Como evitar o golpe do falso advogado e quais providencias tomar?

Imagine receber a notícia de que um valor expressivo de uma causa judicial está prestes a ser liberado em seu nome. A alegria, no entanto, pode rapidamente se transformar em um pesadelo financeiro. Essa é a premissa do “golpe do falso advogado”, uma fraude cada vez mais comum em que criminosos se passam pelo seu representante legal e exigem o pagamento de uma suposta “taxa” ou “custas” para desbloquear o dinheiro. Uma vez feita a transferência, o golpista desaparece, deixando um rastro de prejuízo e frustração.

Este crime causa um duplo dano. O primeiro, e mais evidente, é o impacto direto sobre a vítima, que, em um momento de expectativa, é enganada e perde suas economias. O segundo é um dano colateral à própria advocacia, pois a fraude mancha a reputação de profissionais honestos e mina a relação de confiança que é a base do trabalho entre o cliente e seu verdadeiro advogado, que muitas vezes sequer toma conhecimento do golpe até que seja tarde demais.

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Este artigo tem um objetivo claro e duplo. Primeiro, servir como um guia prático de prevenção, ensinando você a identificar os sinais de alerta e a entender como a liberação de valores judiciais realmente funciona — um conhecimento que torna o golpe ineficaz. Segundo, oferecer um roteiro de remediação, detalhando as providências a serem tomadas caso o prejuízo já tenha acontecido e explicando por que a responsabilidade pela reparação, na maioria dos casos, recai sobre as instituições financeiras.

Esse ensaio é para ensinar a prevenir e remediar possíveis golpes. 

Quando o advogado pede dinheiro?

O contrato celebrado entre você, cliente e o advogado, definem os momentos de desembolso de valores. Ocorre em dois momentos: 

No caso dos honorários: ele é realizado com pagamento inicial, eventualmente em prestações e um percentual de honorários no final de transação.   

O segundo momento é quando é necessário pagar custas judiciais e taxas administrativas. O advogado deve lhe explicar quando e como haverá esses pagamentos. Podem ser tributos, custas judiciais, depósitos de valores em juízo ou pagamentos resultantes de acordos. Todos esses pagamentos têm contexto e documentação conforme o caso concreto. 

Quando o valor é liberado?

É fundamental que você entenda: não existe pagamento de taxas, custas ou qualquer tipo de adiantamento para a liberação de valores que você tem a receber em um processo judicial. A liberação do seu dinheiro ocorre por meio de uma ordem direta do juiz ao banco, e o dinheiro flui do processo para a sua conta, nunca o contrário.

Esse procedimento é chamado de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Após o devedor depositar o dinheiro em uma conta judicial e o juiz autorizar o saque, seu advogado irá solicitar seus dados bancários para preencher um formulário eletrônico. Esse formulário gera a ordem para que o banco transfira o valor diretamente para a sua conta.

Quanto aos honorários do advogado, o pagamento já foi combinado no contrato de serviços. O que pode acontecer é o advogado solicitar a separação da parte dele no próprio processo. Por exemplo, se você tem R$ 10.000,00 a receber e os honorários são de 20% (R$ 2.000,00), o juiz pode expedir um MLE de R$ 8.000,00 para você e outro de R$ 2.000,00 para o advogado. Em nenhuma hipótese você precisará “pagar para liberar” o valor principal.

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Como é o sistema do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico)?

Pense nele como uma ordem de transferência (um TED ou PIX) que o juiz dá diretamente ao banco onde o dinheiro do processo está guardado. Funciona assim:

O valor que você ganhou na causa é depositado em uma conta judicial, controlada pelo Tribunal.

Seu advogado peticiona ao juiz, informando seus dados bancários para recebimento.

O juiz, então, expede o MLE, que é um documento 100% eletrônico, ordenando ao banco que transfira o dinheiro da conta judicial diretamente para a sua conta pessoal.

Note que em nenhuma etapa desse processo é necessário que você pague qualquer “taxa de liberação”, “imposto de transferência” ou qualquer outro valor adiantado. O procedimento é automático e seguro, feito entre o Fórum e o banco. Qualquer pedido de dinheiro para “acelerar” ou “desbloquear” um levantamento é sinal de golpe.

