Por que sou contra o ativismo judicial e a nomeação de Bessias ao STF – parte 3 e final.

Com a sabatina de Messias marcada para 29 de abril de 2026, esse artigo se tornou urgente. 

Agora, vamos proceder à leitura da tese do Jorge Messias (que está disponível aqui) e vamos mostrar o papel tóxico que ele representaria à frente do STF, reproduzindo o multiplicando todos os problemas que já apresentei nas partes 1 e 2. 

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O argumento do Messias

Na tese de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), disponível aqui, a análise sobre o papel do Poder Judiciário não é apresentada como uma defesa cega do “ativismo judicial” em termos pejorativos, mas sim como uma consequência institucional e necessária do projeto político da Constituição de 1988.

O autor apresenta argumentos que justificam a atuação proativa do Judiciário (muitas vezes rotulada como ativismo) sob as seguintes perspectivas:

1. Barreira contra o Autoritarismo

Messias argumenta que o empoderamento do Judiciário foi uma escolha deliberada da Assembleia Constituinte para criar uma barreira contra arroubos autoritários de lideranças populistas. Nesse sentido, a intervenção judicial serve como um mecanismo de preservação da democracia e do Estado de Direito.

2. Efetivação de Direitos Não Processados

O autor destaca que o Judiciário tornou-se o “esteio de demandas da sociedade” que não foram devidamente processadas ou atendidas pelos outros Poderes (Executivo e Legislativo) ou pelos entes federativos. Assim, a atuação judicial supre uma omissão institucional, garantindo que direitos fundamentais não fiquem apenas no papel.

3. O Projeto Político da Constituição de 1988

A tese sustenta que a judicialização é um resultado direto do desenho constitucional brasileiro, que ampliou o catálogo de direitos. Ao prever uma vasta gama de direitos sociais e fundamentais, a Constituição naturalmente gerou mais conflitos que desaguam no Judiciário.

Estabeleceu-se que a Justiça seria a  esfera privilegiada: A CF/88 colocou o Judiciário como o garantidor da materialização desses direitos, tornando a intervenção judicial uma etapa prevista para a concretização das promessas constitucionais.

4. Garantia da Coerência em Temas de Risco Global

No contexto específico da tese (enfrentamento de riscos globais e desenvolvimento sustentável), o autor sugere que o Judiciário atua para manter a coerência programática do Estado. Quando o Executivo falha em implementar políticas de mitigação de riscos (como no caso do Fundo Clima), o Judiciário intervém para garantir que os compromissos constitucionais e internacionais sejam cumpridos.

Para Messias, o que muitos chamam de ativismo é, na verdade, o exercício de uma função de proteção e implementação desenhada pelo constituinte. No entanto, ele ressalta que essa realidade exige que órgãos como a AGU atuem de forma estratégica para dialogar com essa judicialização, garantindo que as políticas públicas sejam juridicamente hígidas e capazes de resistir a esse controle judicial intenso.

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O Judiciário como Vanguarda ou como Árbitro?

Como discutimos nas partes anteriores, o Brasil vive um fenômeno de “ativismo com esteroides”, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) abandonou a autocontenção para assumir um papel iluminista. A tese de doutorado de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), atual Advogado-Geral da União, oferece uma visão privilegiada — e preocupante — desse cenário: para ele, a judicialização é uma “institucionalidade” que deve ser manejada estrategicamente para implementar a agenda do governo.

O ex-ministro Luís Roberto Barroso defende que o STF deve “empurrar a história” em nome de valores racionais. No entanto, como apontei, essa postura é de uma arrogância desmedida. Quando o Judiciário decide sobre temas divisivos como aborto ou casamento gay à revelia do debate público, ele não “empurra a história”; ele cria um backlash (reação política agressiva).

A história americana com Roe v. Wade é o exemplo máximo: uma decisão que impôs valores a uma população dividida acabou gerando uma polarização que culminou na sua própria anulação décadas depois. No Brasil, o ativismo desvinculado da realidade bruta das ruas corre o mesmo risco de transformar o Direito em “letra morta”, ignorado pela sociedade ou atropelado por futuras maiorias políticas.

A crítica central deste blog reside na corrupção da técnica jurídica. O caso da criminalização da homofobia (ADO 26) é o marco da insegurança jurídica: inventou-se um crime por analogia, violando o princípio da reserva legal (Art. 1º do Código Penal).

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A tese de Messias admite que o Judiciário se tornou central na arena política, mas em vez de propor o retorno à legalidade estrita, ele sugere que a AGU atue como o braço jurídico do “Centro de Governo” para garantir a “coerência programática” da agenda eleita. Ou seja, se a pauta não passa no Congresso (onde partidos como PSOL e Rede têm pouca representatividade), tenta-se o “tapetão” no STF, com a AGU pavimentando o caminho jurídico.

