita litigiosidade e, por incrível que pareça, foi um marco no Direito dos Contratos: os Coronation Cases. Vejam aqui e aqui como foram a discussão e as decisões. Sim, os processos foram um marco da teoria dos contratos.

A principal teoria aqui foi a da frustração de propósito (frustration of purpose). O contrato pode ser anulado se o objetivo indicado no acordo entre as partes não foi conseguido, mesmo que não tenha sido por culpa dos interessados.

Imaginavam que esse evento histórico distante fosse tão importante assim para a ciência jurídica?

Clique aqui para ver ele escrito no estilo de Mário Prata

Eis o motivo de não poder ser rebuscado

Você se prepara, quer fazer a melhor tese possível, escreve páginas e páginas da melhor doutrina alemã, cita autores que provavelmente o juiz nunca ouviu falar na vida, artigos acadêmicos, o Código Penal da Dinamarca, algum código exótico da Costa Rica e alguma lei da Venezuela antes de Hugo Chávez ter acabado com o país.

E o que o juiz responde?

Governo versus AirBnBs: perseguição implacável

Há uma tendência global e cada vez mais acentuada: a imposição de restrições e regulamentações mais rigorosas sobre aluguéis de curta duração, popularizados por plataformas como o Airbnb. Este movimento não é aleatório, mas uma resposta direta a desafios urbanos prementes, como o aumento vertiginoso dos custos de aluguel e a crônica escassez de moradias acessíveis em grandes centros urbanos ao redor do mundo.

Governos municipais em diversas partes do globo estão na linha de frente dessa regulamentação. A Itália, por exemplo, implementou medidas como a proibição do uso de caixas de chave em espaços públicos, exigindo uma interação mais direta entre anfitriões e hóspedes. Essas ações visam reequilibrar o mercado imobiliário, na esperança de que, ao limitar a lucratividade do aluguel por temporada, mais imóveis retornem ao mercado de aluguel de longo prazo ou fiquem disponíveis para venda, contribuindo assim para a moderação dos preços e o aumento da oferta de moradia permanente.

Cidades globalmente reconhecidas por seu apelo turístico, como Los Angeles, Nova York, Paris, San Francisco e Barcelona, já implementaram diversas restrições. As abordagens variam, desde limites no número de dias por ano que uma propriedade pode ser alugada em Los Angeles (120 dias), até a ilegalidade de aluguéis inferiores a 30 dias em Nova York. Essas medidas refletem a urgência em proteger o caráter residencial dos bairros e garantir que os moradores locais não sejam expulsos devido à especulação imobiliária impulsionada pelos aluguéis de curta duração.

Não são apenas os governos que estão agindo. Condomínios residenciais também manifestam crescente preocupação com a dinâmica trazida pelos aluguéis de curta duração. Questões como segurança, aumento do ruído, desgaste das áreas comuns e a própria inadequação da infraestrutura de um edifício residencial para um fluxo constante de visitantes temporários são pontos de atrito. Essa insatisfação tem levado muitos condomínios a buscar mecanismos legais para proibir ou restringir essa prática em suas dependências.

No contexto brasileiro, o vídeo destaca uma mudança significativa no cenário jurídico. Embora os aluguéis de curta duração sejam considerados legais, decisões recentes, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, fortaleceram a autonomia dos condomínios para restringi-los. Anteriormente, a proibição exigia um quórum qualificado para alteração da convenção condominial; agora, a simples menção do caráter residencial do edifício na convenção pode ser suficiente para vedar os aluguéis por temporada. Adicionalmente, uma proposta de alteração no Código Civil em discussão sugere que a permissão para aluguéis de curta duração dependeria de uma autorização expressa na convenção do condomínio, o que, na prática, restringiria ainda mais essa modalidade de locação a empreendimentos já concebidos com essa finalidade.

