Este blog não se manifesta sobre política.
Num Brasil que se divide em lados políticos como times de futebol, colocar-se de um lado necessariamente o afasta do oposto e essa não é minha intenção pessoal ou profissional. Tenho amigos e clientes de todos os lados e não quero alienar ninguém.
Em que pese o ativismo judicial pender para o lado da esquerda, nada impede que a neutralidade do Supremo Tribunal Federal, no longo prazo e com a retirada de Lula da política, de fazer o mesmo do lado oposto.
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Agora, o que eu sou completamente contra é que as grandes questões políticas polêmicas, as que causam mais divisão nas redes sociais, sejam decididas fora do processo majoritário. O argumento aqui é que questões como aborto, casamento gay, cotas, direitos transsexuais, direitos da mulher e outras questões similares, de tom altamente divisivo na sociedade brasileira devem ser decididas pelo debate público e por maioria eleitorais e não por uma canetada de um ministro supremo, sob pena de haver uma resposta política agressiva e extrema divisão social.
O que você acha de aborto, casamento gay, cotas, direitos transsexuais, direitos da mulher? Não cabe a esse blog discutir essas questões ou querer levar o(a) leitor(a) a se posicionar. Isso já é o cotidiano das redes sociais. O meu argumento aqui é que essas questões devem ser do debate público e não devem ser decididas pelo Supremo Tribunal Federal, como tem sido nos últimos 20 anos.
A arrogância dos supremos
É uma pena que, infelizmente, as opiniões da população, o processo político e até mesmo a legalidade estão sendo corrompidas por juristas que alienam totalmente a sociedade e querem decidir essas questões sem voto ou maiorias. É insano ver o ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso escrever sobre papel iluminista da Suprema Corte, alienando toda a sociedade e decidindo sobre questões divisórias de dentro de um gabinete de Brasília.
Assim escreveu Barroso:
Ainda assim, são necessárias para a proteção de direitos fundamentais e para a superação de discriminações e preconceitos. Situa-se nessa categoria a decisão da Suprema Corte americana em Brown v. Board of Education, deslegitimando a discriminação racial nas escolas públicas, e a da Corte Constitucional da África do Sul proibindo a pena de morte. No Brasil, foi este o caso do julgado do Supremo Tribunal Federal que equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais, abrindo caminho para o casamento de pessoas do mesmo sexo.
Oras, o argumento de “proteger os direitos fundamentais” é de uma arrogância fora do comum e que, dependendo do contexto institucional, pode justificar qualquer coisa aleatória, qualquer arbítrio e qualquer corrupção da técnica.
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Sim, estou feliz que Luís Robero Barroso tenha renunciado.
Porém, infelizmente, o campo da esquerda não consegue influenciar a sociedade no sentido de implementar as suas pautas e coloca o ativismo judicial para resolver o que não consegue fazer na rua. Notoriamente os partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade, que, a todo momento, interpõem ações no Supremo alegando inconstitucionalidade de leis há muito constituídas, como aborto, ou pedindo aos senhores ministros para arbitrarem matérias que claramente deveriam ser de competência reservada ao Congresso Nacional. Para esses partidos, a omissão legislativa, em vez de ser compreendida como opção política, é uma obrigação que não foi apropriadamente cumprida devido à desídia do legislador.
Aqui, não estou criticando a esquerda. Estou criticando o método dela de tentar resolver tudo no tribunal e forçar sua posição em assuntos que precisam de discussão e apreciação popular. A Federação PSOL-Rede não tem um único senador e tem apenas 15 deputados federais e quer impor a sua pauta no tapetão.
Em nome do princípio, qualquer coisa pode ser arbitrada, inclusive sem nenhuma base jurídica, como no caso do crime de homofobia, ou superada qualquer decisão de gestão de recursos escassos.
No meu trabalho de conclusão de curso, eu vi um dos exemplos mais bizarros dessa situação: a lei de aluguéis da pandemia.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, o relator Luís Roberto Barroso (sempre tem de ser ele?) estendeu a proibição de despejos da Lei 14.216/2021 para imóveis rurais e que locações nos valores de de R$ 600 para residencial e R$ 1.200 para não-residencial seriam proibidos até 31 de março de 2022, na segunda, até 30 de junho de 2022 e, na terceira extensão, até 31 de outubro de 2022.
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Nada disso estava previsto na lei original.
O mais bizarro de tudo é que essa regra foi estabelecida em 3 de junho de 2021, quando as principais restrições de fechamento comercial da pandemia já estavam sendo liberadas e o Plano São Paulo já estava em alto grau de liberalização.
Origem do ativismo judicial
Com o término da Segunda guerra Mundial, o constitucionalismo contemporâneo passou a adotar uma idéia de que todos os agentes do Estado devem garantir direitos e garantias fundamentais, inclusive o judiciário e mesmo que contra o processo político.
O grande marco político disso foi o processo Brown vs. Board of Education da Suprema Corte dos EUA, que decidiu em 1954 que as leis de segregação por cor de pele em escolas eram inconstitucionais.
As Supremas Cortes foram vistas como mágicas, ao, supostamente, trazer o avanço social que o processo político se recusaria a fazer.
Ignorou-se que a segregação, naquele tempo, se manteve de fato e que somente os movimentos de direitos civis, 10 anos depois, e não o martelo de um juiz, que de fato pregaram o caixão da segregação racial.
Podemos ter exemplos de ativismo em muitas outras áreas, mesmo nos EUA: casamento interracial, casamento gay, direitos do acusado e a mais polêmica de todas, o aborto. Em todos os casos, a história é clara na consequência:
1 . a decisão efetiva um processo social que já estava na iminência de acontecer ( casamento gay, segregação);
2. gera um backlash agressivo (aborto); e
3. vira letra morta: Worcester v. Georgia e a Expulsão dos Indígenas, de 1832.
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Se ela efetiva o que já estava acontecendo (efeito catalisador), é inútil. Se ela conflita com as opiniões da sociedade (efeito reformador/iluminista), ou ela é ignorada de fato ou gera reações agressivas que podem resultar inclusive em anulação futura. Juízes vanguardistas sem respaldo da vida prática apenas criam alvos nas próprias costas.
Quando o Judiciário assume o papel de arquiteto social, ele frequentemente tenta sanar paralisias legislativas por meio de “canetadas” morais. Contudo, a história demonstra que tais intervenções raramente produzem transformações orgânicas sem o respaldo do crescimento econômico e da socialização natural.
Se uma decisão antecipa um consenso que a sociedade já amadureceu, ela atua como catalisadora; mas se impõe valores a uma população dividida, tende a gerar um backlash agressivo e um processo mental de vingança política que polariza o país.
Nesses cenários, o direito corre o risco de tornar-se “letra morta”, ignorado pela realidade bruta das ruas ou estrangulado por resistências burocráticas e haver uma militância agressiva para que a decisão seja revertida. É o caso do aborto nos EUA.
Mais uma vez, reiteremos, não estamos falando de opiniões pessoais sobre assuntos políticos, mas de como o judiciário militante quer decidir no seu lugar.
Continua na parte seguinte…
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