A “Doutrina Bessias” — que vê a AGU e o STF como parceiros na implementação de políticas — ignora que os governos mudam. O ativismo que hoje agrada a esquerda será a arma que a direita usará amanhã. Se permitirmos que ministros decidam “qualquer coisa” sob o manto de princípios genéricos, perdemos a única proteção que o cidadão tem contra o arbítrio: a previsibilidade da lei.

Como demonstrado na ADPF 828 (lei de aluguéis na pandemia), o STF chegou ao ponto de criar regras de despejo que sequer estavam na lei original, intervindo em contratos privados sem base legal. Isso não é proteção de direitos; é desordem institucional.

O risco do extremismo político real

A história dos nossos países vizinhos é pouco estudada aqui. No entanto, ela traz riquíssimas lições sobre a consequência que um governo que tensiona demais a sociedade. 

Muitos analistas em Brasília respiraram aliviados após o 8 de janeiro de 2023. A narrativa oficial, ecoada na tese de doutorado de Jorge Rodrigo Araújo Messias (2024), é a de que as instituições “venceram” e que o Supremo Tribunal Federal (STF) saiu fortalecido como o “guardião da democracia”. Contudo, essa é uma leitura perigosamente míope. O que vimos em janeiro não foi o ápice de uma insurgência, mas um ensaio inepto protagonizado por amadores — as famosas “velhinhas com celular”. 

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O verdadeiro perigo reside no que o ativismo judicial está gestando para o médio prazo: uma oposição que, ao se sentir sistematicamente asfixiada pelo “tapetão” jurídico, pode evoluir para formas de resistência muito mais organizadas, efetivas e violentas, espelhando as tragédias de nossos vizinhos sul-americanos.

O argumento central de Jorge Messias é que a judicialização é uma “institucionalidade” inevitável e que a AGU deve atuar estrategicamente para garantir que a agenda do governo avance nesse cenário. Para o atual governo, o Judiciário não é um limite, mas um acelerador. O problema é que, quando o STF assume o papel “iluminista” defendido por Luís Roberto Barroso — decidindo sobre aborto, drogas e criando crimes por analogia (como na ADO 26) — ele retira da sociedade o direito de errar e de amadurecer pelo voto.

Como apontei em meus posts anteriores, a omissão legislativa é, muitas vezes, uma opção política. Quando o tribunal ignora essa opção e impõe uma visão de mundo minoritária, ele gera um sentimento de alienação profunda. A tese de Messias admite que a oposição hoje é “radicalizada, organizada e popular”. O que ele não admite é que o ativismo judicial é o principal combustível dessa radicalização. Ao fechar as portas do Congresso via decisões judiciais, o sistema está empurrando a oposição para fora das quatro linhas da Constituição.

A história da América Latina é um cemitério de democracias que morreram porque o Direito foi corrompido pela política. O assassinato do ex-presidente argentino Aramburu em 1970 e a invasão do Palácio da Justiça na Colômbia em 1985 não foram raios em céu azul. Foram o resultado de décadas de deslegitimação das instituições mediadoras.

Na Colômbia, o M-19 não atacou a Suprema Corte por acaso; atacou-a porque ela era vista como um ator político parcial. No Brasil, estamos trilhando o mesmo caminho. Se o STF continuar a ser percebido como o “puxadinho” estratégico do Executivo — o que a tese de Messias praticamente teoriza ao falar da AGU como parte de um “Centro de Governo” que coordena a ação pública via tribunais — o respeito sagrado pelo prédio e pela toga desaparecerá. O 8 de janeiro foi uma ação desordenada; o próximo evento pode ser planejado por mentes muito mais letais do que as que vimos até agora.

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A tese de Messias cita o caso Dred Scott da Suprema Corte americana como uma “tentativa malfadada de reduzir tensões” que acabou contribuindo para a Guerra Civil. É irônico que ele use esse exemplo, pois o ativismo atual do STF faz exatamente o mesmo: tenta impor uma “paz iluminista” que, na verdade, só aumenta a pressão na panela.

O perigo do médio prazo é o backlash profissionalizado. Hoje, a oposição é ridicularizada por sua inépcia técnica no 8 de janeiro. Mas a história ensina que a repressão judicial e o isolamento político são os melhores professores para a insurgência. Se a “minoria universitária do Leblon” continuar a usar o STF para governar o país à revelia da maioria conservadora, ela criará uma geração de opositores que não usará celulares para fazer lives, mas táticas de guerrilha urbana e sabotagem institucional, como vimos nos vizinhos.

A “Doutrina Bessias” celebra a segurança jurídica para a “implementação da agenda governamental”. Mas que segurança é essa que depende da vontade de 11 ministros e não do texto da lei? Quando o princípio da reserva legal é sacrificado no altar do “princípio iluminista”, o Direito morre. E onde o Direito morre, a força bruta assume o seu lugar.