Em suma, a resenha do vídeo aponta para um futuro onde os aluguéis de curta duração em propriedades residenciais se tornarão progressivamente mais restritos, impulsionando a prática para imóveis ou empreendimentos especificamente dedicados à hospitalidade. Diante da complexidade legal e das regulamentações em constante evolução, a busca por aconselhamento jurídico é fortemente recomendada para aqueles envolvidos com alugueis via plataformas como Airbnb e as normas condominiais.

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Planejamento patrimonial para noivos – parte 2

Planejar o casamento vai muito além da festa e da lua de mel. Descubra a importância do pacto antenupcial e como ele pode proteger seu futuro a dois.

Se vocês estão acompanhando nossa série sobre o planejamento jurídico pré-casamento, sabem que na Parte 1 sobre a Escolha do Regime de Bens abordamos a fundamental escolha do regime de bens. Agora que essa decisão crucial foi tomada, o que vem depois? A resposta para muitos casais, especialmente aqueles que optam por um regime diferente do padrão (Comunhão Parcial de Bens), é o Pacto Antenupcial.

Ignorar essa etapa pode trazer sérias dores de cabeça no futuro. Casar é um ato de amor e união, mas também um contrato com implicações legais e financeiras significativas. E, como advogados sabemos, ter clareza e planejar antes é sempre o melhor caminho para prevenir conflitos futuros.

Neste post, vamos mergulhar no universo do pacto antenupcial: o que é, como fazer e, o mais interessante (e talvez surpreendente!), que tipo de regras vocês podem estabelecer nele.

O Que é o Pacto Antenupcial?

De forma simples, o pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos antes do casamento civil. Ele é formalizado por meio de uma Escritura Pública lavrada em um Tabelionato de Notas.

Neste documento, os noivos declaram suas vontades e estabelecem as regras que irão vigorar durante o casamento e, em alguns casos, até mesmo após a sua dissolução (em caso de divórcio ou falecimento).

Como Fazer o Pacto Antenupcial? O Passo a Passo

Entender o processo é fundamental. Após decidirem sobre o regime de bens (e se este for diferente da comunhão parcial ou se houver outras regras específicas), os passos são:

  1. Procure um Tabelionato de Notas: É aqui que a Escritura Pública do pacto será elaborada e assinada por vocês. É altamente recomendável que, antes de ir ao tabelionato, vocês busquem a orientação de um advogado especialista em direito de família para auxiliá-los na redação das cláusulas, garantindo que seus interesses sejam protegidos e que o pacto seja válido e eficaz.
  2. Lavratura do Pacto: No tabelionato, o tabelião (ou seu preposto) redigirá o pacto conforme a vontade de vocês e a orientação jurídica. Ambos os noivos devem assinar.
  3. Habilitação para o Casamento: Com a Escritura Pública do pacto em mãos, vocês têm um prazo. A lei brasileira estabelece que a habilitação para o casamento civil no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais deve ser iniciada em até 90 dias a partir da data da lavratura do pacto. É no processo de habilitação que o pacto será apresentado e registrado junto ao edital de proclamas.

Sem o pacto antenupcial devidamente lavrado e apresentado na habilitação, a regra geral do regime de Comunhão Parcial de Bens será aplicada ao casamento, mesmo que a intenção dos noivos fosse outra.

Além do Patrimônio: Tipos de Cláusulas no Pacto Antenupcial

Quando falamos em pacto antenupcial, a primeira coisa que vem à mente é a divisão de bens. E, de fato, as cláusulas patrimoniais são centrais. Elas definem o regime de bens escolhido (quando não é o legal), preveem exceções a esse regime e podem estabelecer regras para a divisão de bens em caso de divórcio, ou até mesmo indenizações patrimoniais relacionadas ao fim da sociedade conjugal.