Você não precisa adiantar nada para liberação de valores autorizados judicialmente. Isso não existe.

Como se previne o golpe?

É um golpe facílimo de evitar: não dar ouvido a pedidos de dinheiro para liberação de valores. Isso não existe. Qualquer pedido de valores, ligar diretamente ao escritório do advogado para confirmar a veracidade do pedido.  

Advogados devem fazer termos de ciência e somente fazer pedidos de pagamentos quando em contato direto, seja por conversa telefônica ou chamada de vídeo. 

Agora, feito o prejuízo, o que fazer?

Primeiro, fazer boletim de ocorrência do golpe e entrar em contato com o banco e explicar a situação e, caso não seja feita a devolução, ingressar com ação contra o banco, por ele ser o responsável por golpes. 

A relação entre o cliente e o banco é, inegavelmente, uma relação de consumo. Como tal, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de seus serviços. O artigo 14 do CDC é explícito ao afirmar que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

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O serviço bancário, por sua natureza, exige um elevado nível de segurança. A instituição financeira não tem apenas o dever de guardar os valores de seus clientes, mas também de garantir a segurança e a legitimidade das operações realizadas. Como aponta o STJ, esse dever de segurança abrange tanto a integridade física quanto a patrimonial do consumidor  

A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto.  

Quando uma transação fraudulenta ocorre, especialmente uma que destoa completamente do padrão de consumo do cliente, fica evidente a falha nesse dever. A ausência de sistemas capazes de detectar e bloquear operações atípicas configura um defeito na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade do banco  

As instituições financeiras frequentemente argumentam que a fraude, por ser praticada por um terceiro estelionatário, configuraria um “fato de terceiro” ou “fortuito externo”, o que excluiria sua responsabilidade. Contudo, o Poder Judiciário consolidou um entendimento diferente, aplicando a teoria do risco do empreendimento.

Fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias são considerados um fortuito interno, ou seja, um risco inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo banco. Essa compreensão foi cristalizada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 479:

STJ — SÚMULA n. 479 — Publicado em 01/08/2012

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.  

Essa súmula é o pilar da responsabilização dos bancos em casos como o “golpe do advogado”. A jurisprudência mais recente do STJ reitera continuamente sua aplicação, confirmando que a responsabilidade decorre do risco do empreendimento  

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A falha do sistema de segurança que permite o sucesso do golpe é um problema intrínseco à atividade bancária, e seus custos não podem ser transferidos ao consumidor.

Mesmo quando a vítima é induzida a fornecer dados ou autorizar a transação, a jurisprudência entende que a responsabilidade do banco persiste se houver falha em seus mecanismos de segurança. A análise considera se a operação era atípica e se o banco agiu para impedi-la, especialmente em casos envolvendo consumidores hipervulneráveis, como os idosos  

Conclusão

A principal arma contra o “golpe do falso advogado” é a combinação entre informação e cautela. Desconfiar de pedidos urgentes e promessas de liberação de dinheiro mediante pagamento é o primeiro passo. A regra de ouro é: nunca realize uma transferência para liberar valores de um processo. Qualquer solicitação financeira deve ser confirmada diretamente com seu advogado, por meio de um telefone ou contato que você já possuía e confia.

Contudo, mesmo para os mais diligentes, a sofisticação dos criminosos pode levar a prejuízos. Nesses casos, é crucial que a vítima saiba que não está desamparada. A via judicial contra a instituição financeira é um caminho sólido, pois a responsabilidade do banco por esse tipo de fraude é bem fundamentada em nosso ordenamento jurídico.

Conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 479, a fraude bancária é um risco inerente à atividade (fortuito interno). A falha do banco em detectar e bloquear uma transação suspeita, que foge ao padrão de consumo do cliente, caracteriza um defeito na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, a união entre a vigilância do cidadão e a devida responsabilização das instituições financeiras por suas falhas de segurança representa a resposta mais completa para o combate a essa modalidade de crime, assegurando tanto a prevenção de novos golpes quanto a justa reparação para as vítimas.

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