Se o cidadão comum sente que o jogo está viciado — que o juiz é o centroavante do time adversário — ele para de jogar e começa a quebrar o estádio. O 8 de janeiro foi o quebrar de cadeiras de uma torcida organizada frustrada. O que o ativismo judicial está preparando é a demolição das fundações do estádio por profissionais que entenderam que, no Brasil, a lei é apenas uma sugestão para quem tem o poder.

Embora isso seja pouco estudado no Brasil, há algumas vozes que estudam esse risco do backlash.

A autoria estadunidense Susan Faludi, em sua análise sobre o fenômeno do backlash, descreve como avanços sociais ou decisões judiciais que atropelam o consenso majoritário podem desencadear reações violentas e organizadas. O exemplo clássico citado pela autora é o caso Roe v. Wade nos Estados Unidos, onde a decisão da Suprema Corte não encerrou o debate, mas sim inaugurou uma era de violência política real, marcada por atentados a bomba em clínicas e a radicalização de grupos que se sentiram excluídos do processo democrático. Para o Brasil, a lição de Faludi é um alerta sombrio: o ativismo judicial que ignora a legitimidade social não pacifica o país; ele apenas transforma a oposição política em uma insurgência que, no limite, abandona o diálogo para adotar a força. 

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Eros Grau, ex-ministro do STF e autor da obra fundamental “O Direito Posto e o Direito Pressuposto“, sustenta que o juiz não pode ser um “substituto do político”. Para Grau, a legitimidade do Judiciário depende estritamente da sua neutralidade e imparcialidade, mantendo-se exterior ao conflito para poder arbitrá-lo. Ele adverte que, quando juízes se envolvem pessoalmente no “combate ao crime” ou em pautas políticas, ocorre uma “supressão da jurisdição”, transformando o magistrado em um inquisidor ou combatente. O perigo que ele aponta, e que valida o seu receio, é que essa confusão de papéis instala uma “pura anarquia”: ao agir à margem da lei sob o pretexto de restaurar a ordem, o Estado deslegitima a própria Constituição. Ao perder sua “proteção simbólica” e descer para a arena do embate direto, o tribunal deixa de ser visto como um árbitro e passa a ser combatido como um adversário político, o que pavimenta o caminho para que o conflito transborde das cortes para as ruas. 

Conclusão: O Aviso Final

O ativismo judicial não é um “avanço civilizatório”; é um catalisador de caos. A tese de Jorge Messias é o roteiro de uma tragédia anunciada: a transformação do Judiciário em um braço executivo estratégico. Se não houver um retorno imediato à autocontenção, à reserva legal e ao respeito pelo processo majoritário, o Brasil deixará de ser a “Suíça tropical” da estabilidade institucional para se tornar o próximo capítulo nos livros de história sobre a violência política sul-americana.

O 8 de janeiro não foi o fim. Foi o aviso. E se a resposta das instituições for mais ativismo e mais “estratégia” de gabinete, o futuro não será escrito por velhinhas patriotas, mas por aqueles que aprenderam, com Aramburu e com o M-19, que quando a justiça se torna política, a política se torna guerra.

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O erro fatal dos analistas de Brasília é confundir a inépcia do 8 de janeiro com a pacificação do país. O que vimos nas sedes dos Três Poderes foi a explosão desordenada de uma ‘multidão psicológica’ — amadores movidos por fervor digital e baixa coordenação tática. Contudo, ao responder a esse amadorismo com um ativismo judicial que muitos setores percebem como arbitrário e politizado, as instituições não estão extinguindo o conflito, mas selecionando seus próximos atores. O perigo real para o médio prazo não são as ‘velhinhas com celular’, mas a radicalização de elementos treinados e organizados que, ao sentirem as vias democráticas asfixiadas pelo ‘tapetão’ jurídico, podem encontrar na deslegitimação das cortes a justificativa moral para transitar da manifestação ruidosa para a violência política profissionalizada. Se o STF insistir em ser o único poder que governa, ele acabará se tornando o único alvo que importa, pavimentando o caminho para uma ‘colombianização’ do conflito brasileiro onde a canetada é respondida não com recursos, mas com táticas de insurgência que o Brasil, em sua cegueira institucional, ainda se recusa a prever. 

O ativismo judicial desvinculado da realidade é um veneno para a democracia. Juízes vanguardistas sem respaldo da vida prática apenas criam alvos nas próprias costas e polarizam o país. A tese de Jorge Messias confirma que o atual governo vê o Judiciário como um aliado estratégico, e não como um poder independente que deve se autoconter ou ser contido pelo Congresso Nacional.

Para que o Brasil não se torne uma juristocracia alienada, é urgente que as grandes questões morais e políticas voltem para onde pertencem: o debate público e o voto popular. O Direito deve ser o limite do poder, e não o instrumento para a sua expansão arbitrária.

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