Exemplos de Cláusulas Patrimoniais:

  • Definição do regime de Separação Total de Bens ou Comunhão Universal.
  • Estabelecer que determinados bens adquiridos onerosamente durante o casamento, mesmo em regimes de comunhão, sejam considerados particulares.
  • Prever regras para a administração de bens individuais ou comuns.
  • Estipular compensações financeiras em caso de divórcio que impacte a capacidade financeira de um dos cônjuges (desde que dentro dos limites legais).

Mas o pacto antenupcial pode ir além das questões financeiras! Ele também pode conter as chamadas cláusulas existenciais (ou extrapatrimoniais).

Cláusulas Existenciais: Regras de Convivência no Contrato?

Essa é a parte que gera mais curiosidade e, muitas vezes, polêmica. As cláusulas existenciais tratam de comportamentos, hábitos e regras de convivência entre o casal. Elas refletem a autonomia privada dos cônjuges em moldar alguns aspectos da sua relação, desde que não violem a ordem pública e bons costumes.

Vemos frequentemente notícias sobre pactos antenupciais de celebridades internacionais com cláusulas consideradas “bizarras” ou inusitadas (multas por traição, regras sobre frequência de encontros, etc.). A pergunta que fica é: isso é válido no Brasil?

Pactos “Hollywoodianos” no Brasil: Os Limites Legais

Embora o Brasil reconheça a possibilidade de cláusulas existenciais no pacto antenupcial, há limites claros definidos pela nossa legislação e interpretação jurídica. A autonomia privada dos cônjuges não é ilimitada.

Um marco importante para entender esses limites é o Enunciado 635 da VIII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal. Segundo este enunciado, são admitidas cláusulas existenciais no pacto antenupcial e no contrato de convivência, desde que não violem a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre os cônjuges e a solidariedade familiar.

O que isso significa na prática?

  • Respeito à Dignidade: Cláusulas que imponham obrigações vexatórias, humilhantes, que cerceiem a liberdade individual de forma excessiva ou que violem a intimidade e vida privada, são inválidas. (Ex: cláusulas sobre frequência sexual, controle excessivo de amizades ou atividades).
  • Igualdade entre os Cônjuges: O pacto não pode estabelecer superioridade de um cônjuge sobre o outro ou discriminações de qualquer natureza.
  • Solidariedade Familiar: O pacto não pode ir contra os deveres básicos do casamento estabelecidos em lei (mútua assistência, respeito, fidelidade, sustento, guarda e educação dos filhos).

Exemplos de Cláusulas Existenciais Possivelmente Válidas no Brasil (sempre dependendo da redação e do contexto):

  • Multa ou compensação (com limites razoáveis) em caso de descumprimento de deveres que gerem prejuízos claros (ex: exposição pública indevida que cause dano à imagem ou carreira do outro).
  • Acordos sobre a organização da vida familiar (ex: divisão de tarefas domésticas, desde que não viole a igualdade).
  • Regras sobre a gestão de redes sociais ou exposição da vida privada do casal.
  • Compromisso de não usar drogas ilícitas.

Cláusulas que soam como roteiro de filme, como multas altíssimas por qualquer desvio comportamental não relacionado a um dano direto ou que tentem controlar aspectos íntimos da vida do casal, dificilmente serão aceitas pelo tabelião na lavratura ou validadas por um juiz caso sejam questionadas.

Por Que Planejar é um Ato de Amor?

Discutir um pacto antenupcial pode parecer frio ou pessimista em meio à euforia dos preparativos do casamento. No entanto, é o oposto. É um ato de transparência, comunicação e respeito mútuo. Planejar juntos significa construir bases sólidas, entender as expectativas um do outro (inclusive as financeiras e de convivência) e prevenir desentendimentos futuros que poderiam desgastar a relação.

É uma oportunidade de sentar, conversar abertamente sobre finanças, carreira, estilo de vida, e como vocês desejam construir a vida a dois de forma organizada e segura para ambos.

A Importância do Advogado Especialista

Como mencionamos no início, o acompanhamento por um advogado especializado em direito de família é essencial. Ele não apenas garantirá que o pacto antenupcial esteja em conformidade com a lei brasileira, mas também auxiliará o casal a discutir temas sensíveis de forma produtiva, sugerir cláusulas adequadas à realidade de vocês e garantir que o documento reflita verdadeiramente a vontade de ambos, protegendo os interesses de forma justa e equilibrada.

Não deixem para depois o que pode garantir a tranquilidade e a segurança jurídica do seu casamento.

Precisa de Ajuda com Seu Pacto Antenupcial?

O planejamento jurídico do casamento é fundamental para a tranquilidade do casal. Nosso escritório possui advogados especialistas em Direito de Família prontos para auxiliar vocês na elaboração de um pacto antenupcial completo, válido e que atenda às suas necessidades específicas.

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Imposto de herança no Brasil: uma análise crítica

Intrigado com o debate sobre o imposto de herança no Brasil? Este vídeo oferece uma análise perspicaz sobre as peculiaridades do nosso sistema tributário em relação à transmissão de patrimônio. Você descobrirá por que, apesar de termos alíquotas de ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) que variam entre 1% e 8%, consideradas baixas em comparação com outros países, um número surpreendentemente grande de brasileiros da classe média acaba arcando com esse custo.

A discussão explora a contraintuitiva realidade de que, em nações desenvolvidas com impostos sobre herança muito mais elevados – como os Estados Unidos com 40%, a Alemanha com 50% e a França com 60% –, a grande maioria da população está isenta dessa tributação. O vídeo confronta essa disparidade com a situação brasileira, onde a incidência do ITCD alcança patrimônios relativamente modestos, impactando famílias que construíram seu patrimônio com esforço.

Prepare-se para uma análise que questiona se a aparente “moderação” do nosso imposto de herança não esconde uma injustiça tributária, penalizando desproporcionalmente aqueles com menor capacidade de planejamento fiscal sofisticado. Clique e assista para entender essa complexa dinâmica e formar sua própria opinião sobre a necessidade de uma reforma que realmente promova equidade na tributação da herança no Brasil.

Planejamento patrimonial para noivos – parte 1

Dar o próximo passo no relacionamento é um momento mágico, repleto de sonhos e planos para o futuro. Em meio à organização da festa e à emoção dos preparativos, existe um aspecto crucial que merece a atenção dos noivos: o planejamento patrimonial pré-nupcial. Longe de ser um tema frio ou calculista, ele é um ato de cuidado e visão que blinda o casal para os desafios futuros, garantindo segurança e clareza para ambos.

No Brasil, a legislação estabelece um regime de bens padrão para o casamento, que será aplicado caso o casal não formalize uma escolha diferente. No entanto, é fundamental que os noivos compreendam que existem outras opções mais adequadas às suas realidades e desejos. A ausência de um planejamento jurídico adequado antes do casamento pode gerar sérios prejuízos financeiros e emocionais, tornando essencial a análise de alternativas.

Por que explorar além do regime padrão?

Cada casal possui uma história única e patrimônios individuais que podem ter sido construídos antes da união. Ignorar essa individualidade ao se ater ao regime padrão pode gerar situações desfavoráveis no futuro, especialmente em caso de dissolução do matrimônio. O planejamento pré-nupcial permite definir as regras do jogo de forma clara e consensual, alinhando as expectativas de ambos e evitando litígios desgastantes.

Um Mundo de Possibilidades: Escolhendo o Regime Ideal

A boa notícia é que os noivos não estão limitados ao regime padrão. Existem diversas modalidades de regimes de bens que podem se adequar perfeitamente às suas necessidades. A separação total de bens é uma excelente opção para quem busca manter seus patrimônios completamente distintos. Já a comunhão universal de bens implica na partilha de todos os bens, presentes e futuros. Além disso, existe a flexibilidade do regime misto, que combina elementos de diferentes regimes para atender às particularidades do casal.

Para casais com situações financeiras complexas ou que buscam proteger seus legados individuais, explorar essas alternativas é crucial. A decisão sobre qual regime adotar deve ser tomada com a orientação de um advogado especializado em direito de família, que poderá apresentar as implicações legais de cada escolha e auxiliar o casal a encontrar a solução mais justa e segura.

Indo Além do Financeiro: O Planejamento Extrapatrimonial

O planejamento pré-nupcial transcende as questões financeiras. Ele também pode abordar aspectos extrapatrimoniais, como acordos sobre a criação dos filhos e a divisão de responsabilidades domésticas. Embora não possuam a mesma força legal de um contrato de regime de bens, esses alinhamentos demonstram maturidade e contribuem para uma convivência mais harmoniosa.

O Momento de Decidir é Agora!

Investir em um planejamento patrimonial pré-nupcial é investir na segurança e na tranquilidade do seu relacionamento. É um diálogo aberto e honesto sobre o futuro, que fortalece a confiança e evita surpresas desagradáveis.

#PlanejamentoPréNupcial #RegimeDeBens #DireitoDeFamília #Casamento #SegurançaPatrimonial #AdvogadoDeFamília

Famosas desquitadas

O Brasil foi o quinto último país do mundo a permitir o divórcio, com a Lei 6515/77, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1978 (sim, justamente a data que os meus próprios pais se casaram).

Existe ainda uma exceção bizarra ao redor deste planetinha: as Filipinas, onde ainda não existe o divórcio. Fico somente me perguntando como é o caos dos casais se separando de fato e se juntando e fazendo famílias novas depois sem papel.

Até o fim de 1977, portanto, tinha ainda apenas o desquite , o famoso artigo 315 do Código Civil Beviláqua (confere, porque, no meu blog, fake news é o que não tem). E, acredite, muitas mulheres bem de vida, inteligentes, conseguiram o desquite. Exemplos:

1. A mais famosa de todas, Clarice Lispector, que, em 1959, desquitou-se do então embaixador Maury Gurgel Valente, mesmo já tendo dois filhos com ele. No conto “O Estado atingido”, ela comenta o fato e porque nunca deixou o motivo vir a público:

Depois da época de palavras de amor, de palavras de raiva, de palavras, as relações entre os dois tornaram-se aos poucos impossíveis de resultar numa frase ou numa realidade clara. À medida que estavam casados há tanto tempo, as divergências, as desconfianças, certa rivalidade jamais chegavam à tona, embora elas existissem entre eles como o plano dentro do qual se entendiam. Esse estado quase impedia uma ofensa e uma defesa, e jamais uma explicação.

Formavam o que se chama um casal comum.

O então diplomata não quis muita briga, embora a amasse e houvesse tentado se reconciliar, como se vê em carta do mesmo de 1959.

2. Inezita Barroso

Contrariou duplamente os temidos pais conservadores do clã dos Aranha de Lima, e tomou a corajosa decisão de desquitar-se depois de oito anos de casada. “Quando dei a notícia para a família, durante um almoço, no qual estava a minha avó e até um bispo, foi um desbunde !”

Isso em 1955. Coragem!

3. Arethuza Aguiar.

Sim, advogada e esposa do autor da Lei do Divórcio, Nelson Carneiro, como o primeiro divórcio decretado por um tribunal.

Já estavam separados de fato há 8 anos.

4. Chiquinha Gonzaga

Ela não se separou no papel porque não era possível no século XIX, mas o ex-marido conseguiu a inacreditável façanha de conseguir na Igreja Católica em 1877 (!)

Fontes:

https://livrologia.blogs.sapo.pt/clarice-lispector-o-fim-do-seu-780172

https://www.migalhas.com.br/tudo-sobre/arethuza-figueiredo-henrique-silva-de-aguiar

https://artsandculture.google.com/story/5wWx0ZrCxThmLw?hl=pt-BR

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